TJSP 01/09/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
2020
DALVA MINILLO X MANOEL DE MELLO - Fls. 32 - final - V. Manifeste-se a autora. Int. (decorreu prazo de sobrestamento) - ADV
CALIL PEDRO JUNIOR OAB/SP 108523
452.01.2010.003782-9/000000-000 - nº ordem 123/2010 - (apensado ao processo 452.01.2010.001993-3/000000-000 nº ordem 58/2010) - Embargos à Execução - ANTONIO FRANCISCO GIL DUARTE X FAZENDA DO ESTADO - Fls. 10 - V.
Apensem-se os presentes Embargos, aos autos da Execução Fiscal nº 058/10, promovendo a Serventia as anotações de praxe.
Sem prejuízo, certifique a Serventia a tempestividade dos presentes Embargos. Posteriormente, tornem conclusos. Int. - ADV
FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.003782-9/000000-000 - nº ordem 123/2010 - (apensado ao processo 452.01.2010.001993-3/000000-000 - nº
ordem 58/2010) - Embargos à Execução - ANTONIO FRANCISCO GIL DUARTE X FAZENDA DO ESTADO - Fls. 13 - V. Ante
a prematuridade dos presentes Embargos, aguarde-se a formalização de penhora junto aos autos principais, para apreciação
destes. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.000800-2/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. R. L. X C. A. L. - Fls.
31 - V. Nada resta a ser apreciado com relação ao petitório e cálculos retro, vez que a presente ação encontra-se extinta,
devendo a exeqüente valer-se das vias processuais adequadas. Assim, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os
presentes autos. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE BRANCO OAB/SP 280165
452.01.2010.001101-9/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. A. D. S. X D. A. B.
- Fls. 41 - V. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória retro expedida (fls. 33), bem como o decurso do prazo para eventual
oferecimento de contestação, por parte do requerido. Oportunamente, tornem conclusos os presentes autos. Int. - ADV FÁBIO
JOSÉ DE SOUZA PEDRO OAB/SP 212948 - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA OAB/SP 180277 - ADV FÁBIO JOSÉ DE SOUZA
PEDRO OAB/SP 212948
452.01.2010.001199-3/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ARSEU VETRONE E OUTROS X
RAFAEL APARECIDO LEITE - Fls. 53 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre o Mandado de Citação cumprido parcialmente, manifestese o autor, no prazo de cinco (05) dias. (citou o locatório e não citou o fiador - residente em Bernardino de Campos) - ADV
ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739
452.01.2010.001538-7/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - EUDOXIA DE SOUZA ROSA X INSS - Fls. 60 - J. Intimandose para as providências necessárias. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2010.001882-2/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A. X MARIA ANGÉLICA DO VAL - Fls. 41 - V. Nos termos do artigo 655, Inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A, do Código de Processo Civil e, em nome do princípio
da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio ON LINE do valor executado em contas
bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito
judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à
tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Int. (deposite o exequente
as verbas de condução do Oficial de Justiça, para a expedição de Mandado de Intimação à executada, tendo em vista o bloqueio
de valores às fls. 46) - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
452.01.2010.002165-7/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - JOÃO MACHADO DA SILVA X INSS - Fls. 28 - V. Defiro os benefícios da Justiça
gratuita ao autor, anotando-se. No mais, ante a r. decisão proferida junto ao agravo de instrumento interposto pelo autor, ao qual
fora dado provimento, cite-se o INSS com as advertências legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV ANTONINO JORGE DOS
SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.002591-5/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - S. M. P. X J. A.
D. N. C. - Fls. 22 - V. Fls. 20/21: ciente o Juízo. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2010.002615-1/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA-RITO ORDINÁRIO - SUELI SANCHES ALCANTARA X INSS - Fls. 54 - V. Fls. 50/53: ciente
o Juízo. No mais, aguarde-se na forma determinada junto a decisão proferida às fls. 49. Int. - ADV ANTONINO JORGE DOS
SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.002970-3/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - AGUINALDO APARECIDO
LOPES RIBEIRO X ALZIRO APARECIDO BUENO BERNARDINO - Fls. 13 - Sentença nº 1329/2010 registrada em 13/08/2010
no livro nº 317 às Fls. 160: C O N C L U S Ã O Em 03 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito
da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 678/10 V. HOMOLOGO
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, retro formulado pelo autor.
Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO movida por AGUINALDO APARECIDO LOPES RIBEIRO em face de ALZIRO
APARECIDO BUENO BERNARDINO, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de
2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2010.003006-9/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. O. S. X F. A. D. C.
- Fls. 14 - V. Forneça o autor xerocópias da inicial, a fim de servir como contra-fé. Ante os fatos revelados junto ao petitório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º