TJSP 14/09/2010 - Pág. 1201 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 795
1201
Processo 002.09.237913-5 - Procedimento Sumário - Regina Banzoli e outro - Golden Cross Assistência Internacional de
Saúde LTDA - Anote-se a interposição do agravo retido de fls. 106/110. À autora, para contra-minutar. Não havendo outras
provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Decorrido o prazo de cinco dias para eventuais manifestações,
conclusos para decisão, nas ações cautelar e principal. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUSTAVO LUIS CASCONI (OAB 198078/SP)
Processo 002.09.246035-8 - Procedimento Ordinário - Uniban Universidade Bandeirante de São Paulo - Andreia Oliveira Alves
e outro - Vistos. Defiro pesquisa de endereço, perante Bacen-Jud em nome de ANDREIA OLIVEIRA ALVES CPF 082.209.179-89
E JULIO LORDELLO GERAISSATE CPF 957.808.078-68. Fls.55/58: Ciência do resultado da pesquisa de endereços. Manifeste-e
o autor, em 48 horas, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV: BRUNNA LORENA
DE ARAUJO PASCOTTO (OAB 260925/SP)
Processo 002.09.246355-1 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Safra S/A - Amauri Oliveira dos Santos
- Vistos. Defiro pesquisa de endereço, perante Bacen-Jud, em nome do réu Amauri Oliveira dos Santos, CPF 298.261.718-83.
Fls.44/48: Ciência do resultado da pesquisa de endereços. Manifeste-se o autor, em 48 horas, em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção do processo. Defiro o bloqueio, via Renajud, do veículo objeto da ação. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 002.10.000306-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano
S/A - Luiz Pereira de Araujo - VISTOS. Nos autos da ação de busca e apreensão movida por BANCO PANAMERICANO S/A,
contra LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO, o autor deixou de praticar os atos que lhe competiam, abandonando o processo, não
obstante regular intimação. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Trata-se de ação de busca e apreensão, sem
apreensão do veículo, citação do réu ou conversão em ação de depósito. O autor foi intimado para manifestar-se em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. No entanto, o autor não tomou qualquer providência. Ressalte-se que
foram tomadas as providências, inclusive de ofício, visando a localização do réu, sem resultado. Sequer conversão da ação
de busca e apreensão em depósito foi requerida. A intimação foi efetivada na pessoa de advogado regularmente constituído,
válido para todos os fins. Pelo exposto, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, incisos III e IV, do
Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários, porque não houve lide. Após o trânsito em julgado, os autos serão
arquivados, independentemente de intimação. P.R.I.C. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 002.10.000306-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Luiz Pereira de Araujo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se este ao processo principal. Intimem-se. - ADV: DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 002.10.006579-3 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Regina Toselli Moreira e outro Lilian Brandão Machado Doern - Vistos. Na forma requerida a fls. 219, defiro audiência de mediação para o próximo dia 1º de
outubro, às 09:30 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, 1º andar. As partes devem comparecer à audiência
munidas de propostas concretas para viabilizar a conciliação. Ficam as partes intimadas ao comparecimento, na pessoa de
seus respectivos advogados. Intimem-se. - ADV: LENI BRANDAO MACHADO POLLASTRINI (OAB 120521/SP), ANA PAULA
BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP)
Processo 002.10.010151-0 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Manoel Simões e outro - Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - specifiquem provas a produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. No caso de
prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias, contados da intimação da presente decisão,
juntamente com as diligências ou despesa postal, tudo sob pena de preclusão da prova. Outros documentos deverão ser
apresentados no prazo de cinco dias. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos
do artigo 331 do Código Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOEL LEANDRO GOMES DA SILVA (OAB 217316/SP), FERNANDO
BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP)
Processo 002.10.010552-3 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline Daiana Cesar da Silva - São
Joaquim S/A Adm. e Participação - SP Market - Trata-se de ação de indenização por danos morais, em decorrência de
desabamento ocorrido em shopping center. Não há necessidade de desentranhamento da réplica. A preliminar arguida em
defesa é rejeitada, haja vista que o contratante é responsável pelos atos do seu contratado/preposto, nos termos do artigo 932,
inciso III, do Código Civil de 2002. De qualquer modo, há alegação de culpa na modalidade “in eligendo”. Defiro tão somente
produção de provas documentais requeridas. Oficie-se, na forma requerida pela autora, a fls. 262, itens 1 e 2. Perícia no local do
acidente fica prejudicada, tendo em vista que já foi realizado conserto. De qualquer modo, a ré não requereu realização de prova
pericial. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP), RENATA LANGE MOURA (OAB 183473/SP)
Processo 002.10.010751-8 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco
Giampietro Sanchez - Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Ltda e outro - ciencia ao autor da devolução da carta precatoria. ADV: CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), ARLETE RODRIGUES BRAGA (OAB 70785/MG)
Processo 002.10.010960-0 - Protesto - Liminar - Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S. A. - TAM - Linhas Aéreas S/A ciência da juntada em 30/08/2010 do AR positivo. - ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP)
Processo 002.10.011017-9 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Regina Chiaramonte
Cidadão e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.127/134, interposto pela autora, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao réu para as contra-razões. Após, cumpra-se fls.102. Intimem-se. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP), EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP)
Processo 002.10.013359-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Edidelson de Santana Santos - Determino ao réu a regularização de sua representação
processual. Diga o autor sobre a petição de fls. 56/57, bem como em termos de prosseguimento da ação. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 002.10.013632-1 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Barbara da Silva
Sicone - Claro S/A - Vistos. BÁRBARA DA SILVA SICONE ajuizou esta ação em face de CLARO S/A, aduzindo, em apertada
síntese, que teve a estarrecedora notícia de que tinha seu nome negativado junto aos órgãos de restrição de crédito, por conta
de apontamento irregular perpetrado pela ré. Não possui qualquer relação jurídica que pudesse motivar a negativação. Pede o
cancelamento das restrições e indenização por danos morais. Regularmente citada, a ré contesta a ação argumentando, em
síntese, que não há prova dos danos; a contratação é legítima pois a parte interessada deve informar o CPF e RG, bem como
endereço, sendo o que fez o autor; não agiu com culpa, não tendo dever algum de indenizar. Também foi vítima. Não ocorrem
danos morais. Pede a improcedência. Houve réplica. R E L A T A D O S. D E C I D O. Trata-se de questão unicamente de direito,
que dispensa a produção de outras provas além das que instruem os autos, motivo autorizante de se dar o julgamento no estado
do processo, modalidade julgamento antecipado da lide. O dever de indenizar por quem causou dano a outrem é princípio geral
de direito encontrado em todo ordenamento jurídico dos povos civilizados, como pressuposto de vida em sociedade. Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º