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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010 - Página 237

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TJSP 24/09/2010 - Pág. 237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 803

237

parte ingressa nos autos, quer por ocasião propositura da ação ou na contestação...”. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de
assistência Judiciária formulado. Destarte, recolha o(a) recorrente as custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de
deserção (Enunciado 115 - FONAJE) . Int. - ADV CAROLINA GERALDI ARRUY OAB/SP 210369 - ADV HELENA FURTADO
DA FONSECA OAB/SP 259552 - ADV DANILO GERALDI ARRUY OAB/SP 262355 - ADV ALESSANDRA MARIKO GARZOTTI
CORRÊA OAB/SP 145998
032.01.2010.005061-0/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Condenação em Dinheiro - EDNON DIAS DE MATTOS X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 59 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26
de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
032.01.2010.005065-1/000000-000 - nº ordem 926/2010 - Condenação em Dinheiro - ÁUREA CARREIRA TESOLIN X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 60 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP,
datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos
Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em
que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da
ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP
210166 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
032.01.2010.005069-2/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Condenação em Dinheiro - THOMAZIO NOGUEIRA X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 48 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2010.005070-1/000000-000 - nº ordem 936/2010 - Condenação em Dinheiro - NELSON RODRIGUES X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 44 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2010.005074-2/000000-000 - nº ordem 944/2010 - Condenação em Dinheiro - ADELINA GALOFORO DA SILVA
CAVALARO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 52 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE
626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados
os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto
de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E.
Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão
do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para
prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO
ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
032.01.2010.005452-8/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Condenação em Dinheiro - OLÉSIO RIBEIRO DE CASTILHO
X IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - Fls. 63 - SENT. REG. SOB Nº 4085/10, L.366, FLS. 17 - Diante
de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial. Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. “NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual
recurso: 10 dias contados desta publicação - Preparo Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE
de 17/09/09”. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286 - ADV FERNANDO RODRIGO BONFIETTI OAB/SP 284657 - ADV
ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO OAB/SP 128462
032.01.2010.005957-4/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES - GUSTAVO BERNARDES REY E OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Fls. 127 - I - Fls. 58/59: Anote-se. II - Intime-se o autor para ofertar sua impugnação no prazo de 10 dias. Int. - ADV RENATO
TRAVASSOS NUNES DA SILVA OAB/SP 193466 - ADV RONALDO CESAR CAPELARI OAB/SP 215374 - ADV CARLOS
ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873
032.01.2010.006049-0/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Condenação em Dinheiro - EUNICE PARPINELLI BARBOSA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 70 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP,
datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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