TJSP 24/09/2010 - Pág. 1934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 803
1934
IDADE - HELIO PUPIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30 - Vistos. Defere-se a gratuidade
processual ao autor, anotando-se. Muito embora a ação deve-se seguir o rito sumário, a experiência indica que a conciliação em
demandas previdenciárias tem se mostrado invariavelmente infrutífera. Considerando, pois, o princípio da economia processual,
tudo recomenda o processamento do pedido pelo rito ordinário, o qual ressalte-se, possibilita, inclusive, melhores condições
de apreciação e conhecimento da pretensão. Por outro lado, para a autarquia requerida há o benefício de poder apresentar a
contestação antes da audiência, a fim de que o Juízo possa tomar melhor conhecimento de sua defesa e dos requerimentos que
eventualmente sejam feitos. Desse modo, determino o processamento do pedido pelo rito ordinário, nos termos do art. 277, §
4º, do Código de Processo Civil. Designa-se audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 30/05/2012,
às 15:15 horas. Rol de testemunhas nos termos do art. 407 do CPC. Cite-se e intime-se. Int. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES
OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
185.01.2010.002696-0/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
- MARIA APARECIDA BARBOSA PUPIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30 - Vistos. Defere-se
a gratuidade processual à autora, anotando-se. Muito embora a ação deve-se seguir o rito sumário, a experiência indica que
a conciliação em demandas previdenciárias tem se mostrado invariavelmente infrutífera. Considerando, pois, o princípio da
economia processual, tudo recomenda o processamento do pedido pelo rito ordinário, o qual ressalte-se, possibilita, inclusive,
melhores condições de apreciação e conhecimento da pretensão. Por outro lado, para a autarquia requerida há o benefício de
poder apresentar a contestação antes da audiência, a fim de que o Juízo possa tomar melhor conhecimento de sua defesa e
dos requerimentos que eventualmente sejam feitos. Desse modo, determino o processamento do pedido pelo rito ordinário, nos
termos do art. 277, § 4º, do Código de Processo Civil. Designa-se audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento
para o dia 06/06/2012, às 14:00 horas. Rol de testemunhas nos termos do art. 407 do CPC. Cite-se e intime-se. Int. - ADV JOSÉ
RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D OESTE
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
185.01.2008.003814-3/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Divisão e Demarcação - MARIA ISABEL ALVES SANAZAR X
CAMILLA PIRES BERNI ALVES - Fls. 786 - Vistos. Fls. 783/785. Esclareça o subscritor porque peticionou em nome de ambas as
partes. Int. - ADV RICARDO HIRANT SANAZAR OAB/SP 91250 - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 - ADV LUIS
FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564
185.01.2008.003814-3/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Divisão e Demarcação - MARIA ISABEL ALVES SANAZAR X
CAMILLA PIRES BERNI ALVES - Fls. 788 - Vistos. Fls. 783/785 - Manifeste-se a parte contrária (ré). Fls. 787. Ciente do
esclarecimento. Int. - ADV RICARDO HIRANT SANAZAR OAB/SP 91250 - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 ADV LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564
185.01.2008.003814-3/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Divisão e Demarcação - MARIA ISABEL ALVES SANAZAR X
CAMILLA PIRES BERNI ALVES - Fls. 797 - Vistos. Fls. 794-796 - agravo retido: certifique-se a serventia a interposição do
recurso pela ré. Concomitantemente, intime-se o agravado para manifestação, em dez dias. Após, retornem conclusos os autos
para decisão. Int. - ADV RICARDO HIRANT SANAZAR OAB/SP 91250 - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 - ADV
LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564
185.01.2008.003814-3/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Divisão e Demarcação - MARIA ISABEL ALVES SANAZAR X
CAMILLA PIRES BERNI ALVES - Fls. 806 - Vistos. Providencie a autora juntada de cópia do termo de audiência mencionado a
fls. 802. Int. - ADV RICARDO HIRANT SANAZAR OAB/SP 91250 - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 - ADV LUIS
FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564
185.01.2008.004255-9/000000-000 - nº ordem 1551/2008 - Execução de Alimentos - P. A. N. E OUTROS X J. J. N. - Fls. 76
- Vistos. Fl. 67: Defiro o pedido das autoras, oficiando-se, devendo, porém, as mesmas indicarem o endereço da empregadora
do réu para implementação da medida. Int. - ADV DIMAS FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 206414
185.01.2009.004238-8/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Usucapião - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE - Fls. 41 Vistos. Fls. 21/22. Petição do autor e documentos seguintes. Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 19,
v. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA PENA OAB/SP 96970 - ADV MARIA LUCIA
BERTI COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2010.000005-6/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Modificação de Guarda - N. D. F. R. D. S. X K. V. D. S. E OUTROS
- Fls. 40 - Vistos. Manifestem-se as partes ante o estudo social a fls. 36-39. Int. - ADV NARA CARINA MENDONÇA OAB/SP
250794 - ADV ANTONIO ELIAS SEQUINI OAB/SP 77548
185.01.2010.000659-2/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. E. F. M. E OUTROS X
M. A. M. - Fls. 51 - Sentença nº 1131/2010 registrada em 17/09/2010 no livro nº 156 às Fls. 251: Vistos. Homologo, para que
produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 47 e 48, extinguindo o presente feito, nos termos
do art. 269, III, do CPC. Fixo os honorários das advogados das partes em cem por cento do valor da tabela (convênio OAB/SP e
PGE). Transitada em julgado, expeçam-se as certidões e arquivem-se os autos. RPI. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI
OAB/SP 157972 - ADV VALÉRIA CRISTINA DUARTE OAB/SP 205932
185.01.2010.001439-1/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Revisional de Alimentos - C. E. P. L. X O. D. S. L. - Fls. 20 - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à(ao)(s) autor(a)(es), anotando-se. Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento, para o próximo dia 30 de novembro de 2010, às 15:00 horas, citando-se e intimando-se o(a)
s ré(u)s para comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º