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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - Página 1311

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TJSP 08/09/2010 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 791

1311

OFICIAL DE JUSTIÇA ( JUNTANDO AS 3 VIAS DA GUIA), BEM COMO MAIS UMA CONTRAFÉ DA INICIAL E DO RESPECTIVO
ADITAMENTO PARA OPORTUNA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. - ADV DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145687 - ADV
ITAMAR SAID OAB/SP 204939
361.01.2010.013731-7/000000-000 - nº ordem 1600/2010 - (apensado ao processo 361.01.2010.004709-7/000000-000 nº ordem 559/2010) - Separação (Ordinário) - R. C. B. D. M. N. X L. F. G. N. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou
fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m)
o(as) AUTOR, intimado(s) do seguinte ato ordinatório: DA COTA DO MINISTERIO PUBLICO: Atenda a AUTORA, quanto ao
requerimento do Ministério Publico de fls. 346: manifeste-se a autora se acerca da petição do requerido de fls. 345, a qual
informa que antes de se manifestar a respeito do contido às fls. 339, quer saber se a autora persiste em atribuir culpa ao mesmo
pela dissolução da sociedade conjugal. PRAZO CINCO DIAS. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
- ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2010.013918-8/000000-000 - nº ordem 1637/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RENATA ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 50 - V.
Defiro o requerimento de fl. 48/49. Providencie a serventia a expedição de carta precatória para busca e apreensão do veiculo
objeto da presente ação, devendo o autor providenciar a retirada e distribuição, comprovando nos autos, em 10 dias. Após,
tornem conclusos para pesquisa do endereço da requerida. Int. (PRECATÓRIA EXPEDIDA AGUARDANDO RETIRADA) - ADV
RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
361.01.2010.014427-1/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA APARECIDA FERNANDES
E OUTROS X INTER PARTNER ASSISTENCE - Fls. 19/21 - VISTOS. MARIA APARECIDA FERNANDES, DONIZETE PEREIRA
DOS SANTOS, PAULO PEREIRA DOS SANTOS, VANDA PEREIRA DOS SANTOS e MARCELO PEREIRA DOS SANTOS,
qualificados na inicial, ajuizaram a presente Medida Cautelar de Exibição de Documentos em face de INTER PARTNER
ASSINSTENCE. Determinado que se emendasse a inicial regularizando-a nos termos do despacho de fls. 16, deixaram os
autores transcorrer o prazo sem atender a determinação (certidão de fls. 17). É o relatório. DECIDO. O não cumprimento do
despacho supramencionado implica no indeferimento da inicial. Com efeito, a ação não comporta prosseguimento por falta de
documento essencial, qual seja representação processual dos autores. Nesse sentido: “MANDATO -Falta - Determinação judicial
para regularização da representação processual não atendida - Art. 37 do CPC - Extinção do processo por abandono da causa
( art. 267, III do CPC) - Intimação pessoal que era até desnecessária -Hipótese de extinção por falta de regular capacidade
postulatória e inexistência dos atos (pressuposto de existência e validade) - Omissão do patrono que postulou sem mandato,
ante a urgência, mas não trouxe procuração no prazo legal - Recurso não provido.” Tratando-se de documento essencial, não
é possível o processamento da presente. Além disso, os autores não esclareceram quanto à legitimidade de Maria Aparecida
Fernandes para a propositura da ação, sendo certo que a alegação de união estável havida esta e João Pires de Menezes
desde 1970 (fls.03, segundo parágrafo), não se coaduna com o documento de fls.09 (certidão de casamento havido entre João
Pires de Menezes e Maria Pereira dos Santos em 11.05.2006). Destarte, a inicial deve ser indeferida por inábil a dar início à
relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único e 267, inciso III, ambos do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando do autor nas custas e despesas processuais eventualmente
pendentes. P.R.I., transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. VALOR DO PREPARO É DE R$ 82,10 MAIS R$ 25,00
REFERENTE AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS - ADV JOSE DOS PASSOS OAB/SP 98550 - ADV MARCOS NAKAMURA
OAB/SP 155393
361.01.2010.014926-1/000000-000 - nº ordem 1763/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL
ATENEU MOGIANO LTDA X VALERIA ROSANA DE FARIA RIBEIRO - Fls. 47 - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls.
44/46 como aditamento à inicial. Providencie a serventia as devidas anotações e retificações quanto à natureza da ação para
constar: Ação de Cobrança. Designo audiência de conciliação, prevista no art.277 do CPC, para o dia 23 de novembro de
2010, às 17:00 horas. Cite-se e intime-se a ré a comparecer pessoalmente à audiência e apresentar defesa, desde que, por
intermédio de advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se comparecer à Procuradoria Geral do Estado após a
citação), ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não sendo representado por preposto com poderes para transigir
(CPC., art.277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, salvo se contrário resultar provas nos autos (CPC., art.277, § 2º). Se requerido, defiro os benefícios
do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o autor pela imprensa através de seu patrono. - ADV MARCIA APARECIDA CARNEIRO
CARDOSO OAB/SP 236423
361.01.2010.015182-1/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DANIEL FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 39 - Vistos. Emende o autor a inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer a fundamentação da demanda, uma vez que o contrato
juntado a fls. 20/21 refere-se a cláusulas específicas de linha de crédito pessoal, não mencionando em nenhum momento
alienação fiduciária. Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164
361.01.2010.014222-9/000000-000 - nº ordem 1801/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL FLAMBOYANT X JOSEF RAFAEL ABBOUD - Certifico e dou fé em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de
atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do
seguinte ato ordinatório: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO, ACERCA DO MANDADO
QUE RETORNOU NEGATIVO, SENDO INFORMADO AO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE O RÉU ESTARIA VIAJANDO PARA O
EXTERIOR. - ADV ELENICE MARIA DE SENA OAB/SP 103000
361.01.2010.015206-8/000000-000 - nº ordem 1803/2010 - Despejo (ordinário) - MEDITERRANÉ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X ORLANDO SERGIO FREZARINI - Fls. 39 - Tendo em vista a devolução dos autos principais, traslade-se as peças de fls.
36/39 para os autos principais, onde o processo deverá ter seu normal andamento. Ciência a autora de que havendo interesse
na manutenção dos autos suplementares, deverá mantê-lo atualizado com cópias dos autos. Int. - ADV MAURIMAR BOSCO
CHIASSO OAB/SP 40369 - ADV PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR OAB/SP 237741 - ADV MAURIMAR BOSCO CHIASSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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