TJSP 02/09/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 789
2014
negativas fiscais municipais; d) requisição de negativa federal (se necessário); e) a aplicação da Portaria CAT 15/03. Após,
intimação do(a) inventariante para o recolhimento do imposto; f) manifestação da Fazenda Pública Estadual (art.1.031, § 2º
do Código de Processo Civil; g) intervenção do representante do Ministério Público (havendo testamento, fundação, ausentes
ou incapazes);e h) oportuna conclusão para sentença. INT. - ADV RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP
266081
438.01.2010.006620-7/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X FERNANDO CHAMARELLI AMBROSIO - Fls. 81/83 - JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A nos autos da ação de busca e apreensão
ajuizada em face de FERNANDO CHAMARELLI AMBROSIO, consolidando a propriedade e a posse plena exclusiva do veículo
marca Volkswagen, modelo Novo Gol 1.0, ano 1999, Flex, cor Branco, placa EIM-0582, chassi 9BWAA05W0AP050197, em favor
da requerente, na condição de proprietária-fiduciária, com autorização para vendê-lo, ainda que particularmente, aplicando o
valor apurado na quitação de seu crédito, que corresponde ao principal, multa contratual, comissão de permanência, despesa
de notificação, custas de processo e honorários de advogado. Em conseqüência, converto em definitiva a medida liminar
concedida em favor da requerente às fls. 31 dos autos. No mais, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no
art. 269, I, do CPC. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado. P. R. I. - ADV VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2010.006745-2/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRASIL FORTE COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X MAYCON JOSÉ DE SOUZA - Diga a Requerente ante a certidão de que decorreu o
prazo para contestação. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR
OAB/SP 257749
438.01.2010.007748-6/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. F. B. X R. D. S. B. - Diga
a Autora ante a certidão do Oficial de Justiça: “...DEIXOU DE CITAR E INTIMAR O Requerido, por ter sido informado pela sua
ex-mulher Fernanda Sorroche Rodrigues, que o executado mudou, não sabendo seu atual endereço” - Obs.: audiência dia
07/10/2010, às 14:30 horas. - ADV JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR OAB/SP 136716 - ADV PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA
ALVES OAB/SP 178642 - ADV JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR OAB/SP 136716
438.01.2010.007851-5/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELI NOVAIS SOUZA DE
OLIVEIRA X MARIANA CANDELÁRIA MIZIARA - Diga a Autora ante o depósito judicial no valor de R$ 10.464,64, dia 10.08.2010.
- ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763
438.01.2010.007895-0/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JAIME PIRES
GONÇALVES X ORLANDO DE OLIVEIRA ARRUDA - Fls. 16 - VISTOS, Nomeio a Dra. DANIELLI CRISTINA CURSI MARQUES
(OAB.266.503), Procuradora dativa do requerente, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de
conciliação para o dia 29/11/2010, às 14:30 horas. Cite-se o réu, com antecedência mínima de dez dias, para comparecer
à audiência com vistas a conciliação e/ou querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e
rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (CPC, art.278), ficando ciente de que, não comparecendo e não
se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art.277, 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter
Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos
(CPC, art. 277, 2º). INT. - ADV DANIELLI CRISTINA CURSI MARQUES OAB/SP 266503
438.01.2010.008606-7/000000-000 - nº ordem 1084/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - RAFAELA
STAUB MERCÚRIO X JÚLIO CESAR GUIMARÃES PIMENTA SERRÃO - Fls. 11 - VISTOS, Nomeio o Dr. FRANCISCO DE
ASSIS SOARES (OAB. 205.881), Procurador dativo da requerente, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Ante a
ausência de provas das alegações contidas na petição inicial, indefiro a liminar de separação de corpos. Defiro, porém, a
expedição de ofício à Ciretran para bloqueio do veículo. Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
03/11/2010, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se o Requerido, dos atos e termos da presente ação para, querendo, contestá-la,
no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência. Intimem-se, ainda, a Autora e sua Procuradora. INT. - ADV FRANCISCO DE
ASSIS SOARES OAB/SP 205881
Centimetragem justiça
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP
DR. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Processo nº 438.01.2010.006250-0 nº de controle 286/10 JUSTIÇA PÚBLICA X ODILME JOSÉ DOS REIS JUNIOR:
Despacho de fls. 168 Fls. 140: indefiro a liberdade provisória, mantida a decisão anterior por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Todo o mais alegado pela defesa não pode ser apreciado nesse momento, pois aqui não se aplica o art. 397 do
CPP. Designo audiência de instrução e julgamento, bem como o interrogatório do réu, nos termos do artigo 410 do CPP, para o
dia 08/10/2010, às 13:30 horas. Ficam os defensores intimados de que nesta data, foi expedida carta precatória para a Comarca
de Promissão, deprecando a inquirição da testemunha de defesa Tiago Antonio Teixeira Ribeiro. Int. ADV. JORGE NAPOLEÃO
XAVIER (OAB/SP 53.979) e ADV. MARCUS VINICIUS FERRAZ HOMEM XAVIER (OAB/SP 157.342)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º