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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010 - Página 2014

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TJSP 14/09/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 795

2014

- ANDERSON LUIS DE CARLI E OUTROS X MARCELO DE OLIVEIRA - Para requerentes comparecerem em cartório para
assinar termo de curador. - ADV JOAO OSMIR BENTO OAB/SP 105874
457.01.2010.002567-2/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Declaratória (em geral) - CACILDA ALVES DE MORAES X DIBENS
LEASING S A E OUTROS - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. - ADV JOSE FABRICIO STANGUINI OAB/SP 248180
457.01.2010.003257-0/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO CORTAPASSO - C O N C L U S Ã O: Em 09 de agosto de 2010, faço
estes autos conclusos ao Dr. JORGE CORTE JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO. Eu, Luiz Fernando de Arruda - Escrivão Diretor
matr.306.748. Vistos. Diante do noticiado às fls.30, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 267, VIII, do CPC e, em
consequência, determino o arquivamento dos autos. Sem custas, pois já recolhidas com a inicial. P.R. Int. Piras.,d.s. JORGE
CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
457.01.2010.004445-6/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE ROBERTO DA SILVA
COELHO X RICARDO MARQUESINI DE SOUZA PIRASSUNUNGA ME E OUTROS - C O N C L U S Ã O: Em 02 de agosto
de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE CORTE JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO. Eu, Luiz Fernando de Arruda Escrivão Diretor matr.306.748. Vistos. Diante do noticiado às fls.21, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 267,
VIII, do CPC e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Sem custas, pois já recolhidas com a inicial. Defiro o
desentranhamento pretendido. P.R. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV IVANO VIGNARDI OAB/
SP 56320
457.01.2010.004583-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Embargos à Execução - OSCAR MULLER X BANCO NOSSA
CAIXA S A SUCEDIDO POR BANCO DO BRASIL S A - Intime-se o embargante para cumprir integralmente a decisão de fls. 30.
- ADV LUIZ REGIS GALVAO FILHO OAB/SP 147387
457.01.2010.004761-6/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILDETE GOMES ALVES
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1 - CITE(M)-SE o (s) (a) (s) ré (us), como requerido, a fim
de que apresente (m) contestação no prazo de legal, com as advertências constantes dos artigos 285 e 319, ambos do Código
de Processo Civil. 2- Defiro ao(s) requerente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Int. Dil. - ADV
RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2010.004793-2/000000-000 - nº ordem 917/2010 - Ação Monitória - MRP COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X MARCO ANTONIO ZERBETTO CHAIM ME - Expeça-se o competente mandado monitório, intimando-se
o (a) ré (u) através do mesmo para que proceda ao pagamento da quantia pleiteada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias
ou, caso não a entenda devida, poderá, neste mesmo prazo, opor embargos através de Advogado. Será o (a) ré (u) advertido
(a), por este mesmo mandado, que em caso de pronto pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios, sendo que
no silêncio dentro desse prazo de 15 (quinze) dias implicará em serem presumidas como verdadeiras as alegações feitas pela
autora, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial os documentos apresentados com a inicial, convertendo-se
assim o mandado inicial em executivo. - ADV RICARDO KOJI MIAMOTO OAB/SP 123337
457.01.2010.004806-2/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA DA GLORIA
PIRAJA SGUASSABIA X JOÃO BATISTA SGUASSABIA - = C O N C L U S Ã O = Faço, nesta data, estes autos conclusos ao DR.
JORGE CORTE JUNIOR, MM. JuIz de Direito da 3ª Vara desta Comarca. Pirassununga, 04 de agosto de 2010. Luiz Fernando de
Arruda Diretor de Serviço VISTOS. MARIA DA GLORIA PIRAJA SGUASSABIA, ingressou com pedido de abertura de testamento
deixado por JOÃO BATISTA SGUASSABIA (fls.02/03). 0 digno representante do Ministério Público se manifestou a fl.12,
concordando com o pedido. ÁS fls.10/11, foi juntada a escritura pública de testamento. DECIDO. Encontrando-se o testamento
perfeito em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento,
remetendo o Sr. Diretor de Serviço, cópia à repartição fiscal. Após, intimem-se o testamenteiro nomeado para assinar, em cinco
dias, o termo de testamentário, fornecendo-lhe cópia do testamento, se necessário. P.R.I. Pirassununga, 04 DE agosto de 2010
JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/SP 174188
457.01.2010.005436-0/000000-000 - nº ordem 1026/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X RUTH HELENA DE CASTRO DOS SANTOS E OUTROS - 1. Defiro a notificação, servindo
esta de mandado. 2. Efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o
que o Cartório certificará, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais. - ADV ILMA BARBOSA DA
COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIRASSUNUNGA EM 08/09/2010
PROCESSO:457.01.2010.006215
Nº ORDEM:11.01.2010/000267
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2234-6
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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