TJSP 10/09/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
2009
AGUIAR X VINICIUS REIMER GALVÃO ME - Sentença nº 797/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 268 às Fls. 153: Vistos.
Homologo, por sentença, para produzir efeitos processuais o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, declaro
extinta a execução do julgado, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Ao arquivo, comunicando-se. Int. PRI (rel 150) - ADV
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV CLEBER NIZA
OAB/SP 262024
451.01.2009.033223-1/000000-000 - nº ordem 2033/2009 - Embargos à Execução - EURICO GIACOMELLI X BANCO
BRADESCO S/A - A execução em curdo tem valor de R$42.061,22 (fls.16), conicidentes o valor de parcelas pendentes (fls.23)
com o mencionado no item 2 e 3 , razão pela qual defiro o prazo de 15 dias para que o embargante esclareça se se trata
de parcela debitada em conta a itulo de emprestimo. Outrossim, antes de apreciar os pedidos de fls. 55/56, ante o teor dos
documentos de fls. 19 e 41, esclareça o embargante, no mesmo prazo, se creditado em sua conta o valor de R$31.400,00
em 18.08.08. (Rel.136). - ADV NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA OAB/SP 176727 - ADV DANIEL AMARAL CARNAUBA OAB/SP
274017 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.033390-3/000000-000 - nº ordem 2047/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X MARIVALDO GERCONEI BOMPAN - Ante o cumprimento do acordo noticiado a fls. 29/30 julgo extinta a execução
com fundamento no artigo 794, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos desde que substituídos por cópias.
Oficie-se conforme requerido. Intime-se o executado para no prazo de cinco dias efetuar o pagamento das custas finais sob pena
de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e não recolhidas as custas expeça-se certidão comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. (rel 150) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2009.033534-1/000000-000 - nº ordem 2057/2009 - Embargos à Execução - CONSTRUTORA MALY LTDA X
COMERCIAL RENOSTO LTDA - Digam sobre a informação do contador de fls. 37). (Rel.136). - ADV LUIS HENRIQUE
VENANCIO RANDO OAB/SP 247013 - ADV ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES OAB/SP 291391 - ADV
MARIA CLAUDIA ROSSI DELLA PIAZZA OAB/SP 243540
451.01.2009.033691-0/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR JORGE DE MORAES
X SEMAE SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - FLS. 121: “Vistos. Cumpra-se o art. 398 do CPC.” (fls. 118/120:
documentos juntados pelo autor) (REL. 97) - ADV MARCOS ANTONIO BORTOLETTO OAB/SP 34743 - ADV MAURÍCIO
BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823 - ADV MARCELO MANTOVANI OAB/
SP 160517
451.01.2009.034029-4/000000-000 - nº ordem 2077/2009 - Embargos à Execução - PAULO CESAR GAIOTTO X BANCO
SANTANDER BRASIL S A - Ante o requerimento de fls. 20 julgo extintos os embargos, com fundamento no artigo 267, VIII, do
CPC. Transitada em julgado comunique-se e arquivem-se. P.R.I. (rel 150) - ADV ISABELA DANTAS SILVA OAB/SP 287066 ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
451.01.2009.034376-8/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X PRISCILA CRISTINA ANTONIO E OUTROS - Sentença nº 785/2010 registrada em
24/06/2010 no livro nº 268 às Fls. 131: Vistos. Homologo, por sentença, para produzir efeitos processuais, o acordo celebrado
entre as partes (fls. 51) e, em consequência, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Ao arquivo,
comunicando-se. Int. PRI. (rel 150) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO
ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2009.034381-8/000000-000 - nº ordem 2103/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X RODRIGO RAMOS DA SILVA E OUTROS - (rel 150) Homologo o acordo celebrado
a fls. 34/37 e suspendo a execução com fundamento no artigo 792 do CPC. Aguarde-se em cartório comunicando oportunamente
o credor o efetivo cumprimento para fins de extinção da execução. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
OAB/SP 226005 - ADV ORÍDIO MEIRA ALVES OAB/SP 72459
451.01.2009.034777-9/000000-000 - nº ordem 2125/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CAMBUI FINANÇAS
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA X INDUSFLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANGE LTDA - Antecipadas as
diligencias do oficial de justiça em cinco dias, intime-se o réu vencido pessoalmente para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento da quantia condenatoria atualizada, sob pena de acrescimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento
da fase executiva (art. 475 U, caput, do CPC, com redação dada pela LEI N. 11.232/05). (rEL.136). - ADV ANA ROSA RUY OAB/
SP 108521
451.01.2004.011036-0/000000-000 - nº ordem 2159/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AUTO POSTO
COSTA PRADO LTDA X WOLTZMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Intime-se o réu vencido na pessoa de seu advogado
pela publicação na Impensa Oficial, para, no prazo de 15 efetuar o pagamento da quantia condenatoria atualizada, sob pena
de acrescimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475 J, caput, do CPC, com redação
dada pela Lei 11.232/05. (valor: R$75.459.40). (Rel.136) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV BENEDITO
CARLOS SILVEIRA OAB/SP 92860
451.01.2009.035351-2/000000-000 - nº ordem 2165/2009 - Embargos à Execução - RONALDE SEGABINAZZI E OUTROS
X BERTOLIN HELLMEISTER - Cumpra-se o determinado no apenso. (Rel.136). - ADV SILVANA CARDOSO LEITE OAB/SP
104958 - ADV MARIA AMELIA PAES DE FREITAS OAB/SP 167825 - ADV FRANCISCO PENHA GERMANO OAB/SP 136197 ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728
451.01.2009.035683-2/000000-000 - nº ordem 2178/2009 - Embargos à Execução - IRMÃOS TORETTA LTDA E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Defiro o sobrestamento pleiteado a fls. 80 ( pelo credor). (Rel.136) - ADV MARIA CELIA LARA
TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI
OAB/SP 66459
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º