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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - Página 933

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TJSP 08/09/2010 - Pág. 933 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 791

933

acompanhou o petitório de fls. 73. Apresente, pois o requerente, no prazo de 10(dez) dias,o termo de cessão de crédito. Int. ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439
320.01.2007.025563-1/000000-000 - nº ordem 3317/2007 - Embargos à Execução - E A FONSECA SANTOS ME E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 94 - Visto. Porque tempestivo, recebo o recurso de apelação interposto pelo embargado a
fls. 74/82, em seu duplo efeito. Intimem-se os embargantes/recorridos para, no prazo de quinze (15) dias, apresentarem suas
contra-razões. Decorridos, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - seção de Direito Privado - 11ª a
24 Câmaras, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Int. - ADV MARCOS ROBERTO LUIZ OAB/SP
124669 - ADV ANDERSON ZIMMERMANN OAB/SP 124627 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2007.025699-3/000000-000 - nº ordem 3349/2007 - Arrolamento - PAULINO ANTONIO GIUSTI X ZELINDA BOVI
GIUSTI - Fls. 157 - VISTOS. Fls. 135/136: Defiro, expedindo-se a competente certidão de objeto e pé. Preenchidos que se
encontram os requisitos legais e, ante a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, DEFIRO o requerimento formulado
às fls. 155/156, a fim de autorizar o espólio de ZELINDA BOVI GIUSTI, representado pelo inventariante PAULINO ANTONIO
GIUSTI, a proceder ao desmembramento do imóvel indicado na referida petição. Int. (Dr. Procurador do inventariante: Favor
comparecer em cartório para retirar o alvará. / Dr. Eduardo Vieira Rosendo: Favor comparecer em cartório para retirar a certidão
de objeto e pé, mediante o recolhimento de complemento da taxa no valor de R$ 4,00) - ADV DANIEL DEGASPARI OAB/SP
118829 - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681 - ADV EDUARDO VIEIRA ROSENDO OAB/SP 118037 - ADV
JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV VANDERLEI ANIBAL JUNIOR OAB/SP 243805
320.01.2007.026378-5/000000-000 - nº ordem 3437/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ENGEP ENG. E PAVIMENTAÇÃO
LTDA X ANTONIO TEIXEIRA DE MATOS - Fls. 79 - I S T O P O S T O, declaro E X T I N T A a presente execução, com fundamento
no art. 794, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, ficando
o executado isento no pagamento da taxa judiciária, considerando ser ele beneficiário da Justiça Gratuita. P. R. I. - ADV MARIA
LUCIA ARAUJO MATURANA OAB/SP 116768 - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902 - ADV AGOSTINHO ANTONIO
DE LIMA COSTA OAB/SP 46519
320.01.2007.027005-3/000000-000 - nº ordem 3483/2007 - Embargos à Execução - FANTUCCI & CUNHA LTDA E OUTROS
X HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 412 - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos porque
tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Com efeito, alega o embargante que há contradição na sentença de fls. 400/405,
por ter reconhecido a legalidade dos encargos cobrados na execução, mas determinado o prosseguimento da execução por
valor inferior ao constante do título. Ocorre que a contradição apontada é inexistente, haja vista que o valor a menor se deve
ao fato do embargante ter aplicado taxa de juros acima do previsto no contrato, não tendo sido a redução proveniente do
reconhecimento de ilegalidade da capitalização de juros. É o que se conclui da leitura do último parágrafo de fls. 404. Portanto,
não havendo contradição na sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. - ADV PAULO DE
TARSO CUNHA OAB/SP 50803 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
320.01.2007.027596-1/000000-000 - nº ordem 3544/2007 - Separação Consensual - K. S. D. S. M. E OUTROS - Fls. 161:
Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 118/149, mediante substituição por cópias e recibo nos autos. Após, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV EMERSON DANIEL OURO OAB/SP 274042
320.01.2007.028452-7/000000-000 - nº ordem 3699/2007 - Indenização (Ordinária) - CLEIDE APARECIDA GOMES BAPTISTA
X CELSO APARECIDO RANGER - Fls. 211 - Porque tempestivo recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls.
202/210, em seu duplo efeito. Ao recorrido para as contrarrazões em quinze (15) dias. Com ou sem contrarrazões, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências - 25ª a 36ª Câmaras, com nossas homenagens e
observadas as formalidades legais. Int. - ADV ALMIR PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 97773 - ADV JORGE LUIZ DIAS OAB/SP
100966 - ADV ROMILDO COUTO RAMOS OAB/SP 109039
320.01.2008.001021-2/000000-000 - nº ordem 153/2008 - Alvará - TEREZA ALVES FERREIRA E OUTROS X APARECIDO
CARLOS FERREIRA - (Comparecer em cartório para retirar alvará e certidão de honorários) - ADV PATRICK FERREIRA VAZ
OAB/SP 223036
320.01.2008.004498-1/000000-000 - nº ordem 613/2008 - Indenização (Ordinária) - SAMARA DA SILVA X VIAÇÃO CAPRIOLI
LTDA - Fls. 130 - Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 128, do Sr. Oficial de Justiça.
Sem prejuízo, intime-se a Dra. Márcia Regina Chrispim para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço de sua
constituinte. Int. (fls. 128: “Certifico que deixei de proceder a intimação das testemunhas indicadas, do Sr. Sérgio Lacerda,
tendo em vista que em diligência à Rua Waldemar César da Silveira, nº 11, do Jd. Independência, em um pequeno mercado de
produtos alimentícios, foi informado que a testemunha não trabalha no local e que nada sabem informar sobre o mesmo; do Sr.
Antonio Francisco Ortiazo, tendo em vista que em diligência à Rua Waldemar César da Silveira, nº 75, do Jd. Independência, em
um imóvel residencial, foi informado que a testemunha não reside no local e que nada sabem informar sobre o mesmo; do Sr.
Jorge C. Gravena, tendo em vista que em diligência à Av. Campinas, não localizei o imóvel de nº 1462, nada sabendo informar
os comerciantes do local sobre a testemunha.”) - ADV ELISABETH APARECIDA DA SILVA OAB/SP 96821 - ADV MARCIA
REGINA CHRISPIM OAB/SP 116092 - ADV WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825
320.01.2008.004498-1/000000-000 - nº ordem 613/2008 - Indenização (Ordinária) - SAMARA DA SILVA X VIAÇÃO CAPRIOLI
LTDA - Fls. 133 - Porque tempestivo, admito o rol de testemunhas apresentado pela requerente a fls. 132, dando-se ciência
à parte contrária. Int. - ADV ELISABETH APARECIDA DA SILVA OAB/SP 96821 - ADV MARCIA REGINA CHRISPIM OAB/SP
116092 - ADV WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825
320.01.2008.005708-8/000000-000 - nº ordem 776/2008 - Declaratória (em geral) - IVAN POLETI E OUTROS X PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - Fls. 484 - Dê-se ciência às partes acerca da baixa
dos autos de Recurso Especial. Cumpra-se a decisão de fls. 337/338. Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP
174681 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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