TJSP 08/09/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 791
2019
471.01.2010.000458-2/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Declaratória (em geral) - - REYNALDO RODRIGUES DIANA X
BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os Presentes autos. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
471.01.2010.000623-7/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Condenação em Dinheiro - DENISE APARECIDA DE MOURA
X ELETROMÓVEIS NABAS LTDA - A obrigação de que trata a presente reclamação foi integralmente satisfeita mediante
cumprimento do acordo judicialmente homologado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int. ADV DAIANE DE SOUZA NABAS OAB/SP 241989
471.01.2010.000710-0/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Condenação em Dinheiro - ROSIMARA DE FATIMA ANGELIERI
MARTINS X RICARDO ARMANHE E OUTROS - Recebo os embargos tempestivamente ofertados. À parte contrária para
impugnação, em 15 dias. Int. - ADV ALESSANDRA MORENO CARVALHO ANTUNES OAB/SP 132572
471.01.2010.000842-0/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Declaratória (em geral) - ADRIANA BALTHAZAR DE SOUZA
GARDINI X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA DE LUZ - Chamei à ordem. Para melhor remanejamento da pauta, redesigno
audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2010, às 16:00 horas. Int. - ADV ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI OAB/SP 153176
471.01.2010.000915-2/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Declaratória (em geral) - ALCIDES RODRIGUES BATISTA X
BANCO DO BRASIL S.A. - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, pelo reclamado, em seus regulares efeitos. À parte
contrária para as contra-razões em dez dias. Int. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
471.01.2010.001174-0/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO MB PORTO
FELIZ LTDA EPP X ADILSON CALIL - Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo noticiado. Int. - ADV GERALDO
SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2010.001244-4/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Condenação em Dinheiro - - JESSICA APARECIDA MILANELLO
GONÇALVES X SERASA - Diante da satisfação da obrigação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes
autos. Int. - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
471.01.2010.001433-7/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONTROLLER COMERCIO DE
MATERIAIS PARA INFORMATICA LTDA EPP X ANDREIA FERNANDA DA SILVA - fl. 32: Certifico e dou fé que, por se tratar de
ato meramente ordinatório, nos termos do Comunicado CG nº 455/06, intimo Vossa Senhoria para que se manifeste em cinco
dias sobre: ofício da Comarca de Salto informando sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos. Advertência:
O abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Nada Mais. - ADV
GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2010.001442-8/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Declaratória (em geral) - LUCAS DE JESUS VERONEI X BANCO
CARREFOUR S.A. - Chamei à ordem - Para melhor remanejamento da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento
para o dia 16 de fevereiro de 2011, às 16: 00 horas. Int. - ADV HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701 - ADV SAMUEL ALVARES
OAB/SP 289950
471.01.2010.001956-5/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCIO JOSE DE CAMPOS NETO X
DOMICIO BARBOSA MAGALHAES ME - Fls. 16 - VISTOS. A presença da reclamante à audiência de conciliação é obrigatória
e a sua intimação se deu na pessoa de sua advogada, conforme disposição legal, sendo assim intimação valida. Diante da
ausência da reclamante a audiência designada nos autos, julgo extinta a presente reclamação, sem adentrar ao mérito, os
termos do artigo 51, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes
autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. Desentranhem-se os documentos que
instruem a inicial, entregando-os ao reclamante. Tendo em vista a justificativa da ausência do reclamante deixo de condená-lo
ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação em vigor. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão
destruídos após 90 dias. P.R Int. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2010.001978-8/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LUCIENE FERREIRA MENDES
X BANCO DO BRASIL S/A - É pacifico o entendimento que a contestação pode ser apresentada até a audiência de Instrução.
Regularizem-se as anotações a fim de regularizar o nome do banco reclamado. Preparados, venham conclusos para sentença.
Int. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
471.01.2010.002280-3/000000-000 - nº ordem 386/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOÃO CARLOS
RODOLFO X SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA E OUTROS - VISTOS. Diante da composição amigável entre as partes,
com satisfação da obrigação, julgo extinta a presente reclamação, nos termos do art. 269, III, do CPC. Após o trânsito em
julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão
destruídos em 90 dias. P.R Int. - ADV CLÁUDIA RENATA CAMARGO PAIOLI OAB/SP 167174 - ADV GIOVANA PASQUOTTO
OAB/SP 150837 - ADV DONALD ANTONIETTI CHAGAS OAB/SP 259807
471.01.2010.002330-0/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Condenação em Dinheiro - CASAGRANDE E CASAGRANDE
LTDA ME X MIRIAN FABIANA DE CARVALHO - Fls. 21 - VISTOS. Instada a apresentar nota fiscal da transação narrada na
inicial, a reclamante deixou de fazê-lo, alegando sua opção pelo “simples paulista” como forma de declaração de imposto de
renda. Contudo, se faz necessário o documento fiscal requisitado, configurando-se documento essencial à instrução da petição
inicial no sistema de Juizados Especiais Cíveis, alias, vários Recursais se manifestaram neste sentido através de enunciados.
I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital - enunciado 42 “O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º