TJSP 30/09/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 807
2022
PROC.Nº 369.01.2009.002930-4/000000-000 - CONTROLE Nº 278/2009 J.P. X ADINAN VERONEZ, intimação do defensor
do réu da r.sentença de fls.94/97. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ADINAN VERONEZ, o que
faço com fundamento no artigo 121, par.5º, do C.P. Custas ex lege.P.R.I. ADV.(s). DR(s):-LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA
MONTEIRO -OAB-SP 158.801.
PROC.Nº 369.01.2008.003584-2/000000-000-CONTROLE Nº 358/2008 J.P. X TIAGO MICHEL DA SILVA, intimação do
defensor do réu do r.despacho de fls.112 que segue transcrito.
Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
Criminal, com as cautelas de praxe, observando-se que a prescrição ocorrerá em 08/09/2013. Anote-se. Intime-se. ADV.(s).
DR(s):- LUIZ PEDRO MANTOVANI-OAB-SP 228.695
PROC.Nº 369.01.2003.003312-5/000000-000 - CONTROLE Nº 686/2003 J.P. X VALDERIR ALVES DOS SANTOS, intimação
do defensor do réu do r.despacho de fls.275, que segue transcrito, Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
Criminal, com as cautelas de praxe, observando-se que a prescrição ocorrerá em 28/12/2017. Anote-se. Intime-se. ADV.(s).
DR(s):- MARCELO MASCARO-OAB-SP 230.875.
PROC.Nº 369.01.2005.002357-0/000000-000-CONTROLE Nº 170/2005J.P. X ROGER HUMBERTO MACEDO, intimação
dos defensores do réu do r.despacho de fls.209, que segue transcrito.Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Expeça-se guia de
recolhimento ao juízo da execução, arquivando-se os autos. Intime-se. ADV.(s). DR(s):- WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JÚNIOR
OAB-SP 131.880 e GENÉSIO LIMA MACEDO-OAB-SP 48.640.
PROC.Nº 369.01.2009.002077-7/000000-000-CONTROLE Nº 198/2009J.P. X SAMIRA COUTINHO FERNANDES, intimação
da defensora da ré da r.sentença de fls.105/108 que segue transcrito.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva do Estado e, por conseguinte, ABSOLVO a ré SAMIRA COUTINHO FRENANDES da imputação que lhe é feita na
denúncia, consistente na prática do crime previsto no artigo 244 do C.P., o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII,
do CPP. Custas ex lege. P.R.I. ADV.(s). DR(s):- FABIANA VARONI PEREIRA-OAB-SP 197.699.
PROC.Nº 369.01.2009.001423-0/000000-000-CONTROLE Nº 140/2009J.P. X ANA KELI APARECIDA SOARES DA SILVA e
outro, intimação dos defensores dos réus do r.despacho de fls.308, que segue transcrito.Vistos. Acolho a justificativa apresentada
pela Oficiala de justiça a fls.306. Fixo honorários advocatícios de acordo com os atos praticados. Expeça-se certidão. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. ADV.(s). DR(s):- DONALDO LUÍS PAIOLA-OAB-SP 184.637 e MARCELO NAVARRO VARGASOAB-SP 99.999.
PROC.Nº 369.01.2005.001983-2/000000-000-CONTROLE Nº 400/2005 J.P. X CARLOS IVAN GOMES BARCA, intimação do
defensor do réu do r.despacho de fls.168, que segue transcrito.Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Expeça-se guia de recolhimento
ao Juízo da execução, arquivando-se os autos. Intime-se. ADV.(s). DR(s):- CÉLIO PARANHOS SANTANA-OAB-SP 179.123.
PROC.Nº 369.01.2010.000992-9/000000-000-CONTROLE Nº 106/2010 J.P. X CELSO ALVES RONDÃO, intimação do
defensor do réu do r.despacho de fls.69, que segue transcrito.Vistos. Arquivem-se. Intime-se. ADV.(s). DR(s):- EDELSON LUIZ
MARTINUSSI-OAB-SP 195.515.
PROC.Nº 369.01.2009.002376-8/000000-000-CONTROLE Nº 228/2009 J.P. X EUCLIDES DE SOUZA FILHO, intimação
do defensor do réu da r.sentença de fls.52/55, que segue transcrito.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva do Estado e, por conseguinte, ABSOLVO o réu EUCLIDES DE SOUZA FILHO da imputação que lhe é feita na denúncia,
consistente na prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso III, do
CPP. ADV.(s). DR(s):- DONALDO LUÍS PAIOLA-OAB-SP 184.637.
PROC.Nº 369.01.2009.003167-3/000000-000-CONTROLE Nº 296/2009 J.P. X PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA,
intimação do defensor do réu do r.despacho de fls.172, que segue transcrito.Vistos. Homologo a desistência de oitiva da
testemunha Maxwel Marques Pereira Gonçalves, formulado pela Defesa a fls.171, para que produza seus efeitos legais. Não
havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução criminal. Concedo às partes o prazo de 3 (três) dias
sucessivos para alegações finais, por memoriais. Intime-se. ADV.(s). DR(s):- TIAGO RIZZATOALÉCIO-OAB-SP 210.343.
PROC.Nº 369.01.2010.000499-5/000000-000-CONTROLE Nº 060/2010 J.P. X FÁBIO JUNIO CORDEIRO, intimação do
defensor do réu do r.despacho de fls.57, que segue transcrito.Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução criminal. Manifestem-se as partes na fase do artigo 402 do CPP. Nada sendo requerido, às alegações
finais, por memoriais (art.404, par.único, do CPP). Intime-se. ADV.(s). DR(s):- LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGÍLIO-OAB-SP
178.318.
COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL
1ª VARA CRIMINAL
CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito
PROC. Nº 369.01.2009.003954-8/000000-000 Controle nº 367/2009 - J.P. X CLÁUDIO RODRIGUES. Intimação do
defensor do réu, do despacho de fls. 42, que segue transcrito: Vistos. A defesa preliminar versa sobre questões de mérito e,
em princípio, não traz argumentos para a absolvição sumária. Portanto, as provas produzidas na fase policial são suficientes
para a admissibilidade da acusação, e não há como se reconhecer qualquer das hipóteses que levam à absolvição sumária do
acusado, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, mantenho o recebimento da denúncia a fls.
21/22. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de outubro p.f., às 13:30 horas.
Intime-se. Dr. TIAGO RIZATO ALÉCIO OAB/SP. 210.343.
PROC. Nº 369.01.2009.004518-1/000000-000 Controle nº 407/2009 - J.P. X ANDERSON DE LIMA SILVA. Intimação do
defensor do réu, do despacho de fls. 63, que segue transcrito: Vistos. Sem preliminares, não se trata de absolvição sumária,
tendo em vista não estarem presentes nenhum dos requisitos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela
qual mantenho o recebimento da denúncia de fls. 63. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 19 de outubro pf., às 15:30 horas. Intime-se . Dr. CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP. 179.123.
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