TJSP 01/09/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
2013
POR IDADE em fase de EXECUÇÃO movida por IZABEL ARCENE DA ENCARNAÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju,
“data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV EZIO
RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ
OAB/SP 177172 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2000.001889-0/000000-000 - nº ordem 847/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINA DE LIMA
PEREIRA X INSS - Fls. 142 - V. Ante os fatos revelados junto ao petitório retro, de lavra da procuradoria da autora, oficie-se
ao INSS na forma retro requerida. Com a resposta, abra-se vista dos autos à mesma, mediante carga pelo prazo de vinte (20)
dias. Int. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV
CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325 - ADV EMERSON RICARDO
ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2001.002827-6/000000-000 - nº ordem 1004/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZÉLIA HERRERA X INSS Fls. 180 - V. Ante a concordância do INSS e não interposição de Embargos, certifique-se e expeça-se o competente precatório
(PRC), da importância total de R$.60.500,31, da seguinte forma: No valor de R$.60.112,69 - principal devido a autora; No valor
de R$.387,62 - relativo aos honorários sucumbenciais, devidos a procuradoria da autora; Data da conta: 30 de abril de 2010.
Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2003.000974-6/000000-000 - nº ordem 54/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NUNES DA COSTA
X INSS - Fls. 166 - V. Expeça-se competente Alvará, autorizando ao levantamento da importância retro depositada (fls. 164).
Comprovado, conclusos para extinção. Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV EMERSON RICARDO
ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2004.004022-1/000000-000 - nº ordem 146/2004 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X LETÍZIA MÁXIMA
DELÉO - Fls. 173 - V. Ante a efetivação do depósito Judicial retro (fls. 172), intime-se o Perito Judicial a iniciar seus trabalhos.
Laudo pericial, no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV JOSE DA
CRUZ SILVESTRE OAB/SP 62885
452.01.2004.000256-0/000000-000 - nº ordem 342/2004 - Ação Monitória - MENEGAZZO & CIA. LTDA. X PEPITA SIMONE
ZANAO MAZIERI - ME - Fls. 134 - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por
Manegazzo & Cia LTDA, nos autos da Ação Monitória que move em face de Pepita Simone Zanaro Maziere-Me (fls 122). A
certidão da JUCESP está acostada às fls.127/129. DECIDO. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, o juiz poderá desconsiderar
a personalidade jurídica, em caso de abuso da personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Convém destacar que, aludida teoria somente pode ser aplicada em casos excepcionais, uma vez à empresa é garantido o
princípio da autonomia patrimonial. Nesta linha, vale citar: “EXECUÇÃO - Pessoa jurídica - Pretensão à desconsideração da
personalidade - Expediente que só se admite como medida excepcional - Encerramento irregular não basta - Necessidade de
elementos objetivos e subjetivos que permitam caracterizar situação de excepcionalidade - Prova inexistente nos autos - Ausente
busca por outros bens da devedora - Desconsideração afastada - Recurso improvido” ( TJSP., AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
7.324.737-7, 21ª. Câmara de Direito Privado, Rel. Maurício Ferreira Leite, j. 01.04.09.) Assim, imprescindível a prova concreta
de que a finalidade da pessoa jurídica foi desviada. No caso em tela, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores
da pretendida desconsideração. Com efeito, a exeqüente fundamenta seu pedido apenas na infrutífera localização de bens da
exeqüente. Após a citação da executada (fls.117/120), foi tentada a penhora “on line”, que restou infrutífera.Assim, a exeqüente
não efetivou outras diligências na tentativa de localizar bens passíveis de penhora. Ademais, que no caso em tela, o credor
limitou-se a pleitear inúmeros pedidos de sobrestamento do feito, sem qualquer manifestação útil. Desta feita, ausentes os
pressupostos necessários, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exeqüente. No
mais, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção. Int. ADV ROGERIO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 194446 - ADV LEANDRO JORGE VIEIRA OAB/SP 228669
452.01.2004.001847-2/000000-000 - nº ordem 842/2004 - Ação Monitória - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
X NIVALDO APARECIDO GUALBERTO DOS SANTOS - Fls. 150 - V. A presente execução tramita desde o ano de 2004 e até a
presente data foram infrutíferas todas as tentativas de localização de bens do executado, inclusive, com tentativas de penhora
“on line”, a qual, em uma oportunidade resultou em bloqueio de quantia irrisória, levantada pela exeqüente (fls. 141). Outrossim,
a exequente já requereu a suspensão do feito em outras oportunidades. É certo que o credor deve se manifestar de forma útil no
feito, indicando bens passíveis de penhora para satisfação de seu crédito, em nome do princípio da efetividade processual. Por
outro lado, o artigo 791 do CPC, não permite o deferimento de vários pedidos de suspensão sem qualquer objetividade. Assim,
remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, aguardando-se futura e conclusiva provocação da exequente. Int. - ADV
ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP
168486 - ADV CARLOS ALBERTO BRAGA JUNIOR OAB/SP 279223
452.01.2005.002304-0/000000-000 - nº ordem 146/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SABINO DE SOUZA
X INSS - Fls. 194 - V. Expeçam-se competentes Alvarás, autorizando ao levantamento das importâncias retro depositadas (fls.
190/191). Comprovados, conclusos para extinção. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON
RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935
452.01.2005.001849-6/000000-000 - nº ordem 734/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
M. X G. C. M. - Fls. 111/112 - Fls .111/112 - J. Digam . Sem prejuízo, intime-se as partes para a avaliação designada. Int. - ADV
JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV FERNANDO CLAUDIO ARTINE OAB/SP 78681
452.01.2006.003151-5/000000-000 - nº ordem 63/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X COMERCIAL ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARANAPANEMA DE PIRAJU LTDA - Fls. 98 - V. Expeça-se
mandado de penhora, nomeação de depositário e intimação, a ser cumprido junto ao endereço constante da manifestação
retro da exeqüente. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para cumprimento da(s) diligência(s)
necessária(s). Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV CLAUDIO SERGIO DA SILVA OAB/SP 119794
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º