TJSP 15/09/2010 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 796
1794
Após, regularizados encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal de Santos com as nossas homenagens. Int. e dil. - ADV
CLEBER DINIZ BISPO OAB/SP 184303 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI
ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520
157.01.2008.003736-2/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANUL.DE NEGOCIO JURIDICO
C/C RESTIT. DE VAL. C/PED.LIMINAR - ANGELITA FERREIRA DOS SANTOS X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 69 - Vistos. Fls. 66: Defiro a expedição do ofício requerido. Int. e Dil. - ADV
NELSON CAETANO JUNIOR OAB/SP 102877 - ADV ANGELINA MARIA MESSIAS SILVEIRA OAB/SP 189470 - ADV CARLOS
ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371 - ADV MARCOS EVANDRO MARTIN CRESPO OAB/SP 257705
157.01.2008.005749-5/000000-000 - nº ordem 770/2008 - Desconstituição de Contrato - - NILTON JORGE VIEIRA DOS
SANTOS X OMNI INTERNACIONAL COM IMPORT E EXP LTDA - Fls. 127 - Vistos. Fls. 126: Indefiro. O autor deverá recolher as
custas processuais para desarquivamento do feito. Int. e dil. (Regularize o autor a sua representação processual) - ADV SILAS
DE SOUZA OAB/SP 102549
157.01.2008.008782-7/000000-000 - nº ordem 1142/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ANDRE LUIZ DOMINGUES
CRAVO X THEREZA VAZ PAIXÃO - Fls. 84 - Ordem 1142/08 Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação,
conforme se verifica a fls. 83, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento judicial. Declaro levantada a penhora levada a efeito. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 06/07
pela executada, mediante recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. R.I. - ADV JANE APARECIDA BUENO FERREIRA OAB/SP 170552 - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR
SUPPIONI OAB/SP 163705 - ADV MARCELO GREGORIO SA DA SILVA OAB/SP 280586
157.01.2009.000836-9/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA X
COSTA SUL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Proceda a serventia a intimação da executada, para efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 2.653,42 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida à multa de 10% sobre o valor do débito.
Decorrido o prazo, apresente o exequente nova planilha de calculo atualizada com a aplicação da multa prevista pelo artigo 475,
J do CPC, e após, providencie a serventia à minuta de solicitação de penhora de ativos financeiros em nome do devedor. Int. e
dil. - ADV JOÃO IVANIEL DE FRANÇA ABREU OAB/SP 161345 - ADV DENIS XAVIER ALONSO OAB/SP 112158
157.01.2009.001028-0/000000-000 - nº ordem 125/2009 - Condenação em Dinheiro - - CARLOS ADELMO LEQUE
GONÇALVES ME X LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 47 - Vistos. Fls. 46: Defiro. Designe a serventia data para a
realização de leilão único dos bens penhorados. Intimem-se as partes para comparecimento. Int. e Dil. - ADV DANIELLA
CASAGRANDE OAB/SP 260969
157.01.2009.001346-5/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - A S JUNIOR TRANSPORTES
ME X D H M EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 81vº: Manifeste-se a exequente sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça ( informa
que foi realizado acordo com a exequente). Prazo 10 dias. Int. e Dil. - ADV FERNANDA BENASSI HALAJKO OAB/SP 277884
157.01.2009.006626-9/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ ROBERTO FARIA X
CONSTRUTORA NEUMA LTDA E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Fls. 42: Defiro. Expeça-se mandado de intimação para cumprimento
nos termos do Enunciado nº 33 do Fonaje. Int. e Dil. - ADV LUIZ ROBERTO FARIA OAB/SP 90532
157.01.2009.006692-3/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - MARCIA VERONICA
MENDONÇA CORREIA X BANCO INVESTCRED UNIBANCO SA - O processo permanecerá por 10 dias em Cartório. Após,
rearquivem-se os autos. Int. e Dil. - ADV JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA OAB/SP 213221 - ADV JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV LEONARDO PINTO PAULIN OAB/SP 220927
157.01.2009.006699-2/000000-000 - nº ordem 1028/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - FABIO GONZAGA DA SILVA
X CETELEM CARTÃO AUREA - Fls. 85 - Vistos. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo. As contra razões no
prazo legal. Após, regularizados encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal de Santos com as nossas homenagens. Int. ADV FÁBIO MOURA DOS SANTOS OAB/SP 161030 - ADV LETICIA SOARES DE ARAUJO DIAS OAB/SP 276432 - ADV MARIA
CELESTE BRANCO OAB/SP 133308 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
157.01.2009.007705-9/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - ANTÔNIO VITELBINO DA
SILVA X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 63 - Ordem 1152/2009 Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação,
conforme se verifica a fls. 62, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R.I. - ADV SILAS
DE SOUZA OAB/SP 102549 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES
OAB/SP 146169
157.01.2009.009233-2/000000-000 - nº ordem 1310/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - EDUARDO RAIMUNDO
MACHADO X BRASILPREV PREVIDENCIA PRIVADA SA - Fls. 49/50 - V I S T O S.Em audiência de tentativa de conciliação
a ré, pessoa jurídica, não apresentou estatuto social que demonstrasse a legitimidade de estar em Juízo quem se apresentou
como preposta, não se podendo afirmar com a segurança que a lei exige que a carta de preposição tenha sido firmada por quem
efetivamente representava a empresa ré no dia da audiência. A lei exige a apresentação do estatuto social ou do contrato social,
ainda que a ré apresente instrumento público de mandato, outorgando poderes a advogados para firmar a carta de preposição.
Ora, é dever da pessoa jurídica comparecer à audiência de tentativa de conciliação devidamente representada. No caso dos
autos, a ré não apresentou o estatuto social, documento essencial que prova a condição dos sócios e da regular constituição
da ré como pessoa jurídica, contrariando orientação expressa nesse sentido, lançada na carta de citação. Por outro lado,
não cabe a concessão de prazo para regularização, porquanto não houve acordo, o que admite o pronto julgamento do feito.
Nesse sentido: “Revelia - Ré, pessoa jurídica, que comparece à audiência de tentativa de conciliação sem estar devidamente
representada - Não apresentação do contrato social no ato da audiência - Decreto de revelia que deve prevalecer - Sentença
mantida - Recurso improvido”. (TJSP - Colégio Recursal da Capital - 1ª T. Cível - Rel. Juiz Jorge Tosta, v.u., j. em 16.04.2008).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º