TJSP 17/09/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 798
1567
374.01.2010.000713-9/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DE CARVALHO SILVA
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cite-se o INSS. 3. Oficie-se ao INSS para que forneça ao Juízo o CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) do autor (a), bem como de seu cônjuge, se casado for. 4. Deverá a requerente apresentar em
Juízo, no prazo de 10 dias, a carteira de trabalho (original) para conferência. 5. Requisite-se o procedimento administrativo. Int.
- ADV DENILSON MARTINS OAB/SP 153940
374.01.2010.000812-0/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Guarda de Menor - F. A. B. D. S. X B. F. B. - Fls. 35 - Vistos. Fls.
34vºs: Arbitro os honorários advocatícios do convênio DPE/OAB (fls. 30) no valor de R$ 269,89, cód. 210, correspondente a 60%
da Tabela. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815
- ADV MISAEL ELIAS MARTINS OAB/SP 219880
374.01.2010.000860-3/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS MAGNO CHAVES - Fls. 35 - “O mandado foi desentranhado e encontra-se
aguardando o comparecimento da autora, para o cumprimento do ato” - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/
SP 221678 - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789
374.01.2010.001019-9/000000-000 - nº ordem 650/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO CARLOS DE CARVALHO - Fls. 19 - Diante da CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. Prazo: 20 dias. No silêncio, tornem conclusos.
Int. (O Sr. Oficial de Justiça procedeu as buscas e não encontrou o veículo). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
374.01.2010.001001-3/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Execução de Alimentos - F. C. C. D. S. E OUTROS X L. C. F.
D. S. - Fls. 42 e v. - Vistos. 1) Considerando os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de
Conciliação desta comarca, que designará data para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta)
dias. 2) Intimem-se as partes para comparecimento. Int. (a audiência de conciliação foi designada para o dia 30/11/2010, às
10:20 horas). - ADV ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS OAB/SP 203290 - ADV LINA ROSA STOLARIQUE OAB/SP 260522
374.01.2010.001100-5/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO - PEDRO BANDEIRA DA SILVA NETO X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 115 Manifeste-se a parte autora sobre a CONTESTAÇÃO. Prazo: 10 dias. Int. - ADV JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO OAB/SP 87552
374.01.2010.001100-7/000001-000 - nº ordem 700/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO - Impugnação ao Valor da Causa - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A X PEDRO BANDEIRA
DA SILVA NETO - Fls. 12 - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) impugnada sobre a impugnação ao valor da causa, no prazo de dez
(10) dias. Int. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464 - ADV JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO OAB/SP 87552
374.01.2010.001129-7/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICOONAI X EDVALDO JOSÉ VOLTARELLI E OUTROS - Fls. 06 - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls 06: ...”deixei de citar EDVALDO JOSÉ VOLTARELLI e JULIANA CLÁUDIA DE ALMEIDA VOLTARELLI, em razão
dos mesmos ali não mais residirem, conforme informação da atual moradora”., Prazo: 10 dias. No silêncio, a deprecata será
devolvida. - ADV ANA PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV FLAVIA PERONE OAB/SP 247682 - ADV GUILHERME
JUNQUEIRA DE FREITAS CARRAZZONI OAB/SP 266938
374.01.2010.001162-2/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MAURO DOS SANTOS - Fls. 43/44 - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidando, nas mãos do autor, o
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, com o
desbloqueio do bem, facultada a venda pelo autor, na forma do Decreto Lei n. 911/69. De conseguinte, extingo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Condeno o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir do efetivo desembolso, e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I.C., e arquivem-se, no momento próprio. Em caso de interposição
de recurso deverá a parte interessada, providenciar o recolhimento do preparo. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 ADV MARCOS BARBOSA DA SILVA OAB/GO 22859
374.01.2010.001163-5/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Alimentos (Ordinário) - D. H. G. C. X A. J. D. S. C. - Fls. 17
- VISTOS. Nos termos do artigo 7º, da Lei nº 5.478/68, determino o arquivamento dos presentes autos, cassando a liminar
deferida a fls. 10. Com efeito, diante do desinteresse da parte autora, não é possível o prosseguimento do feito, nem mesmo a
perpetuação dos efeitos da decisão liminarmente concedida. Arbitro os honorários advocatícios (fls. 7) em R$ 205,10 (código:
206 - 60%), após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os presentes autos, com as anotações
de praxe. P.R.I.C. - ADV LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO OAB/SP 214353
374.01.2010.001170-0/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. A. R. X G. R. - Fls.
17 - Sentença nº 1976/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 255 às Fls. 275: VISTOS. Nos termos da Portaria nº 01/2006
deste juízo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes,
constante do termo de fls. 15, entre os quais ficou convencionado o valor da pensão alimentícia em 1/2 (meio) salário mínimo
vigente, hoje equivalente a R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais). Em consequência, julgo extinto o processo, o que
faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Custas
na forma da lei. Arbitro os honorários advocatícios (fls. 5) em R$ 341,84 (código: 206 - 100%). Expeça(m)-se as certidão(ões) de
honorários. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Morro Agudo, 20 de agosto de 2010. JULIANA TRAJANO
DE FREITAS BARÃO Juíza de Direito - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º