TJSP 10/09/2010 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
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por João Carrasco contra Márcio José Pattaro. A relação estabelecida entre as partes não é de consumo, mas, conforme se
verifica do contrato de fls.22, de Direito Cível, porque não há vulnerabilidade de uma das partes. Quando da celebração do
contrato, foi estabelecido o foro da comarca de Tanabi-SP para solução de qualquer litígio, assim, não se tratando de relação
de consumo, deve ser reconhecida a competência da comarca de Tanabi para conhecer da presente ação, pelo que o feito deve
ser extinto. Pelo exposto, reconhecida a incompetência territorial deste juízo, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução
de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, entregando-os ao autor, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes
autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Olímpia, 10 de agosto de 2010. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto Data. Aos 10 de agosto de 2010 recebi os
autos em cartório. O escrevente. - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV GUSTAVO MATIAS
PERRONI OAB/SP 271745
400.01.2010.006956-5/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ GILMAR CERON ME X
JULIANA DA SILVA COSTA - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juiz
Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1049/10 Vistos. Em virtude da não localização
do réu, fica prejudicada a audiência designada. Intime-se a autora para fornecer o atual endereço do réu, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2010.007516-8/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JULIANA VERONESI MARSON
ME X AROLDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 13 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à
MM. Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1127/10 Vistos. Tratando-se de
relação extracontratual, a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os juros moratórios devidos são
de 1% a.m a partir da citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir a atualização monetária e
juros cobrados, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV
ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2010.007517-0/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JULIANA VERONESI
MARSON ME X NATALIA GFA FERREIRA - Fls. 13 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos
à MM. Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1128/10 Vistos. Tratando-se de
relação extracontratual, a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os juros moratórios devidos são
de 1% a.m a partir da citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir a atualização monetária e
juros cobrados, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV
ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2010.007518-3/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JULIANA VERONESI
MARSON ME X ELIANA T P BAILÃO - Fls. 13 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM.
Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1129/10 Vistos. Tratando-se de relação
extracontratual, a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os juros moratórios devidos são de 1% a.m
a partir da citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir a atualização monetária e juros cobrados,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV ADRIANO
DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2010.007563-8/000000-000 - nº ordem 1158/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - TIAGO ALVES DOS SANTOS
X CARLOS ALBERTO FELICIANO - Fls. 11 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM.
Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1158/10 Vistos. Tratando-se de relação
extracontratual, a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os juros moratórios devidos são de 1% a.m
a partir da citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir a atualização monetária e juros cobrados,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV DANILO LUIS
PESSOA BATISTA OAB/SP 293013
400.01.2010.007564-0/000000-000 - nº ordem 1159/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - TIAGO ALVES DOS SANTOS
X TIAGO LUIS DA SILVA - Fls. 11 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juiz Substituto,
Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1159/10 Vistos. Tratando-se de relação extracontratual,
a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os juros moratórios devidos são de 1% a.m a partir da
citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir a atualização monetária e juros cobrados, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV DANILO LUIS PESSOA
BATISTA OAB/SP 293013
400.01.2010.007665-8/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DANIELLE CRISTINE
SOARES DA SILVA ME X SILVANIA REGINA OLIVEIRA - Fls. 17 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de 2010, faço estes
autos conclusos à MM. Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1167/10 Vistos.
Tratando-se de relação extracontratual, a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os juros moratórios
devidos são de 1% a.m a partir da citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir a atualização
monetária e juros cobrados, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz
Substituto - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
400.01.2010.007666-0/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DANIELLE CRISTINE
SOARES DA SILVA ME X LOURDES DE JESUS DA SILVA BERNARDES - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 01 de setembro de
2010, faço estes autos conclusos à MM. Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc.
1168/10 Vistos. Tratando-se de relação extracontratual, a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os
juros moratórios devidos são de 1% a.m a partir da citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir
a atualização monetária e juros cobrados, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ol., 01/09/10. LUIZ FERNANDO SILVA
OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
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