TJSP 03/09/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 790
2008
apontem na sentença ou acórdão efetiva obscuridade, contradição ou omissão, à vista do disposto no artigo 535, I e II do Código
de Processo Civil. Já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça que esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (REsp.
11456-0, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, 23.11.92, ref. CPC anotado, T. Negrão, 34ª Ed. Saraiva, nota 2b ao art. 535).
No mesmo sentido veja-se RSTJ 30/412, RTJ 154/223, etc. Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração de
fls. 191/192. No mais, recebo a apelação de fls. 195/206 em ambos os efeitos. À parte contrária para apresentação de contrarazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV JOÃO
LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES OAB/SP 253655 - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2007.003354-0/000000-000 - nº ordem 1372/2007 - Separação (Ordinário) - M. R. C. X C. A. C. - Vistos. Fls.
193/194: certifique a Serventia se houve trânsito em julgado da sentença, levando em consideração a interrupção operada pela
interposição dos embargos declaratórios e a devolução do prazo da apelação ao requerido. Int. - ADV ROBERTO MAHAMUD
OAB/SP 41337 - ADV DELSO JOSÉ RABELO OAB/SP 184632
464.01.2007.003866-2/000000-000 - nº ordem 1680/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X MARCEL MOREIRA DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Fls. 93/94: indefiro,
uma vez que em relação à presente execução existe penhora garantindo o juízo. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV
SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP
167842 - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2007.003867-5/000000-000 - nº ordem 1681/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X MARCEL MOREIRA DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Fls. 67/69: diante
da ausência de demonstração da venda alegada, indefiro o pedido de cancelamento da penhora. Saliento também que não
há irregularidade na avaliação efetivada pelo Oficial de Justiça, que goza de fá pública e contra a qual não foi produzida
prova alguma. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento informando se possui interesse na adjudicação. Int.
- ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV SERGIO JESUS
HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842 - ADV
MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2008.000058-0/000000-000 - nº ordem 48/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SERVIMED COMERCIAL LTDA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE - Vistos. Manifeste-se a exequente. Int. - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS
OAB/SP 102546 - ADV MARCELA CARNEIRO DA CUNHA VARONEZ OAB/SP 113990 - ADV MIRELE PAIVA OAB/SP 152915 ADV VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 238344 - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV CARLOS
EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746
464.01.2008.000794-5/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPÓLIO DE ATTÍLIO CAMPASSI E SANTINI COSTI CAMPASSI X BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Reitere-se a intimação
do requerido para se manifestar sobre o pedido de levantamento formulado pela parte autora, sob a alegação de que houve
pagamento espontâneo de dívida prescrita, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290 - ADV MICHELE LUIZA ARMERON FRANCISCO OAB/SP 196517
464.01.2008.001561-2/000000-000 - nº ordem 944/2008 - Execução de Alimentos - M. J. R. C. X A. D. S. C. - “ Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento,tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “Certifico e
dou fé, de que dando cumprimento ao presente mandado e a sua r. assinatura, diligenciei em Pompéia, no endereço indicado,
por diversas vezes, em dias e horários diferentes, sem contudo conseguir encontrar o Sr. ADENILSON DA SILVA CAVERIANI,
eis que, nas diligências realizadas a residência encontrava-se fechada e desabitada e segundo informações dos vizinhos o
executado não estaria residindo no local, motivo pelo qual DEIXEI DE PROCEDER A TRANSFERÊNCIA dos bens adjudicados à
representação legal da autora. Nada mais.””. - ADV FLAVIA HELOIZA CARDOSO OAB/SP 220800
464.01.2008.001638-7/000001-000 - nº ordem 990/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR - Autos Suplementares - RODRIGO ALVES VILELA X BANCO BANESPA, GRUPO
SANTANDER BANESPA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ADM. DE CARTÕES CRÉDITO - Fls. 165 - Vistos. Fls. 164: defiro a
expedição de guia de levantamento. No mais, caberá à requerente indicar precisamente quais documentos ainda não foram
exibidos, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação reconhecida na sentença. Int. - ADV ANA CAROLINA MACENO
VILLARES DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP 155794 - ADV DANIELA FIORAVANTE OAB/SP
209614 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
464.01.2008.002790-5/000000-000 - nº ordem 1698/2008 - Separação Consensual - S. S. C. M. T. E OUTROS - Vistos. Fls.
162/163: aguarde-se a comunicação oficial. Int. - ADV JORGE SIQUEIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 74752 - ADV VAGNER
RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746 - ADV SHEILA MIKA
MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180
464.01.2009.000161-7/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA MARINA GRACIOLI
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - “A parte autora deverá se manifestar sobre os cálculos
de liquidação juntado aos autos.” - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV
CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE OAB/SP 199786 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV
HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV BRUNO
WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI
MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV
MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446
464.01.2009.000325-2/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X POLYCOMPOSITE RESINAS E PLASTICOS TECNICOS LTDA - “A parte exequente deverá retirar a carta precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º