Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 09/09/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 792

2023

ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - - Rel. 218 - Diga a impetrante. Int. (Sobre a petição do
Município, de fls. 72/73, na qual a Secretaria Municipal de Saúde deste Município informa que até a presente data o requerente
não retirou o medicamento objeto da presente ação, e considerando que o mesmo está sendo adquirido com recursos do
Sistema Único de Saúde em caráter emergencial... retire o medicamento munida de receita médica atualizada, junto à Farmácia
do Piracicamirim - Rua Rio Grande do Norte, nº 135, anexo ao Pronto Socorro Piracicamirim, sob pena ...) - - ADV FLAVIA
MARIA TREVILIN AMARAL NUNES OAB/SP 255956 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV RICHARD
ALEX MONTILHA DA SILVA OAB/SP 193534
451.01.2010.013519-3/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALESSANDRA APARECIDA BARONI - (Vistos. Para os fins do art. 158, parágrafo
único do CPC, homologo a desistência de fls. 27. Em conseqüência, julgo extinta a ação, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante recibo, ficando cópias. P.R.I.A.e arquivem-se. ) Rel. 219 - - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV EDUARDO
SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
451.01.2010.014442-6/000000-000 - nº ordem 867/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSELI FAZANARO PEREIRA
X ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO - Fls. 20 - (Rel. 218). Vistos. O autor ainda não cumpriu o desp. de fls. 11, ausente
demonstração da alegada insuficiência de fundos dos cheques que teriam sido emitidos como caução para fins de permitir a
concessão da liminar, que não se confunde com o depósito da caução legalmente exigida para tanto. Prazo: 05 dias. Int. - ADV
MAX FERNANDO PAVANELLO OAB/SP 183919
451.01.2010.014454-5/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SANDRA MARIA ELIAS SILVA
X KLEITON ARRUDA E OUTROS - Autora: SANDRA MARIA ELIAS SILVA. Réus: ARIOVALDO GONÇALVES DA SILVEIRA,
PAULA APARECIDA DA SILVA. Vistos Processo nº. 1000/2010. Para os fins do art. 158, § único do C.P.C., homologo a desistência
de fls. 21. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de despejo por falta de pagamento nos termos do art. 267, VIII do
mesmo CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante recibo, ficando cópias. Arquivem-se os autos, anotando-se
e comunicando-se regularmente como de costume. P.R.I.C e arquivem-se. Pir. 31 de agosto de 2010 Lourenço Carmelo Tôrres.
Juiz de Direito - Rel. 218 - - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP
39166
451.01.2010.014782-4/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X LUIS FERNANDO LIVINO DA SILVA - diga o autor sobre a certidão do oficial de fs. 23 que efetivou
a busca e apreensão do bem, porém deixou de citar o réu porque não o localizou - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
451.01.2010.014962-6/000000-000 - nº ordem 892/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SHIRLEY BRUNELLI
CRESTANA X BRUVINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDEIRARIA LTDA - Fls. 62 - (Rel. 219) Vistos. O prazo de resposta
de 15 dias se conta a partir da juntada do Mandado de citação, que se deu em 07/07/10 (fls. 58vº), de modo que precipitado
o pedido de fls. 61. Aguarde-se o decurso do prazo supra, certificando-se nos autos. Int. Rel. 219 - - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2010.015730-6/000000-000 - nº ordem 1071/2010 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - MARIA CELIA
SPOLIDORI DE OLIVEIRA X ELIANA DE SÁ CAMARGO BARROS - - Rel. 218 - Vistos. Defiro a gratuidade. Dado o longo
tempo desde o desligamento alegado da autora da sociedade que se pretende dissolver, não se verifica urgência a dispensar a
oportunidade do contraditório para fins de análise de tutela antecipada, que fica, pois, relegada para depois da fase de resposta.
No mais, cite-se. Int. - - ADV IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA OAB/SP 186063
451.01.2010.016944-5/000000-000 - nº ordem 1282/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO DOM PEDRO I X ROBERTO MARIA DA SILVA JUNIOR - (Recolher diferença das custas iniciais em 30 dias sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC) (Foram recolhidos R$ 82,10. Valor das custas iniciais: R$ 91,07). Rel. 219 - ADV VANESSA SCARPARI CARRARO OAB/SP 291894
451.01.2010.018118-0/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Arresto - ATO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X ESPORTE
CLUBE XV DE NOVEMBRO - Fls. 247 - (Rel. 219) Vistos. Indefiro a liminar, eis que não se demonstrou nos autos que o
executado, que ostenta domicílio certo, tenha contraído dívidas extraordinárias, o que o valor das execuções referidas na
inicial está longe de demonstrar, como, muito menos, que esteja despido de patrimônio suficiente para garantia dos débitos
executados nesta vara, mesmo porque, a despeito da penhora on-line infrutífera, não se tentou ainda qualquer outra diligência
na busca de bens passíveis de penhora, tanto nos autos dos processos de execução em trâmite nesta Vara como nas execuções
em curso em outras Varas desta comarca, com o adendo de que a própria inicial das execuções menciona fontes de receita
auferidas mensalmente pelo executado e que seriam passíveis de constrição, circunstância esta ainda não aferida nos autos e
que, por si só, ante o alegado baixo valor dos débitos, já está a indicar uma situação de solvabilidade contrária ao asseverado
pelo ora autor, de sorte a afastar, ao menos nesta fase de cognição sumária para fins de liminar, o “fumus boni juris”, para
sua concessão visando acautelar o resultado útil das execuções sobreditas. Assim sendo, diga a autora se ainda mantém
interesse no prosseguimento da presente ação cautelar de arresto no prazo de 10 dias. Int. Rel. 219 - - ADV MAX FERNANDO
PAVANELLO OAB/SP 183919
451.01.2010.018118-0/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Arresto - ATO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X ESPORTE
CLUBE XV DE NOVEMBRO - (Vistos. Para os fins do art. 158, § único do C.P.C., homologo a desistência de fls. 248. Em
conseqüência, julgo extinta a presente ação cautelar de arresto, nos termos do art. 267, VIII do mesmo CPC. Autorizo o
desentranhamento de documentos mediante recibo, ficando cópias. Arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se
regularmente como de costume. P.R.I.C. e arquivem-se.) Rel. 219 - - ADV MAX FERNANDO PAVANELLO OAB/SP 183919
451.01.2010.018233-8/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X TATIANE EVARISTO CASTRO - - Rel. 218 - Recolher diligência do Oficial de Justiça - - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo