TJSP 15/09/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 796
1796
122. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2008.012744-6/000000-000 - nº ordem 2107/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA NEUSA BALDUINO
MAIA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 62 - Intime-se pessoalmente o requerido, através do gerente da instituição financeira
nesta cidade, para que no prazo de 30 (trinta) dias, junte nos autos os extratos das contas de poupança em relação ao CPF
046.233.928-99, nos períodos de janeiro e fevereiro de 1.989, abril, maio e junho de 1.990 e janeiro e fevereiro de 1.991, sob as
penas do art. 359 do Código de Processo Civil. Int. - ADV SANDRA BALDUINO MAIA OAB/SP 233397 - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MATHEUS MOTA DE POMPEU OAB/SP 265000
408.01.2008.012805-9/000000-000 - nº ordem 2117/2008 - Usucapião - JOSEFA ANTONIA DA SILVA PRADO E OUTROS
X RICARDO SIMEÃO ALBINO E OUTROS - Fls. 38 - Fixo o prazo de dez (10) dias, para que o autor emende a petição inicial,
trazendo aos autos certidão comprovando a inexistência de ações possessórias relativas à área usucapienda em relação ao
autor. Int. - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
408.01.2009.000758-1/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Inventário - VILMA TREVIZAN FERREIRA X ANTÔNIO TREVIZAN
- Fls. 77 - Providencie a inventariante a vinda de certidão negativa quanto aos bens e a pessoa do inventariado. Após, ao partidor
para feitura de plano de partilha. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV ANDREIA KAROLINA
FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.002898-1/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SELMA MARIA CALIXTO
X BRUNO HERCULANO SANCHES COSTA - Fls. 122 - 1. Fls. 121: Anote-se. 2. Designo audiência de instrução e julgamento
em continuação para o dia 05 de outubro de 2010, às 14:45 horas. 3. Requisite-se a apresentação do PM Antonio Luiz Pereira.
Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pela imprensa. Int. - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP
276095 - ADV FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394 - ADV FREDNES CORREA LEITE OAB/SP 89339 - ADV
GILVANO JOSE DA SILVA OAB/SP 241422
408.01.2009.009933-9/000000-000 - nº ordem 1587/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARONETE MARQUES DA
FONSECA X WILSON JOSÉ ANTÔNIO - “Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação de fls. 55/57.” - ADV
NOEMI SILVA POVOA OAB/SP 86531 - ADV CARLA BERTAZZOLI OAB/SP 155632
408.01.2009.012339-6/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Indenização (Ordinária) - BRAULIO JOAQUIM DOS SANTOS X
ROSINALVA ALVES CORNÉLIO - Fls. 109 - Considerando os termos do que foi requerido pelas partes à fls. 106 e 108, designo
Audiência de Conciliação para o dia 27 de outubro de 2010, às 14:00 horas, com fulcro no artigo 331, “caput”, do Código
de Processo Civil, observando que ao ato deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Int. ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO
MELLO OAB/SP 170033
408.01.2010.002231-1/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO PICININ X MARLI
LOPES BRANDOLISE E OUTROS - Fls. 35 - 1. Defiro o pedido de fls. 34, determinando à Escrivania que proceda como o caso
requer, visando à realização do bloqueio “on line”, como requerido. Antes, porém, junte o exeqüente nos autos demonstrativo
atualizado do débito exeqüendo. 2. Com a juntada da guia de depósito judicial, que produz os mesmos efeitos da penhora por
termo, intime-se pessoalmente a executada, ou na pessoa de seu advogado, de sua realização. Int. - ADV MARCELO PICININ
OAB/SP 143815
408.01.2010.002359-5/000000-000 - nº ordem 327/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. T. X T. C. D. J. Fls. 25 - Vistos, etc... Trata-se de pedido de conversão de separação em divórcio requerido por FERNANDO TAIPO face a
TEREZINHA CANDIDA DE JESUS, com base no cumprimento das condições legais (fls.02/04). Juntou documentos (fls.05/08).
Determinada a citação do réu (fls.09), sobreveio petição conjunta das partes, requerendo a conversão do pedido litigioso em
consensual (fls.12/13), juntando documentos (fls.14/17). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls.23). É O
RELATÓRIO. DECIDO. Defiro a conversão requerida a fls.12/13, determinando à escrivania que proceda as devidas retificações
nos assentamentos cartorários. A nova redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional
nº 66/2010 suprimiu a exigência do lapso temporal de separação de fato ou judicial dos cônjuges para a dissolução do casamento
civil. Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação
do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580 do Código
Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 07 de setembro de 2010. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito
- ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563 - ADV SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA OAB/SP 104157 - ADV GUSTAVO
FIGUEIREDO OAB/SP 172906
408.01.2010.004683-4/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X MIGUEL ANGELO ZAIA - Fls. 29 - C O N C L U S Ã O Em 07 de setembro de 2010, faço conclusão destes autos ao MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA. Eu,______________________,
Escr., subscrevi. (Paulo Aparecido de Godoi) Processo nº 657/10 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a
desistência da ação formulada pelo autor a fls. 23, independentemente do consentimento do réu, visto que sequer foi citado.
2. Por conseqüência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Ourinhos, 07 de setembro de 2010. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito (CUSTAS DE PREPARO
R$82,10 + PORTE DE REMESSA E RETORNO R$25,00) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
408.01.2010.007335-4/000000-000 - nº ordem 1027/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MÚLTIPLO X MICHELE MUNHOZ FERREIRA LIMA - Fls. 28 - C O N C L U S Ã O Em 07 de setembro de 2010, faço
conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA.
Eu,______________________, Escr., subscrevi. (Paulo Aparecido de Godoi) Processo nº 1.027/10 1. Homologo, para que
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