TJSP 23/09/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 802
2008
415.01.2010.003173-0/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X LILIAN PAULA BELLUSSI - Fls. vista obrigatória - “vista obrigatória ao autor para em 5 dias manifestar nos autos sobre
a certidão do oficial de fls. 51 verso - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2010.003500-5/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. D. A. M. X I. M. Fls. 13 - “Vistos. Processe-se com os benefícios da gratuidade, eu ora concedo à promovente, o eu faço com fundamento no
inciso III do art 7º da Lei 11608/03, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,
nomeando como seu patrono dativo o advogado indicado a fls 07. Diante da ausência de elementos, em juízo de cognição
sumária, que indiquem capacidade de pensionamento em patamar superior, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário
mínimo vigente no País, como proposto pelo Ministério Público, devidos a partir da citação, expedindo-se ofício, se for o caso
e se fornecido o endereço da empregadora do réu ou caso seja beneficiário do Inss conforme disposto no art 5 da lei 5478/68
da Lei de Alimentos, requisitando o desconto em folha. Prescrevem os incisos I e II do art 125 do CPC que compete ao juízo
assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio. Assim, dada a questão posta em litígio,
determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação da Comarca recentemente instalado, nos termos da portaria 04/2006,
a quem cabe adequar o caso á sua pauta, independentemente à do Juízo (provimento 953/2005 art 8º do Conselho Superior da
magistratura). Agendada a data, intimem-se as partes, seus procuradores para comparecerem à sessão conciliação, citandose o réu, cientificando-o da fixação dos provisórios, assim como de que, não obtida a conciliação, terá ele o prazo de 15 dias
para oferecer contestação, sob pena de revelia. Desde já, caso haja nos autos depósito do valor da pensão ora arbitrada, fica
autorizado o levantamento do respectivo valor, cuidando a serventia pela correta expedição do competente mandado. Dê-se
ciência ao MP.” - ADV LUCIANA MARTINS MARQUES OAB/SP 214564
415.01.2010.003311-2/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S.A. E OUTROS - Fls. 42 - “Vistos. Em 10 dias, que ora lhes concedo, sob
pena de indeferimento, deverão as partes acordantes atribuir à causa o seu valor corretor que deve ser , em regra, o do negócio
a que corresponde a relação jurídica cuja existência pretendem constituir (título executivo judicial), questão que constitui matéria
de ordem pública e envolve interesse tributário do Estado, razão pela qual a emenda da pela preambular nesse particular é de
rigor. Acrescento que a lei Orgânica da Magistratura em seu artigo 35 inciso VII prescreve que são deveres do magistrado,
dentre outros, exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e
emolumentos. Em igual prazo, deverão complementar o recolhimento da taxa judiciária, emendando ainda a inicial apontando o
nome correto da devedora, Regina Célia de Góes Scorsioni.” - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
415.01.2010.003724-2/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO IBIRAREMA
LTDA X AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP - Fls. 34 - “Vistos. Em que pese
a urgência que a medida requerida exige, segundo a inicial, certo é que o promovente deve emendar a petição inicial, em
dois aspectos formais, que são: indicar o tipo de procedimento e contra quem a ação está sendo aforada, atentando inclusive
ao disposto no art 282, inciso II, do Código do Processo Civil, e, b) requerer a citação do réu (inciso VII do mesmo Código),
sob pena de indeferimento (CPC, art 284 parágrafo único) Intime-se com urgência.” - ADV ARI BARBOSA OAB/SP 70641 ADV PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA OAB/SP 156258 - ADV RICARDO DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 201114 - ADV ARI
BARBOSA OAB/SP 70641 - ADV RICARDO DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 201114
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 21/09/2010
PROCESSO:415.01.2010.003752
Nº ORDEM:11.02.2010/000272
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:DELEGADO DE POLÍCIA DE PALMITAL
Requerido:IMÓVEL R ANTONIO MONTEIRO ( DINEI )
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2010.003753
Nº ORDEM:11.02.2010/000273
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:DELEGADO DE POLÍCIA DE PALMITAL
Requerido:ZONA RURAL ÁGUA DO CASCALHO ( MÁRIO PESCADOR )
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2010.003754
Nº ORDEM:11.02.2010/000274
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:DELEGADO DE POLÍCIA DE PALMITAL
Requerido:IMÓVEL CEL AFONSO NEGRÃO ( NEGUINHO )
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2010.003755
Nº ORDEM:11.02.2010/000275
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:DELEGADO DE POLÍCIA DE PALMITAL
Requerido:IMÓVEL R JOAQUIM SILVÉRIO DA CRUZ ( DINHO )
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º