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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 - Página 2023

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TJSP 20/09/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 799

2023

da Autora perante os órgãos de proteção ao crédito. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo
prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim,
o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no
caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil).
Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada,
além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe a Autora elementos de prova
que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes. Assim, concedo a tutela
antecipada pleiteada na inicial, para determinar a suspensão dos apontamentos do nome da Autora junto aos órgãos de proteção
ao crédito, até decisão final, oficiando-se. Cite-se, por via postal. Int. - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060
405.01.2010.039435-0/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO X EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA - Vistos. Indefiro o pedido de isenção do recolhimento das
custas judiciais posto que o benefício previsto em lei não se destina ao autor. Recolha as custas processuais, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
405.01.2010.039121-1/000000-000 - nº ordem 1628/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO ANTONIO DA
SILVA X FINA ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o Autor sua ultima
declaração de I.R., comprovando a alegada pobreza. Int. - ADV BENEDITO COSME BRITO MOREIRA OAB/SP 265234
405.01.2010.039239-1/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CAMILA SILVA GOMES X
RICARDO MASSAD DA SILVA - Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o Autor sua ultima declaração de I.R.,
comprovando a alegada pobreza. Int. - ADV RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS OAB/SP 281025
405.01.1995.012939-9/000000-000 - nº ordem 1294/1995 - Acidente do Trabalho - VALCIR MENDONCA X I.N.S.S. - Fls.
58 - Diante da petição de fls. 57, julgo EXTINTA esta ação de cobrança em fase de execução, o que faço com fundamento no
art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exeqüente no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento em favor do autor P.R.I. RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV WILSON ROBERTO SARTORI OAB/SP 91012 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/
SP 259765
405.01.1996.013185-3/000000-000 - nº ordem 1117/1996 - Falência - A HIDRAULICA COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - Fls. 1578 - Informe o Sr. Síndico o trâmite da ação revocatória. Int. - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA
OAB/SP 75739 - ADV SHEILA PERRICONE OAB/SP 95834 - ADV ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN OAB/SP 112939 - ADV
ARGEMIRO SERENI PEREIRA OAB/SP 69183 - ADV FRANCISCO MAJARAO NETO OAB/SP 67470 - ADV ORIVAL SALGADO
OAB/SP 66542 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV ERICSSON PEREIRA PINTO OAB/SP 58078 - ADV
NEWTON XAVIER OAB/SP 47303 - ADV FERNANDO MARADEI OAB/SP 13426 - ADV JOAO FRANCESCONI FILHO OAB/
SP 27545 - ADV JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES OAB/SP 27494 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
- ADV JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO OAB/SP 85896 - ADV MARCIO HOLANDA TEIXEIRA OAB/SP 141991 - ADV
MARINA GRISANTI REIS MEJIAS OAB/SP 139753 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV WILSON CUNHA
CAMPOS OAB/SP 118825 - ADV CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO OAB/SP 115747 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA
SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV OTTO STEINER JUNIOR OAB/SP 45316 - ADV ROBSON MAFFUS MINA OAB/SP 73838 - ADV
CELIA CRISTINA DE CAMARGO LUCATELLI OAB/SP 71776 - ADV ANTONIO HERNANDES MORENO OAB/SP 14884 - ADV
ORLANDO FELICIANO JUNIOR OAB/SP 39114 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV RODRIGO RODOLPHO
TAVARES ALVES OAB/SP 148003
405.01.1999.007468-8/000000-000 - nº ordem 483/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS BERNARDO DO
NASCIMENTO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 454 - Fls.451/453: Manifeste-se o Exeqüente. Int. - ADV
ENOQUE DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 71227 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377 - ADV WALDEMAR
FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578
405.01.1999.030591-5/000000-000 - nº ordem 2181/1999 - Medida Cautelar (em geral) - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Intime-se por edital, como solicitado pelo Ministério
Público a fls.230. Int. - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.2002.020321-0/000000-000 - nº ordem 682/2002 - Indenização (Ordinária) - ELIANA FERREIRA DA SILVA MACHADO
E OUTROS X HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR - Fls. 229 - Recebo o recurso interposto pelos
autores às fls. 224 no duplo efeito. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as anotações necessárias. Int. - ADV MIGUEL VICENTE ARTECA OAB/SP 109703 - ADV WILFRIEDE RAMISSEL E SILVA
OAB/SP 113618 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377
405.01.2003.000759-6/000000-000 - nº ordem 90/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - SARPAV MINERADORA LTDA X
GATTI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - (providenciar o exeqüente o recolhimento do valor
de R$ 23,00 referente a taxa de intimação postal dos doares) - ADV SIMONE BORELLI LIZA OAB/SP 103115 - ADV SPENCER
ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 73438
405.01.2003.007772-2/000000-000 - nº ordem 804/2003 - Ação Monitória - OSIAS ALVES PEZIOLO DA SILVA X AILTON DE
JESUS OLIVEIRA - Fls. 258: cientifique-se o executado, por carta, acerca dos valores bloqueados nos autos (fls. 161 e 166).
Após, com a intimação, retornem os autos conclusos para extinção. Int.(providenciar o exeqüente o endereço atualizado do
executado para expedição do mandado de cientificação). - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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