TJSP 01/09/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
2011
452.01.2010.004271-5/000000-000 - nº ordem 950/2010 - Execução de Alimentos - D. A. T. X C. A. T. - Fls. 12 - V. Defiro os
benefícios da assistência Judiciária a(o) exeqüente. Cite-se o executado nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil,
CIENTIFICANDO-O do disposto no artigo 290 do referido diploma legal. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV FERNANDO LUIZ GENTILE E SOUZA OAB/SP 185640
452.01.2010.004330-2/000000-000 - nº ordem 960/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
X ALCIDES RODRIGUES FONSECA - Fls. 53 - Vistos Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por Companhia
Brasileira de Aluminício em face de Alcides Rodrigues Fonseca. DECIDO. Nos termos do artigo 927, do Código de Processo
Civil são requisitos necessários para o ajuizamento das ações possessórias: a) a data da posse; b) o esbulho ou a turbação,
bem como a data de seu inicio. O artigo 928 do Código de Processo Civil permite a concessão liminar desde que o autor
justifique previamente o alegado. No caso em tela, a liminar comporta deferimento. Os documentos de fls.21/46 comprovam que
o requerente mantém a posse da totalidade do imóvel desde o ano de 2006. Referidos documentos, instrumentos de cessão
de posse, garantiram ao autor a direto de passagem sobre o bem, bem como livre acesso no imóvel. Por outro lado, a cópia
do boletim de ocorrência atesta que o exercício da posse tem sido obstado pelo réu, impedindo o reflorestamento do local (fls.
47/48). Por tais razões, DEFIRO a medida almejada, e determino a expedição de mandado liminar de manutenção de posse,
uma vez que presentes os requisitos legais. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV DENISE DE CASSIA ZILIO OAB/SP
90949 - ADV JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120
452.01.2010.004375-0/000000-000 - nº ordem 970/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REMOÇÃO DE CURADOR
- DURVAL DOMINGUES X ROSANA DE FÁTIMA DOMINGUES - Fls. 14 - V. Para apreciação do deferimento ou não dos
benefícios da Justiça gratuita, promova o autor vinda aos autos de seus três últimos comprovantes de renda, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de indeferimento dos referidos. Sem prejuízo, forneça o autor xerocópia da inicial. Int. - ADV JOSÉ
RICARDO BARBOSA OAB/SP 293096
452.01.2010.004439-1/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Execução de Alimentos - G. F. M. X M. E. M. - Fls. 19 - V. Defiro
os benefícios da Justiça gratuita a(o) exeqüente, anotando-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil, CIENTIFICANDO-O do disposto no artigo 290 do referido diploma legal. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV CRISTIANA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060
452.01.2010.004510-4/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL E MORAL - MÁRCIO SILVA ALVES X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TIMBURI - Fls. 66 - V. Para apreciação do
deferimento ou não dos benefícios da Justiça gratuita, promova o autor vinda aos autos de xerocópia de suas duas últimas
declarações de renda. Para tanto, defiro o prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento dos referidos benefícios. Int. - ADV
HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1998.000579-0/000000-000 - nº ordem 171/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTILIA VAZ DOMICILIO
BERGAMO X INSS - Fls. 190 - V. Expeçam-se competentes Alvarás, autorizando o levantamento das importâncias retro
depositadas (fls. 178/180), em favor dos interessados. Comprovados os levantamentos, tornem conclusos os autos, para
extinção. Int. - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV
VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325 - ADV PATRICIA DE CASSIA FURNO OLINDO FRANZOLIN OAB/SP 238206 ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP 240684 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332
452.01.2005.005132-3/000000-000 - nº ordem 1126/2005 - Ação Monitória - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA X FERNANDO RIBEIRO PALMA JUNIOR - Fls. 166 - V. Sobre as certidões retro, manifeste-se a exeqüente. Int. (Obs: teor
resumido das certidões: 1ª - a penhora não foi realizada, tendo em vista que o executado não foi encontrado e 2ª o mandado foi
juntado com atraso, tendo em vista um lapso da serventia). - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659
452.01.2005.005369-2/000000-000 - nº ordem 1191/2005 - Ação Monitória - POSTO ZANELLA DE PIRAJU LTDA X MARCELA
SAENZ - Fls. 81 - V. Designo audiência de conciliação, para o DIA 20 DE OUTUBRO DE 2010, ÀS 11:00 HORAS. Intime-se
pessoalmente a requerida, para comparecimento, depositando o autor as diligências devidas ao Oficial de Justiça. Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento das diligências necessárias. Int. - ADV JANA
LUCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2006.002080-3/000000-000 - nº ordem 491/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI DE FÁTIMA
ALVES FLORENCIO BANSI X PEDRO TERUO TANAKA E OUTROS - Fls. 270/276 - Sentença nº 850/2010 registrada em
10/05/2010 no livro nº 314 às Fls. 8/14: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de indenização por dano moral e material formulados na peça inicial. Condeno a autora ao
pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
corrigido da causa, observado o artigo 12 da Lei 1060/50, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV ANTONIO
FERRUCI FILHO OAB/SP 107025 - ADV GIULIANO FRANCISCO FERRUCI OAB/SP 213205 - ADV FERNANDO ANTONIO
BLANCO DE CARVALHO OAB/SP 69879 - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017
452.01.2007.001985-0/000000-000 - nº ordem 441/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONÍDIA MUNDÁRIO DA
SILVA X INSS - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais
de trinta (30) dias, pela inércia do(a) autor(a), fica o mesmo intimado, na pessoa de seu Defensor, a se manifestar acerca dos
extratos de pagamento de requisição de pequeno valor, retro juntados, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º