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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - Página 2246

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TJSP 01/09/2010 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 788

2246

472.01.2010.005256-1/000000-000 - nº ordem 1123/2010 - Declaratória (em geral) - BENEDITO DOS SANTOS X ITAU
UNIBANCO HOLDING SA - Fls. 44 - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 18 de outubro de 2010, às 18:00
horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias,
contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da
pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá
comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada
e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e Dil. - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP
185579.
472.01.2010.005284-7/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUGUSTO
CESAR MINATO X BANCO ITAU SA - Fls. 12 - Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 27 de setembro de 2010, às
17:35 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias,
contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da
pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá
comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada
e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e Dil. - ADV DIEGO CARLO MARTINS OAB/SP 221604.
472.01.2010.005285-0/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RITA MARA
HISSNAUER X DIBES LEASING SA - Fls. 20 - Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 28 de setembro de 2010, às
17:50 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias,
contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da
pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá
comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada
e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e Dil. - ADV DIEGO CARLO MARTINS OAB/SP 221604.
472.01.2010.005312-0/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LETAMAR DE OLIVEIRA X
MIRELLA ABRAO PEDROSO - Fls. 09 - Considerando o grande número de acordo em ações correlatas, designo sessão de
conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 30 de setembro de 2010, às 15:25 horas. CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar
o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação, sob pena
de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias, contados da
audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados da sessão
de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer
o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca, defiro
a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int. e Dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP
142919.
472.01.2010.005338-4/000000-000 - nº ordem 1143/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - LEANDRO RONAN LINO X VIVO SA - Fls. 20 - Vistos. Designo audiência de
CONCILIAÇÃO, para o dia 27 de setembro de 2010, às 17:10 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o
de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua
ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do
artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a)
autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos
moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e Dil. ADV PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA OAB/SP 78072.
472.01.2010.005361-6/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANUNCIATA DE MERLO
ME X RENATA CRISTINA SABINO DE LIMA - Fls. 13 - Considerando o grande número de acordo em ações correlatas, designo
sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 30 de setembro de 2010, às 15:55 horas. CITE-SE o(a) ré(u) para
efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação, sob
pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias, contados
da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados da sessão
de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer
o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca, defiro a
citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int. e Dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP
244987.
472.01.2010.005362-9/000000-000 - nº ordem 1150/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANUNCIATA DE
MERLO ME X SIRLEIA DE SOUZA - Fls. 11 - Considerando o grande número de acordo em ações correlatas, designo sessão
de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 30 de setembro de 2010, às 16:05 horas. CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar
o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação, sob pena
de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias, contados da
audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados da sessão
de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer
o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca, defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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