TJSP 23/09/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 802
2006
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ALESSANDRA MENDES SPALDING
415.01.2010.003177-1/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Regulamentação de Visitas - H. C. X M. R. D. L. S. - Despacho
de Fls. 14Vº. Vistos. Diante da informação e consulta supra e para melhor elucidação dos fatos determino o envio dos autos
ao setor técnico para realização do estudo social. Após, designo o dia 21 de OUTUBRO de 2010, às 10:10 (dez horas e dez
minutos), para a realização da audiência de tentativa de conciliação, entre as partes. Int. Ficam os procuradores do requerente
intimados da audiência supra designada. - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ DE DIREITO: DR ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2004.003558-6/000000-000 - nº ordem 870/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BIAZON X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL - Fls. vista obrigatória - “manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias sobre o laudo complementar e
Ciência sobre data da perícia agendada pelo perito Cássio Luciano Ingraci Barboza - dia 04 de outubro de 2010 - (segunda feita)
às 11 : 00 horas (o perito solicita que as partes sejam intimadas para entrar em contato com antecedência com o perito para a
definição do local da realização da perícia - pelo fones (17) 3222-3159 e (17) 9117-5355 - e-mail: cá[email protected]) ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM
OAB/SP 168618
415.01.2005.000206-0/000000-000 - nº ordem 249/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDA FELIX ALVES
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 202 - “Forme-se o 2º Volume. Previamente ao pronunciamento
acerca da impugnação apresentada pelo réu em face do laudo pericial acostado aos autos, determino a realização de estudo
social. Para realizar o estudo social, nomeio a Sra. Viviane da Silva Nogueira, que deverá ser intimada a dar início aos trabalhos,
apresentando o respectivo estudo em 30 dias, respondendo os quesitos formulados pelas partes e os do juízo a seguir
formulados: Onde o autor mora? Descrever quantos cômodos possui a moradia. Indicar se a moradia é própria ou alugada.
Descrever os bens que guarnecem o imóvel. A) quais o rendimento do autor, b) o autor mora com cônjuge, companheiro e ou
pais? Anexar cópia de certidão de nascimento e ou casamento, c) o autor mora com filho ou irmão não emancipado, menor de
21 anos ou inválido? Anexar cópia de certidão de nascimento. D) quais os rendimentos das pessoas acima que vivem com o
autor (salários, proventos, benefícios a qualquer título). Anexar cópia do demonstrativo de rendimento. A fixação e o pagamento
da verba remuneratória só se darão após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e havendo
solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados (art 3º da Resolução 541 de 18 de janeiro
de 2007) oportunidade em que será arbitrada também a verba remuneratória do perito judicial. Admito o Assistente Técnico
indicado pelo réu (fls. 38 subitem 6.2), eu poderá oferecer seu parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimadas as partes
da apresentação do estudo (par. único do art 433 do CPC)” - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV
MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA OAB/SP 225794 - ADV GRAZIELLA FERNANDA MOLINA OAB/SP 248151 - ADV
JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV FERNANDA
MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
415.01.2005.002206-1/000000-000 - nº ordem 753/2005 - Possessórias em geral - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JOSEPHA MACIEL DE GOES ME - Fls. 102 - CONCLUSÃO - Em 02 de setembro de 2010, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmital, Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor
Doutor ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR Processo 753/05. Vistos.
Diante da certidão de fls. 101, declaro a nulidade do processo (inciso I, do art. 13, do CPC) e, por via de conseqüência,
extingo-o com fundamento no inciso IV, do art. 267, do mesmo Codex, arcando a autora com o pagamento de custas e despesas
processuais. Em razão da extinção do processo ora pronunciada, fica revogada a medida liminarmente concedida (fls. 23).
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração de conta de custas, intimandose a autora a comprovar o recolhimento devido, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do valor da taxa judiciária na dívida
ativa, e comunicado ao IPESP o não recolhimento do tributo previdenciário, se devido. Oportunamente, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. PRI. Palmital, 02 de setembro de 2010. ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO
LEITE JUIZ DE DIREITO - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
OAB/SP 206303 - ADV EVERTON ALEXANDRE SANTI OAB/SP 200181
415.01.2006.003734-3/000000-000 - nº ordem 833/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAYME CAMACHO GARCIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - “Vistos. Fls. 78/79: defiro o processamento da execução
de sentença nos próprios autos da presente ação, providenciando a serventia o cadastro do referido incidente no sistema de
informatização da SIDAP. Depois, cite-se o réu, ora devedor, para, querendo, opor embargos em 30 dias, na forma prevista
no art 730 do CPC.” - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2006.003734-3/000000-000 - nº ordem 833/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAYME CAMACHO GARCIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86 - “Vistos. Diante da certidão lançada a fls. 85, dando conta do
decurso do prazo para oferecimento de embargos, expeçam-se RPV’s (do valor principal e daquele referente à verba honorária),
enviando-os por meio eletrônico, nos termos das Resoluções 179/08 de 15/08/2008 e 187/08 de 19/12/2008, da Presidência
do Tribunal R. Federal da T. Região. Tendo em vista eu o significativo aumento na incidência de erros, tais como: requisição
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