TJSP 09/09/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 792
1330
Int. - ADV CINTIA LOURENÇO MOSSO OAB/SP 172715 - ADV EDUARDO A.F.KUMMEL OAB/RS 30717 - ADV ANDERSON
QUEIROZ JANUÁRIO OAB/SP 235949 - ADV KATIA SANDRA AZEVEDO SIMOES DE ABREU OAB/SP 122689 - ADV CINTIA
LOURENÇO MOSSO OAB/SP 172715 - ADV EDUARDO A.F.KUMMEL OAB/RS 30717
361.01.2006.010880-8/000000-000 - nº ordem 1463/2006 - Declaratória (em geral) - MARIO ROBERTO DE BASTOS GOMES
X PEDRO MANOEL FRANCISCO E OUTROS - Fls. 516 - O autor deverá depositar as diligências do Sr. Oficial para intimação
das testemunhas. - ADV CINTIA LOURENÇO MOSSO OAB/SP 172715 - ADV EDUARDO A.F.KUMMEL OAB/RS 30717 - ADV
ANDERSON QUEIROZ JANUÁRIO OAB/SP 235949 - ADV KATIA SANDRA AZEVEDO SIMOES DE ABREU OAB/SP 122689 ADV CINTIA LOURENÇO MOSSO OAB/SP 172715 - ADV EDUARDO A.F.KUMMEL OAB/RS 30717
361.01.2006.013232-4/000000-000 - nº ordem 1751/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU
S/A X GENILSON CARLOS LOPES SOARES - Fls. 108/110 - Não assiste, conseqüentemente, razão ao embargante, pois a
decisão não é omissa, contraditória ou obscura, conforme faz crer. Ante o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de
declaração apresentados a fls. 105/106, motivo pelo qual mantenho, na íntegra, o dispositivo da sentença. P.I.R. - ADV CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2006.016335-3/000000-000 - nº ordem 2171/2006 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL, REG ADM VALE PARAIBA X ROSILENE DE CARVALHO - Fls. 126 Vistos etc. Nesta data, consoante protocolo que segue, determinei nova ordem de bloqueio de ativos financeiros. Aguarde-se
por trinta dias e tornem conclusos. Int. - ADV PATRICIA HELENA CERQUEIRA DA SILVA OAB/SP 243998
361.01.2006.017053-7/000000-000 - nº ordem 2261/2006 - Execução de Alimentos - B. P. D. S. N. X J. R. D. S. N. - Fls.
439 - Em fase de execução do julgado, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (por meio de seu advogado, via imprensa oficial,
se constituiu patrono nos autos ou, caso contrário, pessoalmente), para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de
R$3.475,18, conforme demonstrativo apresentado pelo(a) credor(a), sendo que na hipótese de não-pagamento, deverá incidir
sobre o total a multa de 10% (dez por cento) - art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO SERGIO RUY ARAUJO
OAB/SP 113162 - ADV MARCELO CABRERA CHIRICO OAB/SP 120011 - ADV MARCO AURELIO GERACE OAB/SP 122584
- ADV LAURO FERREIRA OAB/SP 54057 - ADV MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO OAB/SP 61521 - ADV
SANDRO RONALDO CAVALCANTI JUNIOR OAB/SP 153840 - ADV MARCELO CABRERA CHIRICO OAB/SP 120011 - ADV
MARCO AURELIO GERACE OAB/SP 122584
361.01.2006.018961-1/000000-000 - nº ordem 2501/2006 - Arrolamento - RICARDO GLORIA X MARIA DE LOURDES
GLORIA - Fls. 69 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA OAB/SP 108486 - ADV
LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES OAB/SP 170956
361.01.2006.019305-9/000000-000 - nº ordem 2552/2006 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
X ANTONIO ADRIANO EROLES - Fls. 187 - Vistos. Indefiro o pedido de penhora de 5% do prolabore do executado (fls. 180/181),
porque, exceto para cobrança de alimentos, salário é absolutamente impenhorável. Requeira o credor o que de direito. Int. - ADV
DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV MARCOS
ROBERTO BAVA OAB/SP 160708
361.01.2006.019429-1/000000-000 - nº ordem 2563/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - PEPIO MATIAS FERREIRA
X HJH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - Fls. 109 - O autor deverá retirar o ofício e providenciar seu encaminhamento,
comprovando-se nos autos. - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292 - ADV JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA
SILVA OAB/SP 19430
361.01.2006.019429-1/000000-000 - nº ordem 2563/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - PEPIO MATIAS FERREIRA
X HJH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - Fls. 107 - Tentou-se a citação da ré, mas a providência foi infrutífera, conforme se
constata dos autos. Das duas uma: ou a ré encerrou suas atividades de forma irregular ou está fazendo transações financeiras
em nome de terceira pessoa. Em qualquer das hipóteses haveria abuso da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do
Código Civil, de forma que defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré conforme pleiteado a fls. 97.
Expeça-se ofício à DRF solicitando cópia das três últimas declarações apresentadas pelos sócios da ré, elencados no contrato
social copiado a fls. 102/105. - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292 - ADV JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA
SILVA OAB/SP 19430
361.01.2006.021779-6/000000-000 - nº ordem 2900/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. M. X D. M. M. - Fls.
147 - Fls. 145/146: Não há que se falar em deferimento tácito da Justiça Gratuita a qualquer uma das partes. O deferimento deve
ser claro e expresso. Por ora, determino que as partes esclareçam onde o réu trabalha atualmente, pois, conforme expediente
juntado a fls. 101/110, o réu foi demitido da empregadora que recebeu o ofício para desconto dos alimentos provisórios, isto
antes da r. sentença proferida nos autos. Há, inclusive, certidão informando que as partes nada disseram sobre tal situação (fls.
116). Após os esclarecimentos, será analisado o pedido de justiça gratuita feito pelo réu, bem como, se o caso, será enviado
ofício para o desconto dos alimentos fixados na r. sentença. Int. - ADV RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 177379
- ADV MANUEL FERREIRA FILHO OAB/SP 213249 - ADV JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA OAB/SP 213223 - ADV
RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 177379
361.01.2007.001686-2/000000-000 - nº ordem 213/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS - ANTONIO CARLOS EVANGELISTA X OSIAS DA CRUZ QUARESMA
- Fls. 174 - Respondendo ao oficio de fls 157 a autoridade de trânsito disse que a Ciretran local não consegue proceder à
transferência, diante da existência de multas registradas no RENAINF (fls. 158 e 159). A resposta evidencia um problema de
competência administrativa. Assim, deverá ser reiterado o ofício de fls. 157, que deverá ser instruído com cópia de fls. 159.
A digna autoridade de trânsito deverá dar cumprimento à decisão ou, no mínimo, indicar quem é que tem competência para
o cumprimento da decisão judicial. No oficio também deverá constar que na sentença se reconheceu a responsabilidade do
réu pelas multas, de forma que a transferência do veículo para o nome dele acarretará, por conseqüência, a transmissão da
responsabilidade patrimonial das multas. - ADV LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES OAB/SP 170956 - ADV DIEGO CAPUA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º