TJSP 24/09/2010 - Pág. 223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 803
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NOTA DA SECRETARIA - prazo para eventual recurso - 10 dias contados desta publicação - PREPARO RECURSAL: consoante
provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no D.J.E. de 17/09/2009. -SENTENÇA REG. SOB Nº 3936/10 - Lº 365 - FLS. 52. ADV ANA PAULA BIAGI TERRA OAB/SP 284070
032.01.2010.005058-6/000000-000 - nº ordem 911/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ TEODORO DE FARIAS X
BANCO DO BRASIL S/A - “NOTA DA SECRETARIA - fica(m) à(s) parte(s) recorrida(s), JOSÉ TEODORO DE FARIAS, intimada(s)
a apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.” - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV
CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
032.01.2010.005060-8/000000-000 - nº ordem 913/2010 - Condenação em Dinheiro - CLÁUDIO DA SILVA X BANCO
SANTANDER S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
032.01.2010.005063-6/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Condenação em Dinheiro - CARMELITA NOGUEIRA DOS REIS X
BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26
de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
032.01.2010.005067-7/000000-000 - nº ordem 932/2010 - Condenação em Dinheiro - JORGE FERREIRA X BANCO DO
BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto
de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2010.005068-0/000000-000 - nº ordem 933/2010 - Condenação em Dinheiro - APARECIDO RODRIGUES AMORIM X
BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26
de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
032.01.2010.005201-8/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Condenação em Dinheiro - ALDO BELENTANI X BANCO HSBC
S/A - Fls. 83 - Fls. 82: Defiro, pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV ADIB ELIAS OAB/SP 219117 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
032.01.2010.006045-0/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Condenação em Dinheiro - PEDRO RODRIGUES DA SILVA X
BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26
de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
032.01.2010.006046-2/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Condenação em Dinheiro - HELIO FONSECA X BANCO DO
BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto
de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
032.01.2010.006048-8/000000-000 - nº ordem 1123/2010 - Condenação em Dinheiro - SUZETE GOMES X BANCO DO
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