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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - Página 2014

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TJSP 01/09/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 788

2014

452.01.2006.000859-2/000000-000 - nº ordem 224/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X JOSÉ MANOEL GARROTE E OUTROS - Fls. 217 - V. De uma detida análise aos presentes autos, denota-se que desde
fevereiro/2010, este Juízo vem persuadindo a procuradoria do exeqüente, a comprovar a efetivação do registro da penhora do
imóvel, o que, efetivamente não ocorreu, até a presente data. Assim, aguarde-se por improrrogáveis dez (10) dias, o cumprimento
da determinação Judicial. Decorridos “in albis”, certifique-se e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, observadas
as cautelas de praxe. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV PEDRO ANTONIO LANGONI OAB/SP
49696
452.01.2006.001412-6/000000-000 - nº ordem 346/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A.
X ANTONIO CARLOS RIATO E LUCIA HELENA VECCHIA GARCIA - Fls. 135 - V. Acolho a pretensão retro revelada pela
Procuradoria do exeqüente, expedindo-se novo Edital, excluindo do mesmo os animais penhorados, levando-se às praças, tão
somente o bem imóvel. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR
OAB/SP 23335
452.01.2007.005432-3/000000-000 - nº ordem 1194/2007 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
- RITO ORDINÁRIO - JOSÉ ALVES DOS SANTOS X INSS - Fls. 106 - V. Expeçam-se competentes Alvarás, autorizando ao
levantamento das importâncias retro depositadas (fls. 101 e 103). Comprovados, conclusos para extinção. Int. - ADV FABIANO
LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2007.006203-1/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - RITO ORDINÁRIO - APARECIDA LAURINDO DE LIMA OLIVEIRA X INSS - Fls. 148 - V. Expeçam-se competentes
Alvarás, autorizando ao levantamento das importâncias retro depositadas (fls. 144/145). Comprovados, conclusos para extinção.
Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2008.002740-7/000000-000 - nº ordem 654/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - ODACI MARTINS RODRIGUES X INSS - Fls. 155 - V. Ante a concordância do INSS e não
interposição de Embargos, certifique-se e expeça-se o competente RPV da importância total de R$.8.630,64, da seguinte forma:
No valor de R$.7.846,04 - principal devido a autora; No valor de R$.784,60 - relativo aos honorários sucumbenciais, devidos à
procuradoria da autora; Data da conta: 30 de abril de 2010. Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV
EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2008.003283-2/000000-000 - nº ordem 764/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. B. D. C. X J. B. D. C. Fls. 97/99 - Sentença nº 1333/2010 registrada em 13/08/2010 no livro nº 317 às Fls. 167/168: Ante o exposto, com fulcro no art.
269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, de modo a condenar o réu ao
pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional, vigentes a época de cada pagamento,
valor vencível todo o dia 10 de cada mês. Os pagamentos deverão ser feitos em conta bancária de titularidade da genitora da
autora ou mediante recibo, enquanto não aberta a aludida conta corrente. A presente decisão permanecerá até a maioridade
civil da requerente, caso não alterada por ação revisional, só se perpetuando após tal termo, caso freqüente curso médio,
superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos. Não há custas nem despesas processuais,
nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. O réu arcará com honorários que fixo, por equidade, em R$
300,00, atualizáveis a partir desta condenação. Fixo os honorários advocatícios dos patronos nomeados (fls. 08 e 83) no valor
máximo da tabela DEF/OAB. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas certidões. P.R.I.C. Piraju, 05 de agosto de
2.010. Camile de Lima e Silva Juiza de Direito - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV CRISTIANA
REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060
452.01.2008.004555-6/000000-000 - nº ordem 1074/2008 - Arrolamento - JAHYRA AMARAL DE OLIVEIRA X ANTONIO
AMARAL DE OLIVEIRA - Fls. 84 - V. Esclareça a procuradora da inventariante, a pretensão retro revelada (fls. 81/83), vez que
ao contrário do afirmado junto ao referido petitório, por ocasião da apresentação das retificações das primeiras declarações (fls.
62/68), fez-se constar o automóvel, com a respectiva pretensão de adjudicação (fls. 67). Int. - ADV NELMA DE CASSIA GOMES
CAVALHEIRO OAB/SP 113948 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2008.005587-8/000000-000 - nº ordem 1284/2008 - Execução de Alimentos - E. H. Q. D. A. L. X J. C. D. G. L. Fls. 38 - C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial
da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 1284/08 V. Com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por EMANUEL
HENRIQUE QUINTILHANO DE ABREU LANZA, representado pela genitora MIRIAN APARECIDA QUINTILHANO SILVESTRE
em face de JOSÉ CARLOS DE GODOY LANZA, sem julgamento do mérito. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e
a Defensoria, fixo os honorários do(s) defensor(es) do exeqüente, em R$.239,29 (cód. 206). Após o trânsito em julgado da
presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E
SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2008.006336-3/000000-000 - nº ordem 1467/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - MARIA OZÓRIA DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 85 - V. Acolho os
quesitos retro formulados pela Procuradoria do INSS, os quais deverão ser encaminhados ao Perito Judicial. Acolho, outrossim,
a indicação de assistentes técnicos retro formulada pelo INSS. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido (fls. 79). Int. ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2009.000962-6/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Execução de Alimentos - P. R. L. A. E OUTROS X C. F. A. - Fls.
169 - C O N C L U S Ã O Em 016 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial
da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 226/09 V. Com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por PAULO RICARDO
LIMA ASSAF, MATHEUS DE LIMA ASSAF e SÂMEA DE LIMA ASSAF, representados pela genitora LINDINALVA MARIA DE LIMA
em face de CRISTIANO FERNANDES ASSAF. Expeça-se, de imediato, CONTRAMANDO DE PRISÃO em favor do executado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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