TJSP 02/09/2010 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 789
1715
152.01.2010.007336-0/000000-000 - nº ordem 1337/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SILVESTRE SANTANA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 53 - Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação
da audiência de conciliação, em 10 dias. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas,
justificando-as. Em sendo requerida a produção de prova oral deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Int. - ADV EDGARD HELUANY MOYSES OAB/SP 31523 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP
192082
152.01.2010.007582-7/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Guarda de Menor - S. D. M. X A. D. M. - Fls. 14 - VISTOS. Em
que pese a cautela do Ministério Público, entendo que a análise da guarda provisória do menor não deve ser postergada para
apreciação após realização de estudo social que pode levar meses para se completar. No mais, se a genitora do menor está
efetivamente detida, necessário que a guarda do menor seja atribuída a algum parente próximo, de modo a evitar perecimento
de seus direitos. Assim, certifique a Serventia se a requerida está custodiada, mediante consulta junto à COESPE. Após, voltem.
Int. - ADV AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 101686
152.01.2010.007582-7/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Guarda de Menor - S. D. M. X A. D. M. - Fls. 16 - Ante fls. 15
manifeste-se a autora, restando indeferido o pedido liminar. - ADV AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 101686
152.01.2010.007742-1/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE ADELCIO SOBRAL DE SOUZA - Fls. 40 - = C O N C L U S Ã O = Aos 23 de agosto de
2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular, Doutor DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
Eu, ____________ (Silvana A Mathias), Escrevente Chefe, digitei. Proc. nº 1365/10 Diante da entrega voluntária do bem (fls.
37/38), julgo extinto o pedido, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Indevidos
honorários advocatícios na espécie. P.R.I C e, oportunamente, ao arquivo. Cotia, 23 de agosto de 2010. DIOGENES LUIZ DE
ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES Juiz de Direito =DATA= Aos________de agosto de 2010, recebi estes autos com o r.
despacho supra. Eu,___________, escrevente, subscrevi - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
152.01.2010.007760-3/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ALADIM ALVES DOS SANTOS X
BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 25 - Vistos. Defiro os benefícios da Lei nº 1060/50 ao autor. Anote-se. Cite-se o requerido,
nos moldes do art 357, do CPC. Int. - ADV ANDRE LUIS LOPES SANTOS OAB/SP 220483
152.01.2010.007887-4/000000-000 - nº ordem 1381/2010 - Usucapião - CÉLIO DE FREITAS TERUEL X LUIZ HENRIQUE
DE CASTO VALENTE E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da manifestação do Delegado do Registro de imóveis de Cotia
às fls. 29/30. - ADV MARIA HELENA NEVES OAB/SP 266968
152.01.2010.007918-6/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VANETE ANGÉLICA MARTES
X JOSÉ ALVES SILVA NETO - Fls. 38 - Defiro os beneficio da lei 1060/50. apresente a autora o valor locatício devido para fins
de purgação de mora (art. 62, II, da Lei 8245/91) - ADV HEBERT FERNANDO MARTES OAB/SP 298503
152.01.2010.007968-4/000000-000 - nº ordem 1394/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X PAULO
MARTINS MACEDO - Fls. 23 - = C O N C L U S Ã O = Em 20 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Doutor DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES. Eu, ____________ (Valter Scopel), Escrevente
Chefe, digitei. Processo nº 1394/10 Vistos. Homologo para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo
Civil, a desistência da ação formulada pelo autor (fls. 21), e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Indefiro a expedição dos ofícios solicitados tendo
em vista ser providência da própria parte. Custas pela autora. P.R.I.C.e, oportunamente, ao arquivo. Cotia, 20 de agosto de
2010. DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO = D A T A = Em ______ de agosto de 2010,
recebi os presentes autos com o r.despacho supra. Eu, ____________________, subscrevi Valor de preparo: R$ 511,57 - ADV
THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
152.01.2010.008001-8/000000-000 - nº ordem 1399/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. P. M. X A. A. L. S. Fls. 21 - Recebo a petição de fls. 20 como emenda à inicial. Anote-se. Adite-se a precatória expedida. - ADV ROSANA PILON
MUKNICKA OAB/SP 149856
152.01.2010.008245-2/000000-000 - nº ordem 1430/2010 - Execução de Alimentos - A. G. T. S. A. X M. S. A. - Fls. 26 - Defiro
a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se, para pagamento do débito alimentar apontado na inicial, bem
como das parcelas vincendas (súmula 309, do STJ). - ADV ALRENICI DA COSTA MUNIZ CAMARGO OAB/SP 292364
152.01.2010.008259-7/000000-000 - nº ordem 1435/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDÊNCIAL VILA DE ESPANHA X WILSON ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS - Fls. 81 - = C O N C L U S Ã O = Aos
24 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA
RODRIGUES, Meritíssimo Juiz de Direito titular da 2a. Vara da comarca de Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da
Rosa), Escr. Téc. Judiciário, digitei. Proc. n. 1435/10 Vistos. Diante do requerido pelo autor a fls. 80, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Custas pelo autor. Arquivem-se. Int. Cotia, 24 de agosto de 2010. DIÓGENES LUIZ
DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO = D A T A = Aos______ de agosto de 2010, recebi estes autos com
o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV ANA REGINA GALLI INNOCENTI OAB/SP 71068 - ADV
PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO OAB/SP 204347 - ADV ANA REGINA GALLI INNOCENTI OAB/SP 71068 - ADV PLINIO
RICARDO MERLO HYPOLITO OAB/SP 204347
586.01.2008.003541-1/000000-000 - nº ordem 1445/2010 - Outros Feitos Não Especificados - VENDA DE QUINHÃO EM
COMUM - MARINA BARBARA ORTEGA X SIDELINO PEREIRA DOS SANTOS - manifestar-se o interessado acerca da certidão
de fls.96, a qual informa que deixou de proceder a avaliação do imóvel retro em virtude de ter se dirigido no Bairro Jardim Japão
e o lote não foi encontrado. - ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946
152.01.2010.008422-6/000000-000 - nº ordem 1454/2010 - (apensado ao processo 152.01.2009.010490-0/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º