TJSP 08/09/2010 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
1711
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91/95 - III. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão
inicial e CONDENO o requerido a conceder o benefício de aposentadoria por idade à parte autora, na condição de trabalhadora
rural, a partir da citação. As prestações vencidas deverão ser corrigidas nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com a redação
dada pela Lei 11.960/09 (“Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para
fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”). Condeno o Requerido,
ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre os valores que vierem a ser apurados
(art. 20, §4º do CPC), excetuadas as prestações vincendas (Súmula 111, do STJ). Não há custas e despesas processuais em
razão do disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (Artigo 6º - A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias
e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária), que afasta a incidência da Súmula nº 178 do E.
Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
412.01.2009.001237-3/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X RODRIGO MILLANI
ALVES DE TOLEDO - Fls. 129 - Vistos. 1- F. 117: Indefiro a gratuidade judiciária, uma vez que o embargante contratou advogado
e contador (f.61/65), bem como exerce profissão (administrador rural), que indica não ser pessoa economicamente necessitada
para os fins da gratuidade processual prevista na Lei nº 1.060/50. 2- Reporto-m a decisão de fl. 116. - ADV ALEXANDRE
ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/
SP 224730
412.01.2009.001240-8/000000-000 - nº ordem 738/2009 - Separação (Ordinário) - R. L. P. X G. A. S. P. P. - Fls. 112 Certidão de f. 111: manifeste-se o autor. - ADV SERGIO JOSÉ VINHA OAB/SP 205926 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA
SILVA OAB/SP 218320
412.01.2009.001299-0/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Regulamentação de Visitas - L. A. P. P. X F. R. D. S. - Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (fl.72/74), que contou com o parecer favorável do Ministério
Público, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Desagende-se a audiência de fl.69. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/SP 224730 - ADV NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA
OAB/SP 171742
412.01.2009.001310-1/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Indenização (Ordinária) - BARQUEF SARIAN X PAULO JOSE
CURY - Fls. 494 - Vistos. F. 486/490: Ante a comprovação dos argumentos apresentados pelo requerido, redesigno a audiência
de f.484 para o dia 20/10/2010, às 14h. Int. - ADV BARQUEF SARIAN OAB/SP 27535 - ADV NODECI LEONI DE FREITAS OAB/
SP 201093 - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553
412.01.2010.000038-0/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Alvará - ISABELY TAROCO ADAME - Fls. 57 - Vistos. Para avaliação
dos imóveis nos termos da cota de fl. 46, nomeio a Dra. Eliane moreno Priolli. Sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária,
oficie-se à Defensoria do Estado, solicitando o pagamento dos honorários periciais definitivos. Int - ADV BARQUEF SARIAN
OAB/SP 27535
412.01.2010.000055-9/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC S/A X
CASSIA M M TOLEDO - Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação (fl.43) e julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
412.01.2010.000126-5/000000-000 - nº ordem 72/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TIAGO ALVES GUIMARAES X
SANDRO RENATO BERNARDES - Fls. 41 - Vistos. Primeiramente, providencie o subscritor da petição de f.40 a regularização
processual. Int. - ADV CRISTIANO GIACOMINO OAB/SP 226524 - ADV CELIO ALBINO OAB/SP 73046
412.01.2010.000240-0/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ARENITA DA CRUZ PRATES
X ADALBERTO RODRIGUES E OUTROS - Vistos. 1- Fl.36: Informa a autora que a requerida desocupou o imóvel objeto da
locação e pede a extinção do feito. 2- Diante do exposto, esta ação perdeu o seu objeto, o que exclui o interesse processual e
acarreta a carência superveniente da ação, razão pela qual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inc.VI, do Código de Processo Civil. 3- Arbitro os honorários do advogado da autora em R$ 449,81 - código da causa
111. 4- P.R.I. - ADV BARQUEF SARIAN OAB/SP 27535
412.01.2010.000300-0/000000-000 - nº ordem 167/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. D. O. D. S. X A.
C. G. C. - Fls. 31 - Vistos. Para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 06/10/10, às 15h30.
Rol no prazo legal.Int. - ADV FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE OAB/SP 186547 - ADV SERGIO JOSÉ VINHA OAB/SP
205926
412.01.2010.000399-8/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X TRANSPORTADORA BIEGAS LTDA ME - Fls. 40 - F. 39: Não há como arquivar provisoriamente os autos do processo.
Ou o autor dele desiste, ou bem requer a suspensão do feito. Nova vista ao requerente. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206
412.01.2010.000421-5/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE LUIZ PITON X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 155 - Vistos. Certidão de fl. 154: Manifeste-se o autor. Int. - ADV PAULO FRANCO
GARCIA OAB/SP 54698
412.01.2010.000426-9/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Execução de Alimentos - J. V. P. D. C. X L. C. D. C. - Aguardando
Manifestação do Autor face manifestação do executado nos autos. - ADV NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA OAB/SP
171742 - ADV ALLINE DELBEM OAB/SP 249134
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