TJSP 23/09/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 802
2022
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MICHELLE BOMBARDA HOLANDA OAB/SP 228716 - ADV
MURILO TOSTA STORTI OAB/MS 9480 - ADV TARCILIO DE MORAES OAB/SP 69447 - ADV JAIR SIMOES OAB/SP 149934
416.01.2008.003717-7/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGETICA
DE SÃO PAULO X VALENTIN ROQUE PILON E OUTROS - 135: defiro. Anote-se. As partes são legítimas e estão devidamente
representadas, presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares para apreciação.
Defiro a produção de prova documental nova e oral, designando o dia 15 de março de 2011, às 15:00 horas, para audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento. Quanto à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no artigo 407
do Código de Processo Civil. Intimem-se, advertindo dos termos do Artigo 343 do Código de Processo Civil. Int. (RECADO:
procurador da autora recolher a taxa para expedição de carta AR para intimação dos requeridos; procuradora dos réus
providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta AR para intimação da autora. As testemunhas eventualmente
arroladas que são da terrra, deverão os respectivos patronos recolher as diligencias do oficial de justiça ou recolher a taxa para
expedição de carta AR para a intimação). - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887 - ADV MICHELLE BOMBARDA HOLANDA OAB/SP 228716 - ADV MURILO TOSTA STORTI OAB/MS 9480 - ADV
CAMILA SILVA REVERTE OAB/SP 270064 - ADV EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN OAB/SP 125212
416.01.2008.003720-1/000000-000 - nº ordem 1514/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGETICA
DE SÃO PAULO X APARECIDO FORNAROLO E OUTROS - Manifeste-se o Patrono dos requeridos acerca da petição e
documentos de fls. 146/150, no prazo de 05 dias. Int. Fls. 152: RECADO: Fls. 146/150: Refere-se a petição da CESP, à qual
requer a juntada aos autos do RIAP/API Nº 7253/02/2010, dando conta de que o requerido retirou voluntariamente todas as
edificações existentes na área da autora, devendo tal conduta ser interpretada como reconhecimento do pedido em que se
funda a presente ação. - ADV MICHELLE BOMBARDA HOLANDA OAB/SP 228716 - ADV MURILO TOSTA STORTI OAB/MS
9480 - ADV JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA OAB/SP 110707 - ADV LINO TRAVIZI JUNIOR OAB/SP 117362 - ADV HELIO
VIEIRA MALHEIROS JUNIOR OAB/SP 197748
416.01.2008.003960-5/000000-000 - nº ordem 1596/2008 - Divórcio (ordinário) - M. D. D. S. T. X P. J. T. - Despacho de fls.58:
Junte-se, entregando-se a certidão ao interessado, caso requerido, mediante recibo nos autos. Nota do Cartório: Interessado(a),
comparecer em Cartório e retirar Certidão de casamento (devidamente averbada), juntada aos autos, à fls. 59. - ADV AMINA
FATIMA CANINI OAB/SP 92270
416.01.2008.004016-8/000000-000 - nº ordem 1621/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.003534-7/000000-000 - nº
ordem 1417/2008) - Alimentos (Ordinário) - A. A. S. E OUTROS X M. F. D. S. - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do Parecer
Ministerial de fls.103, em cinco (05) dias. Int. (RECADO: o referido parecer ministerial opina pela suspensão do presente feito,
em razão dos alimentos estarem sendo discutidos no feito em apenso). - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/
SP 243885 - ADV JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP 169675 - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP
146977 - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2008.004031-1/000000-000 - nº ordem 1628/2008 - Indenização (Ordinária) - HEITOR PEREIRA BARBOSA X REJANE
RODRIGUES DA MATA E OUTROS - Fls. 56 - Ante o documento de fls. 50, defiro ao requerido os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares para apreciação. Defiro a produção de prova documental nova,
depoimento pessoal e oral, designando o dia 23 de novembro de 2010, às 15:40 horas, para audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento. Quanto à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil.
Intimem-se, advertindo dos termos do Artigo 343 do Código de Processo Civil. Int. - ADV JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES
ACANJO OAB/SP 252117 - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.004169-9/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - (apensado ao processo 416.01.2008.003619-8/000000-000 - nº
ordem 1475/2008) - Medida Cautelar (em geral) - ISABEL DOS SANTOS STORINI E OUTROS X JORGE BOBATO JUNIOR E
OUTROS - Fls. 117 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 243/246, nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não há
supedâneo legal para recebimento apenas no efeito suspensivo. Vista aos apelados para oferecerem suas contra-razões de
apelação, querendo, no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Seção de
Direito Privado e Falências (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1
- Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45), com as nossas homenagens. Int. - ADV CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN
CARBONARO OAB/SP 173261 - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612
416.01.2008.004336-9/000000-000 - nº ordem 1713/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR
DE BUSCA E APREENSÃO - MARCELINO JOSE DO NASCIMENTO X CLAUDEMIR BORGES CANNO - Fls. 61 - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido às fls. 60. Após, diga a requerente, em 05 dias. Int. - ADV
JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP 184709
416.01.2008.004369-8/000000-000 - nº ordem 1768/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - IVANETE MARQUES
QUEIROZ X ROBERSON ANTONIO BATTARA MARQUES QUEIROZ - Fls. 66 - Vistos. Diante da sentença de fls.61, oficie-se ao
Colendo Juízo deprecado (fls.65), solicitando a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091
416.01.2008.004635-0/000000-000 - nº ordem 1874/2008 - Execução de Alimentos - E. D. S. M. X E. . A. M. - Fls. 83 - Vistos.
Trata-se de execução de débito alimentar que E.D.S.M., representado por L.F.D.S. move em face de E.A.M., o qual regularmente
citado para pagamento, prova de tê-lo feito ou justificativa (fls. 21-verso), justificou alegando ter efetuado acordo extrajudicial e
dessa forma efetuado o pagamento do débito (fls. 23/24). O exequente por sua vez, discordou do quanto alegado (fls. 33/36).
Houve pedido de parcelamento do débito (fls. 56), com o que concordou o exequente (fls. 61). O executado foi regularmente
intimado a começar o pagamento do parcelamento (fls. 67-verso), o mesmo quedou-se inerte, sendo requerida a sua prisão civil
(fls. 74/75 e 80/81), com o que aquiesceu o Ministério Público em seu parecer acostado às fls. 82/82vº. Não há outra medida
senão a decretação da prisão civil do executado, visto que o mesmo é devedor contumaz de alimentos em razão de ter sido
efetuada a sua intimação para pagamento e não o fez. Ante o exposto, não havendo pagamento do débito, nem apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º