TJSP 08/09/2010 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
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Com o trânsito em julgado desta decisão, fica a requerida intimada para o pagamento do débito em até 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, bem como para o cumprimento da obrigação de não fazer dentro do mesmo
prazo. Oficie-se para a baixa definitiva dos apontamentos de fls. 27 e 29. Em caso de inadimplemento, fica desde já autorizada
a realização de penhora on-line, a qual deverá ser precedida da respectiva certidão a ser elaborada pela serventia. Sem custas
e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P.R.I.C. O preparo no juizado especial cível, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10
UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa
e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863 - ADV ARMIRO AVANZI
OAB/SP 232395 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
361.01.2009.023134-6/000000-000 - nº ordem 4029/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FRANCISCO
VEGA X GENIVALDO SILVA AMANCIO DA COSTA - Fls. 50 - Vistos, Considerando que somente nesta data foi juntado aos
autos o depoimento da testemunha defiro o prazo de dez dias para que o réu se assim desejar apresente recurso nos termos e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10
UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa
e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUIZA SUBSTITUTA ADV HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA OAB/SP 176347
361.01.2009.023841-3/000000-000 - nº ordem 4149/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ROGERIO BELO
DA SILVA X SOLANGE ALVES DE MIRA - Fls. 66 - Vistos, A(o) ora executada(o) (autor), por intermédio de seus advogados,
deverá efetuar o pagamento do débito correspondente a R$ 858,91 (atualizado até o mês de agosto de 2010), no prazo de
quinze dias, sob pena de incidir 10% de multa, nos termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05. Não havendo o pagamento no
decorrer do aludido prazo, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos para realização de penhora “on line”, com a respectiva
certidão, constando o nome completo e número do CNPJ da(o) executada(o). Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL
PERINO JUIZA DE DIREITO - ADV FÁBIA NAVAJAS MORAES OAB/SP 170442 - ADV CARLA NAVAJAS QUADRA ANDREZ
OAB/SP 159612 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA OAB/SP 156058
361.01.2009.024721-7/000000-000 - nº ordem 4301/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO VIANNA ORLANDI X CLARO
SA - Fls. 84 - Por tempestivo, recebo o recurso da ré no efeito devolutivo. Às contra-razões, querendo, no prazo legal. Após,
com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de haver novo despacho. Cumprase parte final de fl. 41, expedindo-se os ofícios necessários. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO
Juíza Substituta - ADV EDUARDO LANDI NOWILL OAB/SP 227623 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
361.01.2009.026164-3/000000-000 - nº ordem 4502/2009 - Condenação em Dinheiro - LEO JONAS PONTEADO SOARES X
ADRIANA MARQUES GOMES - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO Processo nº 4502/2009 O(A) autor(a) deverá manifestar-se sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 38(mais informações para localizar o endereço da ré), em cinco dias, sob pena de extinção.
- ADV LUCIANO ALVES OAB/SP 267006
361.01.2010.000165-9/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO SODERO TOLEDO X BANCO
REAL ABN AMRO SA - Fls. 59 - Certidão de fl. 58: Por intempestivo, deixo de receber o recurso do autor. Certifique-se o trânsito
em julgado. Ficando autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo, a serventia deverá expedir o quanto
necessário, antes de haver a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA
TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do JEC - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875 - ADV GILBERTO DE
PAIVA CAMPOS OAB/SP 292764 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
361.01.2010.002157-1/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Condenação em Dinheiro - JOAO VITOR MACARI X BANCO ITAU
SA - Fls. 67 - Vistos, BANCO ITAU S/A opôs, com fundamento no artigo 535 e seguintes do CPC, embargos de declaração da
sentença de fls.55/60 para que fosse suprida suposta contradição. É o relatório, Fundamento e decido. Conheço dos embargos,
mas não os acolho, tendo em vista que os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação da sentença, em desacordo
com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Int. Mogi das Cruzes., 27 de agosto de 2010. ALESSANDRA
TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza de Direito - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
361.01.2010.002499-5/000000-000 - nº ordem 1321/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO
CORREA X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 52 - Vistos, Manifeste-se a ré sobre petição de fl. 50/51
no prazo de cinco dias. Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUIZA SUBSTITUTA - ADV SANDRA PASSOS
GARCIA OAB/SP 122115 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
361.01.2010.004248-6/000000-000 - nº ordem 1566/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE CUSTODIO DE
MAGALHÃES X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 52/53 - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível qualquer débito resultante do cartão de crédito n.
4006.3400.0479.2780, e para condenar a requerida na obrigação de se abster de efetuar novas cobranças, bem como de
lançar o nome do requerente no cadastro de inadimplentes quanto ao referido cartão, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada
cobrança nova, bem como multa diária de R$ 100,00, a qual incidirá até o limite de R$ 3.000,00, por cada dia que o nome do autor
permanecer negativado. Com o trânsito em julgado desta decisão, fica a requerida intimada para cumprir a sentença em até 15
dias. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P.R.I.C. O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no
mínimo 10 UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS OAB/SP 279887 - ADV
ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
361.01.2010.005572-0/000000-000 - nº ordem 1748/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA DE FATIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º