TJSP 27/09/2010 - Pág. 1418 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 804
1418
OAB/SP No. 269.138.
E.F. 11.314.238-9 - FESP X INDUSTRIA E COMERCIO KODAMA LTDA - Adv(s): FLAVIO DE SOUZA VALENTIM, OAB/MG
No. 96.489 / CAMILA SPINELLI GADIOLI, OAB/SP No. 137.880 / FLAVIO COUTO BERNARDES, OAB/MG No. 63.291.
E.F. 00.986.133-0 - FESP X INDUSTRIAS TEXTEIS AZIZ NADER S/A - Adv(s): MAUREN GOMES BRAGANCA RETTO,
OAB/SP No. 234.810 / MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO, OAB/SP No. 157.553.
E.F. 89.512.034-4 - FESP X ITC-BR-TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - Adv(s): DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, OAB/SP
No. 168.330.
E.F. 00.985.626-0 - FESP X LENE GRAFICA E EDITORA LTDA - Adv(s): REGINALDO FERNANDES VICENTE, OAB/SP No.
134.012.
E.F. 41.359.526-0 - FESP X PLASTICOS BEMFER LTDA- ME - Adv(s): AGOSTINHO JOSE DA SILVA, OAB/SP No.
203.598.
E.F. 11.312.234-1 - FESP X PLAZA FOOD ALIMENTOS LTDA - Adv(s): EDUARDO SIMOES FLEURY, OAB/SP No. 273.434.
Juiz(a) de Direito: DR(A). ANA MARIA BRUGIN
Os Dignissimos Advogados ficam intimados que nos processos abaixo relacionados foi proferida a seguinte sentença:
1- Cabe inicialmente esclarecer a questao dos efeitos destes Embargos em relacao a Execucao Fiscal. Com o advento
da Lei n. 11.382/06 a suspensao do processo de execucao pela oposicao de embargos passou a ser medida excepcional,
aplicavel apenas quando presentes determinados pressupostos (art. 739-A, CPC), dentre eles a “relevancia dos fundamentos”
com possibilidade de “grave dano de dificil ou incerta reparacao”. Evidentemente, resta mantida a suspensao do processo
quando suspensa a exigibilidade de credito tributario por outra razao (ex: deposito da quantia em dinheiro, decisao nesse
sentido em outro processo, etc. -art 151, CTN). Neste novo sistema a decisao que suspende o processo de execucao em razao
da oposicao de embargos a execucao passa ter nitido carater cautelar (ou de antecipacao de tutela) fundado em perigo de dano
somado a relevancia dos fundamentos. Portanto, referida decisao (que concede efeitos suspensivos) e confirmada ou revogada
pela decisao final dos embargos a execucao (sentenca), quando por cognicao exauriente o juizo analisa definitivamente a
“relevancia dos fundamentos”. Se improcedentes os embargos, o efeito suspensivo que se operou ate a prolacao da sentenca
resta revogado, aplicando-se este regime (ausencia de efeito suspensivo) tambem a apelacao (art. 520, V, CPC). Se dada parcial
procedencia, fica mantida a suspensao apenas na parte em que vitoriosa a embargante, seguindo-se a execucao do restante.
Se procedentes os Embargos a Execucao segue a execucao suspensa até julgamento de eventual Apelacao ou Embargos
Infringentes. Esta a interpretacao aplicada ao caso. No mais, passo a proferir a sentenca que segue em apartado. Intimem-se
as partes de ambas as decisões.
2- Vistos. (...) Posto isso, DECLARO EXTINTOS OS EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no inciso V do artigo 265 do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência e especialmente considerando
o montante do debito, a parte Embargante é condenada no pagamento de custas, despesas processuais e honorários de
advogado, estes arbitrados, por equidade, em R$ 1.000,00. P.R.I.C.
E.F. 09.004.230-0 - FESP X BANCO SANTANDER S/A - VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 3.948,03 - VALOR
DO PORTE RETORNO = R$ 50,00. - Adv(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB/SP No. 138.436.
E.F. 09.001.227-0 - FESP X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO
= R$ 1.033,04 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 50,00. - Adv(s): NELSON ALTEMANI, OAB/SP No. 11.046 / AMILCAR
FERRAZ ALTEMANI, OAB/SP No. 97.669.
E.F. 09.001.231-0 - FESP X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO =
R$ 523,54 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 50,00. - Adv(s): NELSON ALTEMANI, OAB/SP No. 11.046 / AMILCAR FERRAZ
ALTEMANI, OAB/SP No. 97.669.
E.F. 09.001.233-0 - FESP X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO =
R$ 1.248,59 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 50,00. - Adv(s): AMILCAR FERRAZ ALTEMANI, OAB/SP No. 97.669.
E.F. 09.003.736-0 - FESP X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO
= R$ 1.277,40 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 50,00. - Adv(s): NELSON ALTEMANI, OAB/SP No. 11.046 / AMILCAR
FERRAZ ALTEMANI, OAB/SP No. 97.669.
E.F. 00.987.140-0 - FESP X LAPORTELLE SERRALHERIA ARTISTICA S/C LTDA-ME - VALOR DO PREPARO A SER
RECOLHIDO = R$ 2.368,48 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 25,00. - Adv(s): EDUARDO DE ARAUJO MOLITOR, OAB/SP
No. 132.535 / JOSENALDO NUNES CORDEIRO, OAB/SP No. 166.556.
E.F. 09.003.741-0 - FESP X SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES LTDA - VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$
436,88 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 50,00. - Adv(s): NELSON ALTEMANI, OAB/SP No. 11.046 / AMILCAR FERRAZ
ALTEMANI, OAB/SP No. 97.669.
Juiz(a) de Direito: DR(A). ANA MARIA BRUGIN
E.F. 41.303.249-8 - FESP X ASPRO PLA IND E COM DE ART PLA E FE LTDA Fls. 61 (embargos): Vistos. Diante do
desfazimento da arrematação nos autos principais, JULGO EXTINTOS os Embargos à Arrematação, com fundamento no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.R.I.C.
- VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$ 977,74 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 25,00. - Adv(s): GIOVANI
VASSOPOLI, OAB/SP No. 172.905 / PAULO ANDRE FERREIRA ALVES, OAB/SP No. 204.993.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º