TJSP 02/09/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 789
2013
438.01.2010.001993-7/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA ROSELI
DE BRITO SALES X A. G. D. B. E OUTROS - Diga a Autora em termos de prosseguimento, ante a certidão de que decorreu o
prazo para constestação. - ADV FERNANDES JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 206433
438.01.2010.002032-7/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Execução de Alimentos - L. N. R. D. C. X W. P. D. C. - Diga a
Exequente em termos de prosseguimento ante a certidão de que o Executado não pagou o débito alimentar e nem justificou o
não pagamento. - ADV MARY HITOMI MIYATA OAB/SP 141920
438.01.2010.002602-3/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Divórcio (ordinário) - V. L. D. C. L. X V. L. G. - Fls. 144/150 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da presente ação de separação judicial litigiosa c.c.
pedido de partilha, guarda e alimentos, entre as partes acima mencionadas, para o fim de: a) DECRETAR, com fundamento no
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio de VLCL e VLG; b) A requerente, via de conseqüência, voltará a usar o nome
de solteira, qual seja, VLC, na forma supra mencionada, expedindo-se, após o trânsito em julgado, o necessário mandado de
averbação; c) determinar a partilha dos bens móveis descritos nos itens 01 a 22 da peça inicial, na proporção de 50% (cinqüenta
por cento) para cada uma das partes, nos termos do art. 1.667 do CC, na forma da fundamentação supra; d) condenar o
requerente ao pagamento da pensão alimentícia fixada no valor de 01 (um) do salário mínimo vigente para as filhas, devida a
partir da citação, devendo o pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, a começar em 10 de setembro de 2010,
através de depósito bancário em conta poupança a ser aberta em nome da genitora das filhas menores, oficiando-se; e) deferir à
requerente VLCL a guarda definitiva das filhas ML e ML, expedindo-se o competente termo de guarda definitivo; f) fixar o direito
de visita do requerido em relação às filhas menores, na forma que consta da fundamentação retro, a qual acolheu o parecer
ofertado pelo Ministério Público nesse particular. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Decaídas as partes em sucumbência recíproca, arcarão em
partes iguais com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários de seus respectivos patronos,
na forma do artigo 21, “caput”, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual. P. R. I. - ADV SUSSUMI
IVAMA OAB/SP 73671 - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398 - ADV JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES OAB/SP
243939
438.01.2010.002939-7/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE GLICÉRIO X ELENA
CÂNDIDA DIAS E OUTROS - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA e providenciar cópias. - ADV WAGNER CASTILHO SUGANO
OAB/SP 119298 - ADV FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE OAB/SP 164157
438.01.2010.003060-8/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERNANI RODRIGUES
CIONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Digam as partes ante o ESTUDO SOCIAL apresentado. - ADV
ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP 169964 - ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP 168897 - ADV IGOR
LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050 - ADV ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP 169964 - ADV CAROLINA
ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP 168897
438.01.2010.003522-1/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. S. X C. M. RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042
438.01.2010.004303-3/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ROBERTO FLAUSINO MUNHOZ PEREIRA - Fls. 36 - VISTOS, Intime-se, pessoalmente, a requerente, para que dê
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C.P.Civil. INT. - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
438.01.2010.004926-6/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E DEMAIS PROFISS X LIDIANE GOMES VERNE E OUTROS
- Diga a Exequente ante o depósito judicial no valor de R$ 4.631,23 (bloqueio on line) de LEONILCO VERNE, depósito dia
09.08.10 - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP
215491
438.01.2010.005215-3/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Procedimento Sumário - VANDERLEIA VIEIRA SAMPAIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - PROCESSO.Nº 667/10 VISTOS, Regularize a autora sua
representação processual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. INT. - ADV CLEBER COSTA ZONZINI OAB/
SP 241597 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.005222-9/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Procedimento Sumário - MAISA RODRIGUES TEIXEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - PROCESSO.Nº 669/10 VISTOS, Regularize a autora sua
representação processual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. INT. - ADV CLEBER COSTA ZONZINI OAB/
SP 241597 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.006172-8/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Precatória (em geral) - GISELE APARECIDA DA SILVA L. POIARES
E OUTROS X JEAN CARLOS BORGES - Fls. 14 - PREC.Nº 778/10 VISTOS, Nomeio a Dra. CRISTIANE SORROCHE DE
FREITAS (OAB/SP 194.179), Curadora Especial do requerido Jean Carlos Borges, que se encontra preso, concedendo-lhe os
benefícios da justiça gratuita. Intime-se-o para manifestação, bem como da audiência designada para o dia 08 de setembro de
2010, às 14:00 horas. INT. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2010.006565-0/000000-000 - nº ordem 825/2010 - Arrolamento - IZOLINA PEREIRA DE OLIVEIRA X LUIZ CARLOS
LEITE - Fls. 24 - VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo
com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Providencie a autora
a juntada de outra certidão de óbito, tendo em vista que a de fls.09, foi expedida apenas para fins de sepultamento. Nomeio
inventariante o(a) indicado(a) na inicial, que prestará compromisso em 05 dias. Processe-se, com observância do seguinte:
a) representação de todos os interessados; b) declarações, partilha, ou pedido de adjudicação; c) juntada de lançamentos e
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