10.001 resultados encontrados para servimed comercial ltda - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
BAURU, 3 de maio de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003266-64.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru IMPETRANTE: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO AURELIO VERISSIMO - SP279144 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Aguarde-se pelo despacho proferido nos autos físicos. Com a regularização ou decorridos trinta dias, cancele-se a distribuição do presente. Int. Bauru, data da assinatura eletr�
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001066-50.2019.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru IMPETRANTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA - SP145373 Advoga
seguro de mútuo habitacional no âmbito do SFH, foram firmados fora do período compreendido entre 02/12/1988 e 29/12/2009, caso dos autos, fls. 21/22, excluo a CEF do polo passivo dos autos, e declaro a incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento desta demanda.Oportunamente, ao SEDI para a exclusão acima determinada. Após, determino a devolução dos autos à Justiça Estadual de origem.Int. Expediente Nº 9297 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007607-15.2004.403.6108 (2004
seguro de mútuo habitacional no âmbito do SFH, foram firmados fora do período compreendido entre 02/12/1988 e 29/12/2009, caso dos autos, fls. 21/22, excluo a CEF do polo passivo dos autos, e declaro a incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento desta demanda.Oportunamente, ao SEDI para a exclusão acima determinada. Após, determino a devolução dos autos à Justiça Estadual de origem.Int. Expediente Nº 9297 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007607-15.2004.403.6108 (2004
seguro de mútuo habitacional no âmbito do SFH, foram firmados fora do período compreendido entre 02/12/1988 e 29/12/2009, caso dos autos, fls. 21/22, excluo a CEF do polo passivo dos autos, e declaro a incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento desta demanda.Oportunamente, ao SEDI para a exclusão acima determinada. Após, determino a devolução dos autos à Justiça Estadual de origem.Int. Expediente Nº 9297 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007607-15.2004.403.6108 (2004
São Paulo, 16 de setembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005083-90.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO PINTO DE CARVALHO - PR43079-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP OUTROS PARTICIPANTES: ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária para manifestação acerca do agravo interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Pau
AGRAVANTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA, SERVIMED COMERCIAL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) AGRAVANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) AGRAVANTE: BENEDICTO CELSO BENI
presente concurso publico. Em mérito alega não ter cumprido a ECT com a disposição do subitem 2.7 do Edital, no que diz respeito à ordem de convocação dos candidatos.A fls. 176/177, o impetrante informa não ter efetuado escolha por localidade distinta da Região de Presidente Prudente/SP.Despacho de fl. 178, determinando a manifestação do Ministério Público Federal.Manifestação do Ministério Público Federal, a fls. 180/184, alegando que, por não se tratar de matéria de interess
presente concurso publico. Em mérito alega não ter cumprido a ECT com a disposição do subitem 2.7 do Edital, no que diz respeito à ordem de convocação dos candidatos.A fls. 176/177, o impetrante informa não ter efetuado escolha por localidade distinta da Região de Presidente Prudente/SP.Despacho de fl. 178, determinando a manifestação do Ministério Público Federal.Manifestação do Ministério Público Federal, a fls. 180/184, alegando que, por não se tratar de matéria de interess
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 456 Publique-se e intime-se. Campinas-SP, 16 de agosto de 2022. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. /jss Campinas, 16 de agosto