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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - Página 1031

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TJSP 08/09/2010 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 791

1031

DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
323.01.2009.007361-0/000000-000 - nº ordem 2004/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDMAURO FRANCISCO DOS
SANTOS PINTO X ALESSANDRO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo retro. Decorrido o lapso temporal sem
manifestação, subam conclusos para extinção. Int. - ADV JOAO BATISTA FARIA NETO OAB/SP 287079
323.01.2009.007372-7/000000-000 - nº ordem 2005/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - VERONICA
MARQUES CAMARINHA FERREIRA DIAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte
vencedora o que de direito em prosseguimento, sob as penas da lei. Int. - ADV DECIO DA MOTA VIEIRA OAB/SP 89482 - ADV
AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
323.01.2009.007855-0/000000-000 - nº ordem 2134/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO BORGES DA COSTA NETO X A. N. DO AMARAL LORENA - ME - Aguardando manifestação do(a) reclamante em
termos de prosseguimento, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ALESSANDRE VALENTE
FERREIRA OAB/SP 135268
323.01.2009.008270-2/000000-000 - nº ordem 2255/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- GABRIEL INACIO DE SOUZA NETTO X LUCIANA CORREA - Intimado o reclamante a se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, quedou-se inerte. Nestes termos, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança n. 2255/2009 que GABRIEL
INACIO DE SOUZA NETTO move em face de LUCIANA CORREA, nos termos do art. 267, III, do CPC. Desentranhem-se os
documentos, entregando-os às partes. Intimem-se as partes e transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV WALTER DE
SOUZA OAB/SP 145669
323.01.2009.008310-5/000000-000 - nº ordem 2263/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOAQUIM
PIRES PEREIRA X JOSEANE GOMES DO NASCIMENTO - (manifeste-se o reclamante em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias sob pena de extinção do feito) - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
323.01.2009.008351-2/000000-000 - nº ordem 2265/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - CLEBER
JOSE GUIMARAES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diga o réu, sobre os documentos de fls. retro, apresentados
pelo autor, 10 dias. Após, cls. Int. - ADV MARIA INÊS DOS SANTOS CAPUCHO GUIMARÃES OAB/SP 222588 - ADV SAULO
JOSÉ CAPUCHO GUIMARÃES OAB/SP 250291 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
323.01.2009.008669-1/000000-000 - nº ordem 2305/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- MARCIO MESSIAS DOS SANTOS X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Regularizados os autos, subam ao E. Colégio Recursal
com as nossas homenagens. Int. - ADV EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 211753 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/
SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
323.01.2009.008676-7/000000-000 - nº ordem 2308/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALEXANDRE
LUIZ SAMPAIO DE FREITAS X FREDERICO FERNANDES CHAVES - ag manifestação do reclamante sobre oficio de fls 16/21,30
dias, pena de extinção e arquivamento - ADV JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR OAB/SP 220654
323.01.2009.008710-3/000000-000 - nº ordem 2315/2009 - Condenação em Dinheiro - - WILSON SANTOS X BANCO
ITAUCARD - Com efeito, as missivas às fls. 15/17 demonstram que o autor teria aderido a seguros de proteção financeira por
prazo determinado de um ano, com início de vigência em 20.02.09. No entanto, ao tempo do afastamento (fls. 6), não houve
prova documental de pagamento do prêmio, o que seria indispensável para se analisar a vigência do seguro. Diante do exposto,
em razão da carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma
do art. 267, VI do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. P. R. I. - ADV VALERIA LANZONI
GOMES UEDA OAB/SP 141463 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
323.01.2009.009095-0/000000-000 - nº ordem 2375/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
- SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA X WILSON ROBERTO FERREIRA BRAZ - Tendo em vista a desistência da exeqüente
quanto ao prosseguimento dos autos, conforme petição juntada a fls. 57, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de
Execução de Honorários requerida por SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA em face de WILSON ROBERTO FERREIRA
BRAZ, Feito nº 2375/2009) e o faço com fundamento no art. 267, Inc. VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos, entregandoos às partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RENATA OLIVEIRA FORTES OAB/SP 275222
323.01.2010.000278-9/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURELIO SIQUEIRA
DA ROCHA - ME X LUIZ CLAUDIO PINTO - Intimado o reclamante a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento,
quedou-se inerte. Nestes termos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial n. 47/2010 que
MARCO AURÉLIO SIQUEIRA DA ROCHA - ME move em face de LUIZ CLAUDIO PINTO, nos termos do art. 267, III, do CPC.
Desentranhem-se os documentos, entregando-os às partes. Intimem-se as partes e transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
323.01.2010.000426-4/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FABIANA
DE PAULA REIS X FERNANDA CRISTIANI DE SOUZA - ag manifestação do reclamante sobre fls 22/23, certidao negativa do
oficial de justiça, 30 dias, pena de extinção e arquivamento - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396
323.01.2010.000700-4/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILZA CHAGAS
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Regularizados os autos, subam ao E. Colégio Recursal com as homenagens
de estilo. Int. - ADV CARLOS EDSON CHAGAS OAB/SP 14284 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
323.01.2010.000713-6/000000-000 - nº ordem 177/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO SOLON
ANTUNES PEREIRA X BANCO BRADESCO SA - Aguardando manifestação do(a) reclamante em termos de prosseguimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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