TJSP 01/09/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
2021
fls. 10, corroborados pelos documentos de fls. 11/13, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, anotando-se. No mais,
depreque-se a citação da requerida, observado o rito ordinário. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil, para o cumprimento das diligências necessárias. Int. - ADV ANA MARIA NOBREGA MONTEIRO OAB/SP 260075
452.01.2010.003540-0/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Separação (Ordinário) - M. G. B. N. X M. D. S. N. - Fls. 17 Sentença nº 1318/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 317 às Fls. 135: C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2010,
faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA.
Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 782/10 V. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência da ação, retro formulada autora. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL movida por MILENE GRAZIELLE BARBOSA
NASCIMENTO em face de MANOEL DOS SANTOS NASCIMENTO, sem resolução do mérito. Nos termos do convênio firmado
entre a OAB e a Defensoria, fixo os honorários proporcionais do(s) defensor(es) da(s) parte(s) em R$.323,86 (cód. 203). Após o
trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE
DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV LAURIANA
GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211
452.01.2010.003654-9/000000-000 - nº ordem 823/2010 - (apensado ao processo 452.01.2008.005311-7/000000-000 nº ordem 1248/2008) - Embargos à Execução - INSS X GENI SALES AGUILERA - Fls. 10 - V. Por tempestivos, recebo os
presentes embargos interpostos pelo INSS, para discussão da matéria argüida, ficando suspenso o andamento do feito principal,
certificando-se. À impugnação, por parte da Embargada, no prazo legal. Int. - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.003649-9/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
MARCELO MARTINS LAROCA E OUTROS - Fls. 30 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre o Mandado de Citação e Penhora devolvido
sem cumprimento, manifeste-se a exequente. Int. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV
MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
452.01.2010.003648-6/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X MARCOS
VINICIUS GONZAGA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 30 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre o Mandado de Citação e Penhora
devolvido sem cumprimento, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE
OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
452.01.2010.003885-1/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Guarda de Menor - E. D. C. P. X J. M. D. P. - Fls. 36 - V. Na esteira
da manifestação Ministerial retro, que acolho, e vislumbrando ausentes as hipóteses elencadas junto ao artigo 273 do CPC,
INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada pela autora junto à exordial. No mais, cite-se o requerido com as advertências
legais, observado o rito ordinário, promovendo a autora ao cumprimento do segundo tópico da decisão proferida às fls. 31,
publicada junto ao DJE de 29.07.2010. Sem prejuízo, cumpra a Serventia os itens 2 e 3 da manifestação Ministerial de fls. 34/35.
Parecer social e avaliação psicológica, oportunamente, caso necessário. Int. - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/
SP 159494
452.01.2010.004109-7/000000-000 - nº ordem 918/2010 - Execução de Alimentos - C. E. P. D. S. X R. J. D. S. - Fls. 23 NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre a contestação e documentos de fls. 15/20, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias.
- ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV KELLY MARIA VELOSO BARRETO MELO OAB/SP 244967 - ADV TIAGO
RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2010.004154-1/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Ação Monitória - J. A. BAPTISTA PIRAJU X LUIZ CARLOS GOMES
- Fls. 15 - V. Cite-se para pagamento, no prazo de quinze dias. Consigne-se no mandado que nesse prazo poderá o réu oferecer
embargos (art. 1102c, do CPC), bem como na hipótese de pagamento integral, ficará isento de custas e honorários (art. 1102c,
§ 1º do CPC). Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de embargos, bem como
na falta de pagamento tempestivo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2010.004201-0/000000-000 - nº ordem 938/2010 - Alimentos Provisionais - J. M. G. X V. G. - Fls. 10 - V. Defiro os
benefícios da assistência Judiciária a(o) autor(a). Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 11:00 HORAS. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, bem
como cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com as advertências legais, o qual deverá comparecer à audiência, acompanhado
de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se a OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus
interesses. Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão
do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria 001/08, deste Juízo. Consigne-se, ainda, no mandado que, caso não haja composição
entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá ser apresentada a contestação.
Fixo os alimentos provisórios, os quais serão devidos à partir da citação, em um terço do salário mínimo vigente no país, vez
que os autos carecem de dilação probatória com o fim de se apurar a real situação econômica do requerido. Defiro os benefícios
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLARISSA CHAGAS SANCHES MONASSA OAB/SP 198051
452.01.2010.004239-2/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Alvará - APPARECIDA HAILER FERREIRA NEGRÃO - Fls. 21 Sentença nº 1365/2010 registrada em 16/08/2010 no livro nº 317 às Fls. 240: C O N C L U S Ã O Em 10 de agosto de 2010,
faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA.
Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 948/10 V. Com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial, e JULGO EXTINTO o presente pedido de Alvará requerido por APPARECIDA HAILER FERREIRA NEGRÃO, sem
julgamento do mérito. Isso, porque não existe possibilidade jurídica, para acolhimento da presente pretensão, a qual deverá ser
buscada pelas vias Judiciais próprias, qual seja, o arrolamento. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de
de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV JOAQUIM ELCIO FERREIRA OAB/SP 93149 - ADV SILVIA
HELENA FERREIRA DE FARIA NEGRAO OAB/SP 114003 - ADV LIDIA MUNHOZ DA SILVA OAB/SP 284203 - ADV JOÃO VITOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º