TJSP 27/09/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 804
1570
permanecendo os autos paralisados por mais de trinta dias, serão os mesmos extintos nos termos do artigo 267, do C.P.C. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES
FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARCOS AUGUSTO IGNACIO OAB/SP 293851
347.01.2009.005744-9/000000-000 - nº ordem 1433/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - DANIEL TOME
DA SILVA X JOSE PAULO DE SOUZA E OUTROS - Manifeste-se o autor no tocante ao cumprimento voluntário do julgado, ou
requeira o cumprimento da sentença, sob pena de extinção. Int - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
- ADV GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145 - ADV MARCELO GONÇALVES SCUTTI OAB/SP 223128
347.01.2009.005749-2/000000-000 - nº ordem 1436/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE ANTONIO POIANI
ME X JONAS BATISTA DE BARROS - Manifeste-se o(a) exeqüente no tocante à adjudicação do(s) bem(ns) penhorados.
ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação do(a)
interessado(a), implicará na extinção do feito, nos termos do artigo 267, do C.P.C. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES
OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
347.01.2009.005887-6/000000-000 - nº ordem 1468/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA DO SOCORRO DE
SOUZA MATÃO ME X ALINE DA SILVA - Sentença nº 1745/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 282 às Fls. 71: Ante o
exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, II, do C.P.C. Dou por levantada a penhora. Publique-se.
Registre-se. Arquive-se. Int. Matão, 23 de agosto de 2010. - ADV NATANAEL MARINHO DA SILVA OAB/SP 264581
347.01.2009.005974-9/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ANTONIO POIANI ME X
RAFAEL BISPO DE ANDRADE - Sentença nº 1878/2010 registrada em 13/09/2010 no livro nº 282 às Fls. 295: Ante o exposto,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, c.c. artigo 598 do C.P.C. Publique-se. Registre-se.
Arquive-se. Int. Matão, 9 de setembro de 2010. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
347.01.2009.006280-5/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - NALINI E CARDOSO MODAS
LTDA ME X ANGÉLICA ALVES DE SOUZA - PROCESSO Nº 1581/09 JEC. No Juizado Especial Cível, a não localização do
executado implica na extinção do processo, conforme preceitua o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Assim, aguarde-se pelo prazo
de 30 dias. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV FABIANA
FRIGO PIRES OAB/SP 263394
347.01.2009.006466-3/000000-000 - nº ordem 1614/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - COBRANÇA BRASIL LTDA ME
X SEBASTIÃO AP R COSTA E OUTROS - Embargante: Marcos Roberto Felippe Embargada: Cobrança Brasil Ltda. ME Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ad causam da exequente,
tendo em vista que o portador do título pode reclamar o crédito nele contido contra todos os coobrigados, inclusive o tomador
do cheque, que o endossou. No mérito, não procedem os embargos. Salvo disposição em sentido contrário, o endossante do
cheque garante o respectivo pagamento (art. 21 da Lei n. 7.357/85). Ademais, a responsabilidade dos executados (emitente e
endossante) é solidária, o que se extrai do disposto no art. 47, I e II, da Lei n. 7.357/85. Ante o exposto, julgo improcedentes os
embargos à execução opostos a fls. 33/35. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.
R. I. Matão, 24 de agosto de 2010. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES Juiz de Direito VALOR DO PREPARO EM
CASO DE RECURSO: R$164,20; VALOR DO PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$25,00. - ADV MONICA LUCIANA FERRAZ
OAB/SP 123589 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829 - ADV DINO MARCOS PORSANI OAB/SP 246985
347.01.2009.006686-0/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO ANTONIO GALBIATTI X
CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o(a) exeqüente se há interesse no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação do(a)
interessado(a), implicará na extinção do feito, nos termos do artigo 267, do C.P.C. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES OAB/SP 212795 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
347.01.2009.006689-8/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSE CARLOS GALIO FILHO X
BANCO SANTANDER SA - PROCESSO Nº 1688/09 JEC. Recebo o recurso, somente no efeito devolutivo, tendo em vista não
vislumbrar dano irreparável à parte, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. À parte contrária, para contrarrazões, em 10 (dez)
dias. Int. Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO OAB/SP 288466 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146
347.01.2009.006829-5/000000-000 - nº ordem 1735/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA APARECIDA MANCINI
DE SOUZA MATÃO EPP X JOÃO MARIA BISCAI - PROCESSO Nº 1735/09 JEC. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 37/38). Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo final
para cumprimento, permanecendo os autos paralisados por mais de trinta dias, serão os mesmos extintos nos termos do artigo
267, do C.P.C. Int. Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2009.007148-3/000000-000 - nº ordem 1835/2009 - Condenação em Dinheiro - - ADRIANA CRISTINA FAVARO
MATÃO ME X ELISABETH APARECIDA FRANCISCO - Compareça em cartório o exequente para a retirada do mandado de
levantamento judicial da importancia depositada nos autos. - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175
347.01.2009.007300-6/000000-000 - nº ordem 1893/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARQUEL JOIAS E
RELOGIOS LTDA ME X MARCOS ALESSANDRO FAVARO - Sentença nº 1746/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 282
às Fls. 72: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. artigo 598, do C.P.C.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. Matão, 23 de agosto de 2010. - ADV FERNANDO HENRIQUE MADEIRA OAB/SP
263405
347.01.2009.007311-2/000000-000 - nº ordem 1898/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARQUEL JOIAS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º