TJSP 24/09/2010 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 803
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DA SILVA - Fls. 33 - Em dez(10) dias, manifeste-se o autor, sobre a quitação do débito informado à fl, 31, conforme recibo de fl,
32. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.001159-0- Execução de Alimentos - M. D. S. M. E OUTROS X M. R. P. M. - Fls. 21 - Manifestem-se os
exeqüentes no prazo de dez(10) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl, 20/verso: deixou de citar o executado, tendo
sido informado que o mesmo mudou-se para a cidade de Sorocaba - SP. - ADV JOSE RICARDO FAVRETTO OAB/SP 52397
144.01.2010.001161-1 - Guarda de Menor - V. R. D. O. X R. E. N. - Fls. 28 - Nos termos da cota ministerial de fl, 27,
manifeste-se o requerente no prazo de dez(10) dias.Int. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524
144.01.2010.001423-6 - Reintegração de Posse - ROSEMEIRY ENES NOGUEIRA X ROBSON MIRANDA NOGUEIRA - Fls.
47 - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a juntada de contestação e documentos de fls. 23/46. - ADV ADEMIR
ANTONIO DE AZEVEDO OAB/SP 227852 - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA
SILVA OAB/SP 278730
144.01.2010.001453-7 - Execução de Alimentos - S. C. D. S. X V. A. D. S. - Fls. 16 - Manifeste-se a exeqüente, no prazo
e dez(10) dias,quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl, 14: deixou de citar e intimar o requerido tendo em vista não
ter localizado o endereço informado, bem como ser o mesmo desconhecida naquela localidade. - ADV CÁSSIO APARECIDO
MAIOCHI OAB/SP 214483
144.01.2010.001488-1 - CONCESSÃO BENEFÍCIO C. PED. TUTELA ANTECIPADA(LOAS) - TERCÍLIO SOTTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35 - Oficie-se para Promoção Social do Município, para realização de estudo
social, no prazo de 30 dias, desde já apresento os quesitos que seguem:- 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é
a renda familiar per capitã? 3- Qual é a situação sócio-econômica do(a) autor(a)? 4-Quais são as despesas mensais do(a)
autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- existem parentes próximos e estes exercem atividade
remunerada? 7- quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em
nome de algum dos integrantes da família? 9- algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão
assistencial? 10- Qual a profissão , os rendimentos ,CPF /MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos filhos
do autor? 11- Se residirem netos / sobrinhos com o autor, porque motivo, e o nome e profissão, rendimentos e qualificação de
seus pais? 12- Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Int. - ADV ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ OAB/SP 165156
144.01.2010.001692-8 - ORDINÁRIA AOSENTADORIA INVALIDEZ OU INVALIDEZ DOENÇA - PAULO SILAS CESÁRIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45 - I - O(a) autor(a) juntou ao autos declaração de pobreza
às fls, 18, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado em prejuízo do seu
sustento.Com isso os termos previstos no artigo 4º,§ 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação
prestada,sujeitando-se ao pagamento de até o decuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar
as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se.Indefiro a antecipação de tutela requerida,vez que o ato que negou o direito ao beneficio
pleiteado na seara administrativa, goza de presunção júris tantum de legitimidade e os documentos juntados pelo requerente
em cognição superficial não são aptos a excluir a presunção legal acima mencionada.Por tais razões, até a elaboração do laudo
médico por perito nomeado pelo juízo, impossível a antecipação de tutela ante ausência de prova inequívoca das alegações do
autor.II - . Sem prejuízo, diante da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, antecipo a perícia médica.
Desde já apresento os quesitos que seguem: 1_ Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A
incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer
outras funções? 5- quando se iniciou a doença e ou a incapacidade?III - Cite-se o requerido, bem como para indicar assistente
técnico e apresentar quesitos ( CPC, artigo 421, § 1º, I e II)e os documentos que entender necessários a solução da lide.Prazo
de 05(cinco) dias.Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV ELIANE MOREIRA OAB/SP 142560
144.01.2010.001802-4 - AÇÃO DE COBRANÇA - ANTONIO YOSHIO HIGASHI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA
INCORPORADO BANCO DO BRASIL - Fls. 113 - Cite-se e intime-se o devedor para apresentação de contestação, no prazo de
quinze(15) dias, com as advertências legais.Int. - ADV KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI OAB/SP 198788
144.01.2010.001879-9 - Conversão de Separação em Divórcio - C. C. G. X S. M. D. S. - Fls. 19 - Concedo o prazo de
dez(10) dias,para o requerente recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.Int. - ADV CARLOS
CESAR GONCALVES OAB/SP 104827
144.01.2010.001915-0 - Embargos à Execução - ANTONIO JOSE FADEL & CIA LTDA E OUTROS X BANCO ABN AMRO
S/A - Fls. 37 - Recebo os presentes embargos à execução de título extrajudicial. Defiro a gratuidade, com as advertências do
art. 4º, §1º, da Lei 1.060/50. Anote-se. Ante a ausência de garantia do juízo, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos
(art.739-A, §1º, do CPC). Intime-se o embargado, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial, para resposta, no prazo
de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033 - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV SIDNEI STUCHI FILHO OAB/SP 272208
144.01.2010.001963-3- Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA S/A C. F. I X ADÃO ROCHA DE
MEIRA - Fls. 22 - I - Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão alicerçada em alienação fiduciária. Observar-se á o
procedimento especial do Decreto-lei nº 911/1969 com as alterações da Lei nº 10.931/2004. II - Na hipótese vertente verificase, em cognição sumária, a existência dos pressupostos próprios à obtenção da medida liminar, quais sejam: a) a propriedade
fiduciária sobre o bem litigioso; b) o negócio fiduciário realizado entre os litigantes (fls. 08/10); c) a dívida vencida comprovada
pela notificação extrajudicial pelo Cartório de Títulos (fls. 12/15), d) a apresentação de cálculo do saldo devedor (fls. 16/17).
Concedo, portanto, a tutela antecipatória específica para recuperação do bem descrito na petição inicial (fls.023). Expeça-se
mandado de busca e apreensão do veículo. III - Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, excluindo-se na contagem do prazo o dia do começo
(primeiro dia útil após), incluindo o do vencimento, conforme o macrossistema processual - ordinário (artigo 184 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º