TJSP 08/09/2010 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
1324
MARCONDES VILAR OAB/SP 176052 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA
D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2009.002489-3/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BISNAMUT PEDRO FERREIRA
DE SENA X LUCIMARA DE MORAIS - Fls. 48 - Fls. 46/47: Intime-se a executado para indicar bens, conforme artigo 600, inciso
IV do CPC, no prazo de cinco dias. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do JEC
- ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639 - ADV NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA OAB/SP
185338 - ADV ALEXANDRE MARTINS BARBOSA OAB/SP 221916
361.01.2009.003195-8/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PAULO BATISTA
X EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA SA E OUTROS - Fls. 67 - Vistos, Requeira o autor o que de direito no prazo de cinco dias
sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei n. 9099/95. Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO
JUIZA SUBSTITUTA - ADV PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES OAB/SP 189878
361.01.2009.005604-6/000000-000 - nº ordem 1082/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE ROGERIO X
MV COM REP FOTOGRAFICAS LTDA - Fls. 51/52 - Ante o exposto, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei n. 9.099/1995,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e, por conseqüência, revogo a medida cautelar que foi deferida. Sem
custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, deverá a serventia expedir
ofício comunicando a revogação da medida cautelar ao SCPC e Serasa, bem como mandado de levantamento dos valores
depositados pelo autor, o qual fica autorizado a desentranhar os documentos juntados e, decorridos 90 dias, os autos deverão
ser destruídos, após efetuadas as anotações necessárias. P.R.I. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10 UFESPs,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno,
no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO OAB/SP 146902 - ADV LUIZ MARRANO NETTO
OAB/SP 195570
361.01.2009.009942-0/000000-000 - nº ordem 1796/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOÃO BATISTA
FERREIRA FILHO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Tendo em vista o silêncio do requerente,
o que significa o cumprimento do acordo feito (fl. 09), portanto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do
CPC. Ficam as partes autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias,
suficiente para eventual retirada de documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de haver a destruição dos autos, com
as anotações e cautelas de estilo. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do JEC O
preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da
Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10 UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem
prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV GUSTAVO FLEICHMAN OAB/
SP 86434
361.01.2009.012790-2/000000-000 - nº ordem 2285/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HILDA DIAS DA
SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 42 - Vistos, Manifeste-se a ré sobre o termo no qual a autora
informa que até a presente data não houve religamento da linha telefonica. Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL
PERINO JUIZA SUBSTITUTA - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
361.01.2009.016599-0/000000-000 - nº ordem 2886/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MIRIAM PEREIRA DOS
SANTOS X BANCO FINASA - Vistos. Tendo em vista o silêncio da requerente o que significa o cumprimento do acordo feito (fls.
39/40), portanto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Ficam as partes autorizadas a retirarem
os documentos que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para eventual retirada de documentos,
expeça-se o quanto necessário, antes de haver a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. M.C., data
supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do JEC O preparo no juizado especial cível, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10
UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa
e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV JORGE LUIZ ROSSI OAB/SP 57798 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/
SP 178551
361.01.2009.016605-0/000000-000 - nº ordem 2892/2009 - Reparação de Danos (em geral) - LAUDEMIRO RIBEIRO DE
SOUZA X UNIBANCO SA - Fls. 84 - Fls. 73/83: Ciência ao autor, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. M.C.,
data supra. ALESSANDRA TEIXZEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do JEC - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/
SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
361.01.2009.018717-5/000000-000 - nº ordem 3326/2009 - Condenação em Dinheiro - ICARO DE BORJA DIAS JUNIOR X
JOÃO AYRES DE CAMARGO NETO - Fls. 143 - Por tempestivo, recebo o recurso do(a) autor(a) no efeito devolutivo. Às contrarazões, querendo, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. M.C., data
supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do JEC - ADV DIOMAR ACKEL FILHO OAB/SP 24130 - ADV
GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO OAB/SP 178015 - ADV RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 177379
361.01.2009.022382-2/000000-000 - nº ordem 3922/2009 - Declaratória (em geral) - PEDRINA RODRIGUES DE CAMARGO
SILVA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA - Fls. 105/107 - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de débito pendente entre a autora e a requerida
quanto ao contrato n. 0100931691380, de modo que deverá a ré se abster de efetuar qualquer cobrança ou de inserir o nome
da requerente nos órgãos de proteção ao crédito quanto ao referido contrato, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a qual
incidirá até o limite de R$ 3.000,00, bem como condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos
morais, a qual deverá ser devidamente corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º