TJSP 14/09/2010 - Pág. 1200 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 795
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relevantes trazidas pelas partes foram regularmente analisadas e decididas. Como se pode verificar, a decisão é precisa,
clara e não apresenta qualquer omissão ou contradição. Nessas condições, REJEITO os embargos oferecidos, MANTENDO
INTEGRALMENTE a decisão embargada, tal como foi proferida. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB
236594/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), JUSCÉLIO GOMES CURACA (OAB 249123/SP)
Processo 002.08.173295-4 - Procedimento Ordinário - José Luiz Arantes e outros - Nossa Caixa S.a - Considerando que a
obrigação devida pelo réu foi satisfeita, conforme se vê dos autos, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do CPC, julgo extinta a presente ação ordinária. O pedido é incompatível com a vontade de recorrer, de modo que, certifiquese o trânsito em julgado. Expeça-se guia de levantamento aos autores, do valor depositado as fls.159. Desde já, defiro o
desentranhamento dos documentos, independentemente de substituição por cópia. Custas na forma da lei. PRI. - ADV: MARCUS
BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB 222263/SP), DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB
222263/SP), JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP)
Processo 002.09.101554-3 - Procedimento Ordinário - Elaine da Costa Lecheche - Marco Henrique Alvares - Me e outro Retirar ofício. Int, - ADV: EDGAR FARIA BARCELOS PEREIRA (OAB 274440/SP), FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI (OAB
187520/SP), EDUARDO FARIA BARCELOS PEREIRA (OAB 269108/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 002.09.113258-8 - Cautelar Inominada - Marilda Alves Lemos Cosmeticos Me - Stand Center Participações e
Empreendimentos e outros - Vistos. Contrato social da co-ré Stand: fls. 16/17 (principal) e 76/82 (cautelar). Já foi tentada a
citação da Stand no endereço comercial. Novas tentativas de citação deverão ser feitas nos endereços dos sócios, ainda em
nome da empresa. Contrato social da co-ré Jasa: fls. 17/18 (cautelar). Endereço do co-réu Unibanco: fls. 35. O co-réu Itaú já foi
citado e apresentou contestação. Determino ao Banco Itaú a regularização de sua representação processual, em dez dias, sob
pena de revelia. No mesmo prazo, o Banco Itaú deverá indicar o endereço da co-ré JASA. Citem-se os co-réus Stand (endereço
dos sócios) e Unibanco, pelo correio, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de
Processo Civil: “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor”). Cite-se o co-réu Jasa,
por edital, com prazo de 20 dias. Minuta do edital em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: PATRICIA VALERIANO
DOS SANTOS (OAB 173060/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), FÁBIO SALES DE BRITO (OAB 246686/SP)
Processo 002.09.116195-6 - Prestação de Contas - Exigidas - Ivone Pontes - Edson Simão - Vistos. Retirar ofício. Intimemse. - ADV: CARLOS EDUARDO BARRETTA (OAB 182758/SP), SIMONE DA SILVA SANTOS (OAB 224349/SP)
Processo 002.09.116935-0 - Procedimento Ordinário - Cozinpiso Comércio e Decorações Ltda - André Aime Gregoire
Ouchama Filho - Vistos, Fls. 88/119 : Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Especifiquem provas a produzir,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. No caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo
de cinco dias, contados da intimação da presente decisão, juntamente com as diligências ou despesa postal, tudo sob pena de
preclusão da prova. Outros documentos deverão ser apresentados no prazo de cinco dias. Digam as partes se têm interesse
na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELO
MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA (OAB 246751/SP), MOACYR JACINTHO FERREIRA (OAB 49482/SP), ALDENIR NILDA
PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 002.09.210177-3 - Procedimento Ordinário - Marilda Alves Lemos Cosmeticos Me - Stand Center Participações
e Empreendimentos e outros - Vistos. Contrato social da co-ré Stand: fls. 16/17 (principal) e 76/82 (cautelar). Já foi tentada a
citação da Stand no endereço comercial. Novas tentativas de citação deverão ser feitas nos endereços dos sócios, ainda em
nome da empresa. Contrato social da co-ré Jasa: fls. 17/18 (cautelar). Endereço do co-réu Unibanco: fls. 35. Endereço do co-réu
Itaú: fls. 02. Citem-se os co-réus Stand (endereço dos sócios), Unibanco e Itaú, pelo correio, para resposta em quinze dias, sob
pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de Processo Civil: “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pelo autor”). Cite-se o co-réu Jasa, por edital, com prazo de 20 dias. Minuta do edital em dez dias, sob pena
de extinção. Intimem-se. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), FÁBIO SALES DE BRITO (OAB 246686/SP),
PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS (OAB 173060/SP)
Processo 002.09.215469-9 - Procedimento Sumário - Frutaria São Paulo Ltda EPP - ZAK - Importação e Exportação de
Papéis e Representações Comerciais Ltda - Vistos. Nos termos da disposição contida no art. 331 do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 30 de Setembro de 2010, pontualmente às 16:30 horas. A audiência será realizada
no Setor de Conciliação, no 1º andar do Forum Regional de Santo Amaro. As partes deverão comparecer à audiência munidas
de propostas concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam
feitos até mesmo antes da audiência. Intimem-se. - ADV: ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), BLAS GOMM
FILHO (OAB 4919/PR), SILVIA ARRUDA GOMM (OAB 22764/PR)
Processo 002.09.215469-9/00001 - Exceção de Incompetência - Frutaria São Paulo Ltda EPP - ZAK - Importação e
Exportação de Papéis e Representações Comerciais Ltda - VISTOS. Trata-se de exceção de incompetência na ação declaratória
de rescisão de contrato e reparação de danos, sob alegação de que não há relação de consumo e se aplica ao caso o foro de
eleição fixado em contrato. O excepto discordou do excipiente, alegando existência de relação de consumo. É o relatório do
essencial. Fundamento e decido. Há aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque o autor adquiriu
o produto do réu para consumo próprio, visando implementação de seu negócio e não para revenda, inserindo-se na relação
de consumo. É competente para o julgamento da ação o Juízo do foro do domicílio do consumidor, nos termos da disposição
contida no artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula referente ao foro de eleição se mostra excessivamente
onerosa para o consumidor, haja vista que o obriga a se deslocar de sua comarca de domicílio para defender-se. A autora, ao
contrário, possui estrutura suficiente para isso. A A cláusula abusiva é norma de ordem pública e pode (e deve) ser declarada
nula de ofício, a qualquer tempo, haja vista a previsão contida no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor. Aguardarse a interposição de exceção de incompetência seria tornar sem efeito esse dispositivo legal. Nesse sentido, confira-se o
posicionamento de ROSA MARIA B.B. DE ANDRADE NERY, em “Competência relativa de foro e a ordem pública: O artigo 51
do CDC e o verbete nº 33 da Súmula do STJ”, inserida em “JUSTITIA 167”, páginas 46/50, cuja conclusão é a seguinte: “Admitir
que o magistrado faça, ‘ex officio’ (art. 51, CDC), exame da abusividade de cláusula de eleição de foro em contrato de consumo
(principalmente nos de adesão), permitir que ele nulifique a cláusula e permitir que ele decline ‘ex officio’ da competência que
surgiu em razão dessa cláusula nula, é aplicar e respeitar os princípios constitucionais da isonomia, do acesso à justiça, do
contraditório, da ampla defesa e da igualdade das partes.” Nessas condições, julgo improcedente a exceção de incompetência.
Intimem-se. - ADV: ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 002.09.232556-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil
- Claudemir Dias de Oliveira - Vistos. Defiro pesquisa de endereço, perante Bacen-Jud em nome de CLAUDEMIR DIAS DE
OLIVEIRA CPF 063.094.238-27. Fls.45/47: Ciência do resultado da pesquisa de endereços. Manifeste-e o autor, em 48 horas,
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
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