TJSP 03/09/2010 - Pág. 2365 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 790
2365
MANIFESTE-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EM CINCO DIAS. - ADV LUCIANA DE MELO
MARQUES OAB/SP 262412
224.01.2008.048655-2/000000-000 - nº ordem 2127/2008 - Execução de Alimentos - D. D. S. X W. P. D. S. - Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, para dar regular andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCUS FERNANDES DA SILVA OAB/SP 120614
224.01.2008.054888-5/000000-000 - nº ordem 2355/2008 - Execução de Alimentos - G. S. D. S. X G. D. S. - FLS. 79 MANIFESTE-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EM CINCO DIAS. - ADV AMANDA MARIA DE
CARVALHO MARSON OAB/SP 248014
224.01.2008.074715-0/000000-000 - nº ordem 3087/2008 - Execução de Alimentos - V. B. L. D. R. X A. S. D. R. - Posto isto,
julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, inc. II e § 1º do Código de Processo Civil; condenando a parte autora ao
pagamento das custas processuais. Custas e honorários na forma da lei, ressalvados à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. e C.. - ADV ANTONIO FRANCISCO BEZERRA OAB/SP 233859 - ADV
MARCIA EMERITA MATOS OAB/SP 224984
224.01.2009.000092-0/000000-000 - nº ordem 5/2009 - Execução de Alimentos - M. D. S. L. E OUTROS X F. A. D. L.
- Manifeste-se com relação a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.114, no prazo de cinco dias(executado não
localizado). - ADV PAULO WILLIAN RIBEIRO OAB/SP 187154
224.01.2009.006365-4/000000-000 - nº ordem 222/2009 - (apensado ao processo 224.01.2009.068010-8/000000-000 - nº
ordem 2559/2009) - Execução de Alimentos - G. F. A. X E. S. A. - Ciência do ofício da Junta Comercial de São Paulo de fls.82/92.
- ADV EDUARDO DOS ANJOS OAB/SP 263858
224.01.2009.030156-0/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Execução de Alimentos - L. F. P. X J. P. - Trata-se de execução de
alimentos fixados judicialmente em favor da exeqüente. É dos autos que o executado não vem pagando regularmente a pensão
alimentícia. O Ministério Público pugnou pelo decreto de prisão (fls. 80/81). É o que consta D E C I D O Considerando que se
trata de um período para o qual o executado já foi regularmente citado e intimado e que não houve cumprimento da obrigação,
assiste razão ao DD. Promotor de Justiça. A justificativa apresentada a fls. 48/50 não merece acolhimento. O executado não
provou que não tem condições de cumprir a obrigação, também, não efetuou o pagamento de qualquer quantia, revelando total
irresponsabilidade em relação ao poder familiar. Posto isto, decreto a prisão de JEFFERSON PADIAL, pelo prazo de trinta (30)
dias. Expeça-se o necessário. Ciência ao M.P. - ADV ADRIANA SOARES SIMÕES OAB/SP 189412 - ADV RANULFO ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 126227
224.01.2009.032295-8/000000-000 - nº ordem 1169/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ÍNGRID COSME
VIEIRA X JOÃO HORATO DE OLIVEIRA FILHO - Com o transito em julgado da sentença, arbitro os honorários da patrona do
requerido nos termos constante da tabela do convenio, expeça-se certidão em favor da mesma. Após, com a retirada da mesma,
arquivem-se. Int. - ADV ARNALDO AUGUSTO MALVEZI OAB/SP 160727 - ADV EDIVALDA ARAUJO OAB/SP 255716
224.01.2009.046986-7/000000-000 - nº ordem 1757/2009 - Nul. e Anul. de Partilha e Adjudicação - ANTONIO GABRIEL
FIGUEIREDO JUNIOR E OUTROS X MARIA ZILDA DE SOUZA VELON - Posto isto, determino a redistribuição deste feito
à 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV
EMANUELA VENERI FREITAS MIANO OAB/SP 162012
224.01.2009.051572-3/000000-000 - nº ordem 1959/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. M. D. S. X F.
L. - FLS. 66- MANIFESTE-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EM CINCO DIAS. - ADV TATIANE
PFAENDER SOBREIRA OAB/SP 196721
224.01.2009.051802-1/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Alvará - MARIA LUCIA DE ARAUJO BARROS E OUTROS X
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS - Ciência do ofício da Caixa Econ. Federal de fls.61/62. - ADV VANIA DE ARAUJO
LIMA TORO DA SILVA OAB/SP 181164
224.01.2001.006854-5/000000-000 - nº ordem 2321/2009 - Inventário - ANTONIO GABRIEL FIGUEIREDO JUNIOR X JOSE
DE SOUSA FIGUEIREDO (FALECIDO EM 16/05/2000) - Desapensem-se estes, aguardando-se provocação em arquivo. Int. ADV EMANUELA VENERI FREITAS MIANO OAB/SP 162012
224.01.2009.076314-8/000000-000 - nº ordem 2871/2009 - Separação (Ordinário) - J. S. D. S. X I. S. D. S. - Especifiquem
as partes as provas que desejam produzir, em 05 dias, justificando-as. Após, voltem conclusos. - ADV ALEXANDRE BESERRA
SUBTIL OAB/SP 254047 - ADV ALEXANDRE CANTAGALLO OAB/SP 160478
224.01.2009.078796-1/000000-000 - nº ordem 2965/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. M. E. X S. L. D.
C. - Manifeste-se com relação a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.135, no prazo de cinco dias(as partes não foram
encontradas). - ADV MARCELO FELIPE NELLI SOARES OAB/SP 180968 - ADV FARNEY DE SOUZA OAB/SP 282312 - ADV
JOELMA SPINA FERTONANI OAB/SP 198469
224.01.2009.079870-8/000000-000 - nº ordem 3009/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
H. M. X J. B. D. Á. - Manifeste-se com relação a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.81, no prazo de cinco dias(
representante do autor não encontrada). - ADV PAULA VIEIRA SALLES OAB/SP 281015 - ADV RÉGIS CLAYSON NAZARÉ
BASTOS OAB/SP 240665
224.01.2009.088559-2/000000-000 - nº ordem 3363/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA DE
FATIMA DA SILVA RIBEIRO X CARLOS ANTONIO DE PEREIRA - Ciência do ofício do CAEX de fls.50/53. - ADV AUGUSTO
PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 187186 - ADV SILVANA MARIA FIGUEREDO OAB/SP 230413
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