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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - Página 1310

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TJSP 08/09/2010 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 791

1310

prévia e regularmente quanto àquela, de rigor a procedência da ação. Desta feita, demonstrada a mora do requerido e não
tendo havido o efetivo pagamento, JULGO PROCEDENTE a ação para consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem, cuja reintegração liminar torno definitiva, ressalvado o direito da autora de cobrar as parcelas do
arrendamento mercantil e reclamar a indenização, por eventuais perdas e danos, em procedimento distinto. O requerido pagará
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), devidamente
atualizados, nos termos do art. 20, § 4º, do C.P.C.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I.
(PREPARO... valor relativo ao recurso de apelação, de 2% sobre o valor da causa ou condenação - R$ 360,89 (atualizado) Guia GARE - cod. 230; e, nos termos do Provimento n. 833/04 do CSM, deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do
T.J.- código 110-4 - Banco BB - R$ 25,00 (R$ 25,00, por volume), relativo ao valor das despesas com porte de remessa e retorno
dos autos. ) - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2010.010162-7/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELISA SADAKOTO ITO X
FERNANDO HUGO DIOGENES PINHEIRO E OUTROS - Fls. 31 - V. Cumpra-se a parte final da r.decisão de fls. 25, remetendose os autos ao ARQUIVO, competindo às partes noticiar o cumprimento integral do acordo. Int., - ADV LUIZ PAVESIO JUNIOR
OAB/SP 136478
361.01.2010.010245-2/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA DAS
NEVES X PABLO BARRADAS E OUTROS - Fls. 29 - V I S T O S. MARIA DAS NEVES propôs a presente ação de Reconhecimento
e Dissolução de União Estável em face de Pablo Barradas e outros, e deixou de praticar os atos que lhe competia, abandonando
o presente processo por mais de 30 (trinta) dias, não obstante regular intimações. Intimada pessoalmente, para promover
o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas pena de extinção, permaneceu inerte. DECIDO. O não cumprimento da
determinação retro implica na extinção do feito sem julgamento de mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das eventuais custas e
despesas processuais, quando e se cessar sua condição legal de necessitada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I. - ADV IVAN FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP
210995
361.01.2010.010610-6/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCIO AOTA X BFB
LEASING S.A ARREMDAMENTO MERCANTIL - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos o autor para: ( X ) À réplica em 10(dez) dias (arts. 326 e 327 do CPC.) (FLS.120) - ADV JOSE ARMANDO
MARÇAL OAB/RJ 112126 - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
361.01.2010.012005-0/000000-000 - nº ordem 1409/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPITAL 9 DE JULHO S/A
X TANIA CRISTINA ROSSI DE PINHO NUNEZ E OUTROS - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao
Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil,
que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTOR, intimado(a)
(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o AUTOR, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls.40/41, com diligência
NEGATIVA, uma vez que DEIXOU DE CITAR as requeridas: Tania, por motivo de não encontrá-la, sendo informado pelo porteiro
que não há funcionaria com este nome, sendo necessário numero do Bloco e Apto, e deixou de ir até o outro endereço, por ser
outro município há mais de 10 km, sendo necessário deposito de mais diligencias (2). Na omissão, INTIME-SE POR CARTA AR,
NOS TERMOS DO ART. 267, parágrafo 1º. Do CPC. - ADV FABIOLA RABELLO DO AMARAL OAB/SP 154601
361.01.2010.012789-1/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Alvará - FABIO JOSEPH FRAISSAT BARBOSA E OUTROS X
JOSE PINTO BARBOSA - FLS. 46:...Vistas dos autos aos requerentes para: “Se manifestar(em) quanto à certidão do Oficial de
Justiça que deixou de intimar a herdeira por não encontrá-la, nem mesmo o número indicado...sendo necessário um croqui ou
ponto de referência com Km, telefone, etc.”. - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011 - ADV MICHEL CANESCHI
DE SOUZA GOMES OAB/SP 281018
361.01.2010.012865-8/000000-000 - nº ordem 1495/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR - BANCO ITAULEASING S/A X SUELI APARECIDA VIANNA - Fls. 26 - ...Isto posto, uma vez
que a requerida não foi citada, Homologo a desistência ora formulada e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do C.P.C.,
JULGO EXTINTO este processo. Se requerido, defiro o desentranhamento de peças, mediante traslado. Como não houve
bloqueio do veículo nestes autos, desnecessária a expedição de ofícios, pois a baixa nos órgãos de proteção ao crédito deverá
ser feita pelo próprio requerente. Cobre-se, de imediato, a devolução do mandado sem cumprimento. P.R.I. certifique-se desde
já o trânsito em julgado, e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.01.2010.013016-1/000000-000 - nº ordem 1521/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CC DA LAPA BIJOUTERIAS
- ME X UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO - Fls. 90 - Vistos. Tendo em vista que a conciliação entre as partes
pode ser realizada a qualquer tempo, mesmo extrajudicialmente, bastando comunicar ao Juízo, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação, proferindo desde logo despacho saneador Estão presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, pelo menos em tese. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Não há preliminares a serem apreciadas.
DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção de provas requeridas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o
dia 23 de Novembro de 2010, às 16h00min. Intime-se a autora, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal em audiência,
ficando consignado no mandado as advertências do art. 343 e parágrafos, do C.P.C, devendo o mandado ser expedido como
diligência do Juízo. Int. - ADV DAIL ANDRE RISSONI ALVES OAB/SP 129087 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP
26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV DAIL ANDRE RISSONI ALVES OAB/SP 129087
361.01.2010.013460-1/000000-000 - nº ordem 1571/2010 - Medida Cautelar (em geral) - VALTER MAKOTO HIOKI E OUTROS
X LUIS MARIO DE SOUZA CALONGA E OUTROS - Certifico e dou fé em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo
Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte
ato ordinatório: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DO “AR” QUE RETORNOU NEGATIVO, DEVIDO
À AUSÊNCIA DOS RÉUS LUIS MARIO E VANIA ALBANO (FLS. 45). RECOLHA, POIS, EM IGUAL PRAZO, DILIGÊNCIA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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