TJSP 10/09/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
2010
451.01.2009.035740-4/000000-000 - nº ordem 2185/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - HEITOR ATAÍDE X
CÉLIA REGINA LEITE RONCATO - Sentença nº 1017/2010 registrada em 30/08/2010 no livro nº 270 às Fls. 5: Vistos. Homologo,
por sentença, a desistência da ação manifestada a fls. 31/32 e declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267,
VIII, do CPC. Arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela, expeça-se certidão. Homologo a desistência do prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. Int. P.R.I (rel 150)(retirar certidão honorários) - ADV
GLAUCE VIVIANE GREGOLIN OAB/SP 168834 - ADV CARLOS ARY CORREA OAB/SP 131236
451.01.2009.036908-6/000000-000 - nº ordem 2248/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X FATIMA REGINA DE MIRA FABBRO - FLS. 20: “ Vistos. Defiro o requerimento de endereço on line
efetuado o protocolamento conforme comprovante anexo. Int.” (fls. 22/23, pesquisa) (REL. 97) - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2009.036935-9/000000-000 - nº ordem 2252/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RACZ CENTER X ANTONIO CARLOS SILVEIRA COELHO - Sentença nº 772/2010 registrada em 23/06/2010 no
livro nº 268 às Fls. 114: Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 44), declaro EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para recolhimento das custas finais em cinco dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, comunique-se e arquivem-se. Int.
P.R.I. (rel 150) - ADV ERICA GIOVANA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/
MG 94958 - ADV ERICA GIOVANA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG
94958
451.01.2009.037259-0/000000-000 - nº ordem 2258/2009 - Ação Monitória - FROST FRIO REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL
S/A X FRIGORÍFICO RAJÁ LTDA - FLS. 56: “Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça informando que dirigindose ao endereço indicado foi informado que a empresa acionada paralisou suas atividades nesta comarca e transferiu-se de
endereço há vários meses, estando estabelecida na cidade de Carapicuíba, à Avenida Pignatari, fone 011 2104-7300...) (REL.
97) - ADV CARLOS ARAUZ FILHO OAB/PR 27171 - ADV EDGAR KINDERMANN SPECK OAB/PR 23539
451.01.2009.037344-8/000000-000 - nº ordem 2280/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X THIAGO FONTANA E OUTROS - Sentença nº 855/2010 registrada em 16/07/2010
no livro nº 268 às Fls. 244: Vistos. Cobre-se a devolução da precatória (fls. 26) independentemente de cumprimento. Ante o
cumprimento do acordo noticiado a fls. 28/31, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, II, do CPC. Intimem-se
os executados para no prazo de cinco dias efetuarem o recolhimento das custas finas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado e não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, comuniquese e arquivem-se. Int. PRI (rel 150) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO
ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV VERA APARECIDA ALVES OAB/SP 120954
451.01.2010.000395-0/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Embargos à Execução - FERNANDO RAMOS E OUTROS X
GILBERTO VIANNA MENEZES - Fls. 47/52 - “(...) Ante o exposto, declaro subsistente a penhora e rejeito os embargos ofertados
por Fernando Ramos e Maria José Antonia de Melo Ramos contra Gilberto Vianna Menezes, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os embargantes com o pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho desta decisão nos autos principais, neles prosseguindo. P.R.I.C.” (rel 150) ADV SUELI APARECIDA FERREIRA PEREIRA OAB/SP 171758 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2010.000846-7/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LILIANA CARDINALLI E
OUTROS X GENERINA GONÇALVES SANTOS - Vistos. Homologo, por sentença, para produzir efeitos processuais, o acordo
noticiado a fls. 21 e, em consequência, declaro extinta a fase de execução, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Ao arquivo,
comunicando-se. Int. PRI (rel 150) - ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
451.01.2010.001970-1/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO RIBAS FLEURY E
OUTROS X OSCAR SOTOPIETRO - Fls. 25/26 - Sentença nº 840/2010 registrada em 14/07/2010 no livro nº 268 às Fls.
210/211: “(...) Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto a rescisão locatícia e o despejo pedido, concedido o prazo
de quinze dias para desocupação voluntária. Arcará o demandado com o pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º do CPC). Expeça-se oportunamente mandado de notificação
e despejo. Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei n.º 8.245/91, arts. 64 e 63, § 4º), fixo o valor da caução no
correspondente a doze alugueres atualizados. P.R.I.C. “ (REL. 97) - ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
451.01.2010.001981-8/000000-000 - nº ordem 142/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUZA MARIA PORTA DE
OLIVEIRA X VALÉRIA LÚCIO GALDINO - Sentença nº 826/2010 registrada em 12/07/2010 no livro nº 268 às Fls. 192: Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 22/24 e 32/33, de forma
a extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Acaso a
desocupação voluntária não ocorra no prazo de seis meses a contar da presente decisão, desde já autorizo a expedição de
mandado de despejo. Aguarde-se provação pelo prazo invocado. Nada sendo requerido, arquive-se. P. R. I. (REL. 97) - ADV
ANTONIO MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604 - ADV DORA CASSIA VIEIRA LUIZ OAB/SP 161111
451.01.2010.002110-9/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Possessórias em geral - MARIA INES DE NEGRI X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FLS. 132: “Manifeste-se a autora sobre a contestação” (REL. 97) - ADV FERNANDA SPOTO
ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343 - ADV JOÃO CESAR BARBIERI
BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730
451.01.2010.004001-4/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIO LUIS COPOLI E
OUTROS X MUNICIPIO DE PIRACICABA - FLS. 272: “Manifeste-se a parte autora sobre a contestação.” (REL. 97) - ADV
FLAVIA CRISTINA PRATTI MENDES OAB/SP 174352 - ADV FABIO GUARDIA MENDES OAB/SP 152328 - ADV RAMON DO
PRADO COELHO DELFINI CANÇADO OAB/SP 288405 - ADV MILTON SERGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV JURACI INES
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