TJSP 13/09/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 794
2014
438.01.2010.006213-3/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Declaratória (em geral) - JOSEFA MARIA GABRIEL DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA à Autora da CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSS. OBS.:
audiência designada para o dia 10/11/10, às 14:10 h. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124 - ADV IGOR LINS
DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.006312-5/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - DURVALINO NOGUEIRA X
LUCIANA MARIA DA SILVA - Fls. 31 - VISTOS. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/11/2010, às 15:40
horas, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI
GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2010.005799-6/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁTIMA APARECIDA
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30 - Vistos, Converto o rito ordinário em sumário,
procedendo-se as anotações de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária apenas para fins de despesas processuais,
não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Citese o Instituto-réu para contestar a ação em audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/11/2010, às 13:50
horas, atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública (art.277 do CPC). Observo que, por imperativo de
economia processual, deixo de designar audiência de conciliação e contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC, vez
que os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação, razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que a
contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas
arroladas. Int. + CIÊNCIA da CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSS. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.005799-6/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁTIMA APARECIDA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA ao Autor da CONTESTAÇÃO apresentada pelo
INSS. OBS.: audiência designada para o dia 10/11/10, às 13:50 h. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.006691-5/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Procedimento Sumário - ADELAIDE CAROLINA DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22 - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária apenas
para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE,
por falta da necessária provisão. Cite-se o Instituto-réu para contestar a ação em audiência de instrução e julgamento a ser
realizada no dia 10/11/2010, às 14:30 horas, atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública (art.277 do CPC).
Observo que, por imperativo de economia processual, deixo de designar audiência de conciliação e contestação, conforme
determinado no art. 277 do CPC, vez que os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação, razão pela qual a
audiência é desnecessária, posto que a contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intime-se o(a) autor(a)
para depoimento pessoal e testemunhas arroladas. Int. + CIÊNCIA da CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSS. - ADV HÉLCIO
LUIZ MARTINS FERRARI OAB/SP 197744 - ADV SIMONE LARANJEIRA FERRARI OAB/SP 193929 - ADV IGOR LINS DA
ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.006748-0/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAIANA CRISTINA PIRES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - Vistos, Converto o rito ordinário em sumário, procedendose as anotações de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária apenas para fins de despesas processuais, não se
estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Cite-se o
Instituto-réu para contestar a ação em audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/11/2010, às 15:10 horas,
atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública (art.277 do CPC). Observo que, por imperativo de economia
processual, deixo de designar audiência de conciliação e contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC, vez que
os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação, razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que a
contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas
arroladas. Int. + CIÊNCIA da CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSS. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/
SP 190335 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.007245-5/000000-000 - nº ordem 912/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA
COMPULSÓRIA - DULCELENA BALDUINO X JUCILENE BALDUINO - Diga a Autora em termos de prosseguimento, ante a
certidão de haver decorrido o prazo para contestação. - ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP 168897
438.01.2010.007301-4/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. D. S. X Z. R. Fls. 34 - VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com
relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Para realização de audiência
de tentativa de conciliação, designo o dia 06/12/10, às 13:50 horas. Cite-se e intime-se o Requerido, dos atos e termos da
presente ação para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência. Intimem-se, ainda, a Autora e
sua Procuradora. INT. - ADV CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO OAB/SP 224718 - ADV LEANDRO GUIMARÃES ALVES
OAB/SP 294429
438.01.2010.007666-3/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Ação Monitória - ADEVALDO MARTINS MANZANO X BENEDITO
JESUS DE MORAES - Fls. 15 - VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais,
não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova
escrita(doc.fls.09), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC,art.1102.a). Cite-se o réu
nos termos da inicial, para pagamento da quantia reclamada no prazo de quinze dias, anotando-se nesse mandado, que, caso
o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos,
e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial. INT. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º