TJSP 27/09/2010 - Pág. 395 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 804
395
Vistos, etc.
Concedo liminar para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento deste Habeas Corpus, por estar aparente o excesso
de prazo.
Expeça-se alvará de soltura em seu favor, comunicando-se e, ao mesmo tempo, requisitando as informações de praxe.
Juntadas elas, abra-se vista dos autos a Egrégia Procuradoria Geral da Justiça, para oferecimento de seu parecer.
São Paulo, 24 de setembro de 2010.
Ivan Marques
Relator
- Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Andre Cadurin Castro (OAB: 259026/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 990.10.433423-3 - Habeas Corpus - Palmital - Impetrante: JORGE LAURO CELIDONIO - Impetrante: Arivaldo Moreira
da Silva - Impetrante: JOSE ANTONIO MOREIRA - Impetrante: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI - Impetrante: PAULO
CELSO GONÇALES GALHARDO - Paciente: Neide do Rocio Boso Funari - indeferimento - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs:
JORGE LAURO CELIDONIO (OAB: 11717/SP) - Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB:
62724/SP) - ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB: 279492/SP) - PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB:
36707/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 993.07.105670-7 (01158488.3/7-0000-000) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Valdir Vicente Martins - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Despacho Apelação Processo nº 993.07.105670-7 Relator(a): Francisco Orlando Órgão
Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Ainda em diligência. 1- O Apelante alega o que processo está nulo porque embora
ele estivesse preso na data prevista para a audiência de instrução, quando foram inquiridas as testemunhas do rol acusatório,
não foi requisitado para o ato. 2- Em razão dessa alegação houve necessidade de converter o julgamento em diligência, o que
foi feito pelo despacho de fls.298/299. 3- Aquela determinação não foi cumprida a contento, pois a informação que sobreveio
(fls.318) já consta dos autos. 4- O importante é apurar se o Apelante estava preso no dia 27 de setembro de 2006, quando foi
realizada a audiência de instrução. Que ele abandonou a prisão em nove de novembro de 2005 já se sabia, informação que,
inclusive, constou expressamente no despacho de fls. 298/299. 5- Daí porque, mais uma vez, determina-se a baixa dos autos
para que se apure se o réu estava preso ou não na data da audiência de instrução. Encarece-se que a digna juíza se atenha
a essa determinação, específica. 6- Obtida a informação, as partes deverão ter vista dos autos para se manifestar a respeito
e, subindo os autos, também, à Procuradoria Geral de Justiça deverá ser cientificada. São Paulo, 24 de setembro de 2010.
Francisco Orlando Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya (OAB:
265937/SP) (Defensor Público) - BEATRIZ SUTTI FERREIRA (OAB: 256833/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 990.10.196922-0 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Luis Fernando Custodio - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Diante do que postulado a fls. 41, converto o julgamento em diligência
para que os autos retornem ao Juízo de origem, sendo providenciado a juntada das principais peças processuais dos feitos
constantes a fls. 04. Após, dêem-se vistas dos autos à Procuradoria de Justiça para a devida manifestação. - Magistrado(a)
Sérgio Ribas - Advs: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR (OAB: 256752/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.10.196922-0 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Luis Fernando Custodio - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - de fls. 43: “VISTOS. Diante do que postulado a fls. 41, converto o julgamento em
diligência para que os autos retornem ao Juízo de origem, sendo providenciado a juntada das principais peças processuais
dos feitos constantes a fls. 04. Após, dêem-se vistas dos autos à Procuradoria de Justiça para a devida manifestação.” SP
17/09/2010 (a) Des. Sérgio Ribas - Relator - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR (OAB:
256752/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.10.379564-4 - Habeas Corpus - Bauru - Impetrante: Mario Lucio Pereira Machado - Paciente: Valdemir Moretti
- VISTOS...REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES... - Magistrado(a) Luís Carlos de Souza Lourenço - Advs: Mario Lucio Pereira
Machado (OAB: 231045/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.10.380316-7 - Habeas Corpus - São Sebastião - Impetrante: Rodrigo Vicente Luca - Paciente: Evandro de Souza dos
Santos - VISTOS...INDEFIRO A LIMINAR... - Magistrado(a) Luís Carlos de Souza Lourenço - Advs: Rodrigo Vicente Luca (OAB:
206116/SP) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 990.10.412899-4 - Habeas Corpus - Socorro - Impetrante: Warley Freitas de Lima - Impetrante: AYRTON FERREIRA
GABIRA JUNIOR - Paciente: Vilson Aparecido Francisco e outro - Indefiro, por conseguinte, a cautela alvitrada, reservando-se à
Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão.. - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Warley Freitas
de Lima (OAB: 219653/SP) - AYRTON FERREIRA GABIRA JUNIOR (OAB: 245028/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 990.10.412999-0 - Habeas Corpus - Sertãozinho - Impetrante: ANDRÉA VALDEVITE - Paciente: José Wilkime Neris de
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