TJSP 09/09/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 792
2022
USINAGEM LTDA E OUTROS X FORÇA MERCANTIL FOMENTO LTDA - (Vistos. O prazo para os embargos iniciou-se em
07/01/2010, primeiro dia regular de prazo seguinte à citação (fls. 91). Os embargos foram protocolizados em 05/02/2010. O
prazo final para os embargos era o dia 21/01/2010. Portanto, os embargos são intempestivos. Desta forma, ficam rejeitados,
na forma do art. 739, inciso I, do CPC., e julgo-os extintos na forma do art. 267 VI do mesmo CPC. Transitada esta em julgado,
certifique-se no processo de execução. P.R.I.C. e arquivem-se.). Rel. 219 - - ADV IVAN FERNANDES NERIS OAB/SP 222754 ADV ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 174967
451.01.2010.004479-0/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA NOVAES DA
CONCEIÇÃO X FABIO SILVEIRA MENDES - Sent. Vistos, etc. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a)
decretar o despejo do réu do imóvel indicado na inicial, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária, e b) para
condenar o réu ao pagamento do valor dos alugueres e encargos devidos, no valor de R$ 4.370,74, atualizado monetariamente
desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também a contar do mesmo termo, vez que o débito
já se encontra corrigido e com a inclusão de juros moratórios até o ajuizamento, bem como dos alugueres vencidos no curso
do processo até a efetiva devolução do imóvel, também devidamente corrigidos monetariamente e com a incidência de juros
moratórios de 1% ao mês a contar de cada vencimento. Findo o prazo estabelecido para a desocupação, será efetuado o
despejo (artigos 63 e 65 da Lei n. 8.245/91). O réu arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo
em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. P.R.I. (Valor do preparo de apelação: R$ 147,47 + porte de remessa e
retorno referente a 01 volume: R4 25,00). Rel. 219 - - ADV NELSON RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 20981
451.01.2010.005068-0/000000-000 - nº ordem 322/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DISO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA X CAPITÃO CANECA CHOPERIA LTDA - Fls. 38 - (Rel. 219) Vistos. Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 26/27. Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo.
Após, recolhidas as custas finais, tornem para extinção. Int. Rel. 219 - - ADV GENTIL PITALUGA FILHO OAB/SP 56801
451.01.2010.005756-3/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Embargos à Execução - PAULO CÉSAR CIRULLI E OUTROS
X PEDRO ANTONIO DE MELLO - Sent. Vistos, etc. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos,
de forma a extinguir o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os embargantes no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes
ora fixados em 20% do valor atualizado do débito, o que o faço nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I.
(Valo do preparo de apelação: R$ 155,22 + porte de remessa e retorno referente a 01 volume: R$ 25,00). Rel. 219 - - ADV JOSE
MAURO FABER OAB/SP 95811 - ADV LUCINÉIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 265386 - ADV LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA
GUEDES OAB/SP 120908
451.01.2010.006108-9/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO GT LTDA X TRANSFER
LOCADORA DE VEICULOS LTDA - - Rel. 218 - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se têm
interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int. - - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202 - ADV JOSE CARLOS
SANTAO OAB/SP 70495 - ADV NATALIA DETONI BARBOSA OAB/SP 273658
451.01.2010.007844-0/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS EDUARDO MENDES
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 103 - (Rel. 219) Vistos. Defiro a gratuidade. Adite o autor a inicial
para constar especificamente no pedido o valor dos danos materiais postulados, bem como esclareça o valor dado à causa em
correlação aos pedidos, eis que vultoso. Sem prejuízo, retifique o pólo passivo, já que a “Secretaria da Fazenda” do Estado
é órgão despersonalizado para efeito de figurar no pólo passivo desta ação. Prazo: 10 dias. Int. Rel. 219 - - ADV CLARISSA
MAGALHÃES STECCA FERREIRA OAB/SP 204495
451.01.2010.009009-3/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO SOLAR BELA
VISTA X CAMILO BENEDITO BALLESTERO E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, a ação perdeu seu
objeto. Deste modo, julgo-a extinta, na forma do art. 267 VI, do CPC. P.R.I.C. e arquivem-se.). Rel. 219 - - ADV PAULO SERGIO
FUZARO OAB/SP 126311
451.01.2010.009508-3/000000-000 - nº ordem 611/2010 - Declaratória (em geral) - NATAL ALAERCIO SABATIN - EPP X
BANCO BRADESCO /A E OUTROS - - Rel. 218 - Ciência do ofício do Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos, de fls. 34,
informando que efetuaram a suspensão dos efeitos dos protestos protocolados sob nºs. 109 e 110. Outrossim, esclarece que,
se ao final da ação, da decisão sobrevier o cancelamento do mesmo, deverá à parte interessada saldar nesta serventia para a
prática do ato, os emolumentos, cujo valor atual importa em R$ 612,30, sujeito à alteração com base na tabela e nas despesas
em vigor da data do recebimnento - - ADV ALLAN DELFINO OAB/SP 227428 - ADV BEATRIZ MAIA LOPES POLICE OAB/SP
275991
451.01.2010.011969-9/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Ação Monitória - CASSIA REGINA VELLO X IZABEL CRISTINA
SCHIAVINATO FONTES - (Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as
fls. 27/28 e, em conseqüência, julgo extinta a ação, na forma do art. 269 III, do CPC. Aguarde-se no arquivo a comunicação
do cumprimento do acordo, para posteriormente proceder às anotações pertinentes. P.R.I.) Rel. 219 - - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES OAB/SP 200359
451.01.2010.011969-9/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Ação Monitória - CASSIA REGINA VELLO X IZABEL CRISTINA
SCHIAVINATO FONTES - Fls. 32 - (Rel 219) Fls. 31: defiro, mediante cópia nos autos. Int. Rel. 219 - - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES OAB/SP 200359
451.01.2010.012573-3/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALTI COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA X BCP S/A CLARO - - Rel. 218 - Diga a autora, sobre a contestação de fls. 97/120 - - ADV GENTIL BORGES
NETO OAB/SP 52050 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023 - ADV ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 268853 ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
451.01.2010.013331-0/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Mandado de Segurança - ANTÔNIO ABE X SECRETÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º