TJSP 14/09/2010 - Pág. 1472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 795
1472
396.01.2009.006017-0/000000-000 - nº ordem 1278/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA SUELI
ARISTIDES LUIS VILELA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36 - Acolho os quesitos apresentados
pelo réu. À perícia. Com a designação, intimem-se, observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 15 dias. Com a
juntada, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos
honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2010.000057-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO MARIA DE
AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Acolho os quesitos das partes e a indicação de
assistente técnico do réu. À perícia. Com a designação, intimem-se, observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 15
dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando
outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a
requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV
MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
396.01.2010.000221-1/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Exoneração de Alimentos - D. G. S. X S. O. M. E OUTROS - Fls.
53 - Aguarde-se a audiência designada. - ADV DENISE APARECIDA FONSECA OAB/SP 82204 - ADV PAULO ESTEVAO DE
CARVALHO OAB/SP 103998
396.01.2010.000265-7/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE POSSARI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - Acolho os quesitos das partes. À perícia. Com a designação,
intimem-se, observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 15 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no
prazo sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais e após tornem
conclusos. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.000373-0/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Declaratória (em geral) - ERNESTO NEVES DO NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nota do cartório: partes manifestarem sobre as cópias do processo
entre as mesmas partes, que tramita no Juizado Especial Federal de Lins, juntadas às fls.118/167. - ADV MATEUS DE FREITAS
LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.000426-4/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Procedimento Sumário - MARIA JOSE DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nota do cartório: partes manifestarem sobre laudo pericial, no prazo sucessivo de 10
dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV
ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
396.01.2010.000478-8/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Procedimento Sumário - J. L. D. F. X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Ao MP. - ADV GIULIANA FUJINO OAB/SP 171791
396.01.2010.000537-5/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISABETE NUNES PONTES
BAIONE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Acolho os quesitos das partes e a indicação de
assistente técnico do réu. À perícia. Com a designação, intimem-se, observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 15
dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando
outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se
a requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV
EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.000540-0/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Alimentos - A. J. D. P. E OUTROS X J. C. D. P. - nota
do cartório: partes retirarem certidões de honorários, em cinco dias. - ADV LEANDRO FALCO PIZZI OAB/SP 221241 - ADV
JUDITE APARECIDA GANDINI LOPES OAB/SP 81853
396.01.2010.000599-2/000000-000 - nº ordem 144/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE CARVALHO SILVA
JANTOMAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Nota do Cartório: Encontra-se designada perícia para o
dia 02/10/10, às 16:00 horas, com o Dr. Richard Martins de Andrade, devendo comparecer na Santa Casa de Novo Horizonte
-SP) - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
396.01.2010.000633-9/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. I. D. S. G. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - Deixo de designar audiência preliminar, a teor do artigo 331 do CPC,
vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente. No mais, partes legítimas e bem representadas. Presentes
as condições e os pressupostos processuais. Não há nulidade ou preliminar argüida. Assim é que, declaro o feito saneado.
Defiro a prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. MARCOS CELSO MELHADO CHAIM, independentemente de compromisso,
arbitrando-lhe honorários no valor de R$200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Acolho
os quesitos já apresentados pelas partes e a indicação de assistente técnico do réu. À perícia. Com a designação, intimem-se,
observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 15 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo
de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV
MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.000709-9/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CFI X DOLIDETE EUZEBIO - Fls. 36 - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
proposta por B V FINANCEIRA S/A CFI em face de DOLIDETE EUZEBIO, para o fim de tornar definitiva a liminar, consolidando,
após o cumprimento a posse e propriedade do bem em poder da parte autora, CONDENANDO a parte requerida, ainda, ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º