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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - Página 2018

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TJSP 08/09/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 791

2018

a respectiva certidão da srª oficiala de Justiça fls. 28 vº. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2009.003334-8/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO MB PORTO FELIZ
LTDA EPP X EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA - Indefiro a penhora, por tratar-se de bem impenhorável. Int. - ADV GERALDO
SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2009.003473-4/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Condenação em Dinheiro - SYLVIO DE PONTES LIMA E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Recebo os embargos tempestivamente ofertados. À parte contrária para impugnação, em 15
dias. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/
SP 201347 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2009.003720-1/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDELCIO DE MORAES X JEAN
CARLOS DOMINGUES DOS SANTOS E OUTROS - Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Recebo os recursos
apresentados por ambas às partes, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo comum de 10 dias. Int. - ADV STEVE
GEORGE QUEIROZ OAB/SP 213809 - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV CAMILA CAMPOS LEITE OAB/SP 264868
471.01.2009.003724-2/000000-000 - nº ordem 1100/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA DIANA BARBOSA X
RAFAEL MIETO DEL RIO DUARTE - Ato do Cartório:- Intimação para o(a) Exequente manifestar-se nos autos em termos
de prosseguimento, no prazo legal, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial quanto à penhora de bens. - ADV LUIS
ROBERTO MONFRIN OAB/SP 228693
471.01.2009.004341-9/000000-000 - nº ordem 1199/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VITOR ALBERTO VALINI X
RAIMUNDA DA SILVA BAGNARA - Intime-se a executada para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a pretensão do
exeqüente em adjudicar o bem pelo valor de seu crédito, implicando o silêncio em concordância. - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCOLO OAB/SP 29521 - ADV GERSON ROCHA BOSCOLO OAB/SP 229239
471.01.2009.004640-0/000000-000 - nº ordem 1267/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LOIDE RODRIGUES
ANTUNES DA SILVA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Recebo os embargos tempestivamente ofertados.
À parte contrária para impugnação, em 15 dias. Int. - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
471.01.2009.004738-4/000001-000 - nº ordem 1285/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - Autos Suplementares
- RICARDO CARBONERO FELIX X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
471.01.2009.004942-9/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Condenação em Dinheiro - - MAURIMAR COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME X COMERCIO DE APARAS CASSOLA LTDA - Expeça-se guia
de levantamento em favor do reclamante. Após, voltem conclusos para extinção da obrigação. Int. - ADV ANTONIO JORGE
MOYSÉS BETTI OAB/SP 175604
471.01.2009.005168-1/000000-000 - nº ordem 1346/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE FATIMA CAMARGO
BARBIERI X AUTOSPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Diante da satisfação da obrigação. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os presentes autos. Int - ADV JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859
471.01.2009.005206-9/000000-000 - nº ordem 1369/2009 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO MB PORTO FELIZ
LTDA EPP X LUIS MARCELO VIEIRA DA CRUZ - Aguarde-se cumprimento ou denúncia do acordo noticiado nos autos. Int. ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2009.005248-9/000000-000 - nº ordem 1372/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REINALDO GUIRADO SOTOVIA
X EZEQUIEL MARQUES DE OLIVEIRA - Fls. 51 - VISTOS. Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes
autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. Desentranhem-se os documentos de fls. 3/6,
entregando-os ao executado. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 90 dias. P.R Int.
471.01.2009.005396-6/000000-000 - nº ordem 1423/2009 - Declaratória (em geral) - EUNICE CAMARGO DE MORAES
MILANI X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, em seus
regulares efeitos. À parte contrária para as contra-razões em dez dias. Int. - ADV CAMILA CAMPOS LEITE OAB/SP 264868 ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
471.01.2009.005411-8/000000-000 - nº ordem 1429/2009 - Declaratória (em geral) - SEVERINA GOUVEIA DE SANTANA X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, em seus regulares efeitos.
À parte contrária para as contra-razões em dez dias. Int. - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV CAMILA CAMPOS LEITE
OAB/SP 264868 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
471.01.2009.005492-0/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Declaratória (em geral) - RENI ROCHA DE SOUZA X COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇZ E LUZ - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, eis que não
há contradição na sentença. Houve expressa fundamentação quanto ao valor da condenação dos danos morais, entende o Juízo
que o valor de R$ 1.320,00 é razoável para a condenação, não se confundindo com o pagamento em dobro. Também houve
expressa fundamentação quanto à improcedência da condenação ao pagamento em dobro, postulando a parte a modificação da
decisão, o que não é possível nos embargos. Assim, cumpra-se a sentença tal como lançada. VANESSA VELLOSO SILVA SAAD
Juíza Substituta para fins de eventual recurso deverá a parte interessada recolher as custas de preparo no valor de R$175,10,
além das despesas com porte de remessa e retorno de autos, no valor de R$ 25,00, por volume, tratando-se de um volume ADV ELIETE LISBOA MARTELLA OAB/SP 25759 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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