TJSP 21/09/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 800
2009
“Bresser” e “Verão” em relação às contas nº 1564695-0, 2616063-4, 8703849-1 e 9582352-1, pela inexistência de extratos, já
que eventual diferença de remuneração paga a menor, ou reflexos de correção de remunerações anteriores, não prescindem
da demonstração da existência de um saldo para serem aplicadas. Também não há como se acolher o pleito contido na inicial
no que pertine às contas nº 9876235-3 e 9876237-P, uma vez que suas titulares não compõem o pólo ativo da demanda. Posto
isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para o fim de condenar o Requerido a pagar ao Autor as seguintes verbas:
“Plano Bresser”: para a conta nº 2762597-5, com data de aniversário até o dia 15, as diferenças entre os rendimentos creditados
sobre seu saldo em julho de 1987 e o porcentual de 26,06%, acrescidas de 0,5% de juros contratuais, desde aquela data até o
pagamento. “Plano Verão”: para a conta nº 2762597-5, com data de aniversário até o dia 15, as diferenças entre os rendimentos
creditados sobre seu saldo em fevereiro de 1989 e o porcentual de 42,72%, também acrescidas de 0,5% de juros contratuais,
desde aquela data até o pagamento. Eventuais diferenças serão apuradas em execução de sentença e seus valores serão
corrigidos legalmente desde as datas em que deveriam ter sido creditados na respectiva conta, acrescidos de juros contratuais
de 0,5% desde aquela data, e juros moratórios legais, estes a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, deixo de fixar
verba honorária, arcando cada Parte com as custas que deu causa. P. R. I. Osasco, 09 de setembro de 2010. PAULO CAMPOS
FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da condenação, a título de
preparo, (R$ 82,10 - valor mínimo de 5 UFESP’S), mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00
por volume) (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV MYRIAN BECKER OAB/SP 132159 - ADV
SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2007.023997-6/000000-000 - nº ordem 1039/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PROGRAF EDITORA E
GRAFICA LTDA X HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA - Fls. 346 - Cumpra-se a parte final da sentença proferida às
fls.297. fls.297: arquive-se os autos do processo. - ADV MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148 - ADV ALEX ATILA INOUE OAB/
SP 271336 - ADV MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148
405.01.2008.005824-4/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X CRISTIANO ELIAS DE AMORIM - Fls. 175v - Nota do Cartório: O mandado foi juntado aos autos em 16 de setembro de
2010, com a seguinte certidão da Sra. Oficiala de Justiça: Noticia a certidão que o mandado foi devolvida sem cumprimento
ao Cartório, uma vez que não foram providenciados os meios para seu cumprimento. Diante do exposto, manifeste-se, pois, o
interessado, no prazo legal! - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
405.01.2008.037230-0/000000-000 - nº ordem 1666/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA TOLEDO
LIMA GUEDES E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 273 - Proc. 1666/08 Vistos. Para que produza os seus devidos e
legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls. 267/268 destes autos da ação de
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que ANTONIO LUIZ GUEDES e ROSANGELA TOLEDO LIMA GUEDES movem contra BANCO
BRADESCO S.A. e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a fase executiva do processo, o que faço com fundamento no artigo
794, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em
si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os
autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 14 de Setembro de 2010. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ
DE DIREITO - ADV SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
405.01.2008.042695-2/000000-000 - nº ordem 1932/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUCIA AUGUSTO DE SOUZA X
FABIO GALLUCCI E OUTROS - Fls. 899 - 1. Fixo os salários complementares do Perito Judicial em R$ 2.500,00. 2. Providencie
o co-Requerido Hospital e Maternidade Montreal Assistência Médica Ltda., em cinco dias, o respectivo depósito. 3. Atendida a
providência determinada no item “2”, expeça-se mandado de levantamento em favor do “Expert”. 4. A decisão segue adiante.
Int. - ADV ALFREDO NILTON VERSATI OAB/SP 83976 - ADV ROBSON MIQUELON OAB/SP 134014 - ADV JULIANA FRANCO
DE CAMARGO OAB/SP 159561 - ADV ANA GRAZIELA BRITO DO PRADO OAB/SP 208189
405.01.2008.042695-2/000000-000 - nº ordem 1932/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUCIA AUGUSTO DE SOUZA
X FABIO GALLUCCI E OUTROS - Proc. 1932/08 Vistos. Recebo os presentes Embargos, posto que tempestivos. Contudo,
não há como acolhê-los, pois inexiste omissão ou contradição a ser declarada na sentença embargada. Com efeito, sublinhou
a sentença que as despesas já verificadas serão objeto de apuração em liquidação de sentença. No mais a matéria invocada
envolve o mérito da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada através de recurso próprio, tendo em vista que os
embargos declaratórios não desfrutam de natureza infringente. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, mantendo
a decisão hostilizada nos termos em que prolatada. P.R.I. Osasco, 15 de Setembro de 2010. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE
DIREITO - ADV ALFREDO NILTON VERSATI OAB/SP 83976 - ADV ROBSON MIQUELON OAB/SP 134014 - ADV JULIANA
FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 159561 - ADV ANA GRAZIELA BRITO DO PRADO OAB/SP 208189
405.01.2008.051939-6/000000-000 - nº ordem 2422/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Sumário em
fase de Execução - GILDA RAMACCIOTTI MUNHOZ X BANCO BRADESCO S A - Fls. 154 - Vistos. Diante dos depósitos
efetuados e da decisão proferida nos autos da Impugnação em apenso, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação
de PROCEDIMENTO SUMÁRIO requerida por GILDA RAMACCIOTTI MUNHOZ contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Recolha o Executado, no prazo legal, o valor da taxa
judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Certifique-se o trânsito em julgado
e após o recolhimento do valor da taxa judiciária, arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV JOSÉ CARLOS MANSO JUNIOR OAB/SP 188101 - ADV CARLOS EDUARDO MANSO OAB/SP 267392 - ADV ALVIN
FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2009.003947-1/000000-000 - nº ordem 261/2009 - Ação Monitória - EST EMPREENDIMENTOS E SUPORTES
TECNOLOGICOS E EDUCACIONAIS LTDA X MARIA SUELI RODRIGUES PASINI - Fls. 100 - Nota do Cartório: Sobre a resposta
de ofício vinda da Delegacia da Receita Federal, diga o Interessado, no prazo legal! - ADV LUCIANE HELENA VIEIRA OAB/SP
129036 - ADV PATRICIA LEAL FERRAZ OAB/SP 166249 - ADV SUELY DA SILVA SANTOS OAB/SP 216620
405.01.2009.009582-7/000000-000 - nº ordem 529/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PATRICIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 208/209 - Vistos. PATRÍCIA APARECIDA DE OLIVEIRA
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