TJSP 27/09/2010 - Pág. 1257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 804
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BANCO ITAÚ S/A. - Fls. 140 - Expeça-se guia de levantamento judicial a favor da autora (fls.134/135). Após, ante a satisfação
do seu crédito, arquivem-se, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV TANIA CAPARROS DE MATTOS
OAB/SP 266092 - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
565.01.2009.007088-1/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Condenação em Dinheiro - ELIEL BOTEGA BALESTERO E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 195 - Primeiramente, cumpra, a coautora, a determinação de fl. 181. Após, será
apreciado o pedido dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783 ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
565.01.2009.010830-0/000002-000 - nº ordem 1424/2009 - Condenação em Dinheiro - Embargos à Execução - HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X JACI LASSO CREPALDI - “Fls.116/126: Ciência ao embargado dos extratos juntados aos
autos.” - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV LEANDRO
ESCUDEIRO OAB/SP 157045
565.01.2009.011119-7/000000-000 - nº ordem 1458/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ANTONIO MENDES NETO X
BANCO ITAÚ S/A. - “Fls.173/179: Partes, ciência do cálculo do contador, no prazo de cinco dias.” - ADV LEANDRO ESCUDEIRO
OAB/SP 157045 - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
565.01.2009.011895-0/000002-000 - nº ordem 1547/2009 - Condenação em Dinheiro - Embargos à Execução - HSBC BANK
BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO X MAURICIO GIL - “Parte-ré, fls.96vº e 97: Ciência da manifestação do autor, no prazo de
cinco dias.” - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV LEANDRO ESCUDEIRO OAB/SP 157045
565.01.2010.000906-8/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Declaratória (em geral) - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE GOES
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP (TELEFÔNICA) - “Fls.111/117: Ofereça, o autor, resposta ao recurso
interposto no prazo de 10 dias.” - ADV IZAEL SOUZA ROCHA OAB/SP 204804 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/
SP 115765
565.01.2010.001031-0/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ DA DALT X BANCO NOSSA
CAIXA - Fls. 196 - Expeça-se guia de levantamento judicial a favor do autor (fl.193). Após, ante a satisfação do seu crédito,
arquivem-se, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV ROBERTA BENITES OAB/SP 177567 - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
565.01.2010.002652-2/000000-000 - nº ordem 333/2010 - Condenação em Dinheiro - ANA DA SILVA FREITAS X BANCO
SAFRA S.A. - “Fls.52/56: Ciência a autora dos extratos juntados aos autos.” - ADV JULIANA BONOMI SILVESTRE OAB/SP
212978 - ADV HENRIQUE BONOMI SILVESTRE OAB/SP 260152 - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP 222057
565.01.2010.004793-5/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Condenação em Dinheiro - MARISTELA GASQUES MORALES
X BANCO SAFRA S.A. - “Fls.77/79: Parte autora, manifeste-se quanto ao depósito no valor de R$1.072,69, no prazo de cinco
dias.” - ADV SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA OAB/SP 215667 - ADV CINTIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS OAB/SP 218210 ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672
565.01.2010.006748-1/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Condenação em Dinheiro - BENEDICTO LONER PULINI X
BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - “Fls.40: Parte autora, manifeste-se quanto ao AR negativo, (nº não existe), no prazo de cinco
dias.” - ADV FABIO SURJUS GOMES PEREIRA OAB/SP 219937
565.01.2010.007404-8/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Condenação em Dinheiro - ANA MARIA COSTA DOS SANTOS
SANTI X JÚLIO DA SILVA BORGENS - FLS. 20 - Parte autora para que seja cumprido o despacho de fls. 18, forneça o CPF
da autora urgente, haja vista a audiência marcada para 07/10/2010. - ADV ANA MARIA COSTA DOS SANTOS SANTI OAB/SP
133397
565.01.2010.008207-2/000000-000 - nº ordem 1208/2010 - Condenação em Dinheiro - ROSÁRIO GONZALEZ DE FREITAS
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - “Fls.107/129: Parte autora apresente resposta ao recurso interposto pela parte-ré, no
prazo de 10 dias.” - ADV LILIAN CRISTINA ZOCARATTO OAB/SP 230536 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396
565.01.2010.008486-8/000000-000 - nº ordem 1244/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ALICE CORRAINI X DANIEL
PIRRO E OUTROS - Fls. 47 - Para que seja cumprido o despacho de fls. 45, forneça com urgência o CPF correto da autora, haja
vista a audiência designada para o dia 25/10/2010 - ADV GABRIELLA POGGIOGALLI DO AMARAL PALMEIRA OAB/SP 76512
565.01.2010.008663-1/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Declaratória (em geral) - JEAN FREITAS DE OLIVEIRA X BANCO
ITAU S.A - Fls. 66/71: Parte ré, para que as publicações continuem saindo em nome deste(s) patrono(s), cadastrado(s) para
tal fim provisoriamente, deverá(ã)o ele(s) regularizar sua(s) representação(cões) nos autos, no prazo de 15 dias, juntando
procuração e substabelecimento de fls. 68/69 nas vias originais ou cópias autenticadas, sob pena de ser(em) retirado(s) tal(is)
nome(s) . - ADV SABRINA GABRIEL NASCIMENTO OAB/SP 233808 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP
49557 - ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253
565.01.2010.009414-2/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LUCIANO CORADI DA SILVA X
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Fls. 36 - Ante o conteúdo dos documentos que instruíram a inicial, entendo
verossímeis as alegações do autor, motivo pelo qual, diante da possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação, hei
por bem em determinar que o réu se abstenha de inscrever o nome dele (autor) nos serviços de proteção ao crédito em virtude
do débito ora discutido, até final decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de trinta dias e, ainda,
em determinar que o réu se abstenha de debitar valores da conta-corrente do requerente em virtude de despesas feitas com
o cartão de crédito cujo número foi informado a fls. 06, segundo parágrafo, até final decisão nestes autos, providenciando,
ainda, o cancelamento daquele cartão, tudo sob pena de multa no valor igual ao dobro de cada débito indevidamente feito e
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