TJSP 01/10/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1569
198.01.2009.001069-2/000000-000 - nº ordem 1066/2010 - Modificação de Guarda - K. G. C. X K. W. R. - Fls. 94 - VISTOS,
Defiro cota retro. Inicialmente, oficie-se à OAB/SP local a fim de ser nomeado, com URGÊNCIA, novo defensor dativo à autora,
devendo, após, providenciar o andamento do feito. Int.-se. - ADV RAQUEL GASPARI DE ANDRADE OAB/SP 96236
128.01.2010.003530-8/000000-000 - nº ordem 1080/2010 - Execução de Alimentos - J. P. S. D. S. X A. M. D. S. - Fls. 11 VISTOS. 1- Defiro os benefício da assistência judiciária gratuita. 2- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC. art. 155,
II). 3- Cite-se o alimentante do inteiro teor da petição inicial (cópia anexa), bem como para, no prazo de três (03) dias, efetue
o pagamento da pensão em atraso, que importa em R$258,54, referente aos meses vencidos de JULHO E AGOSTO/2010 e as
que vencerão no decorrer do processo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. 4- Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. - ADV GREGÓRIO AUGUSTO
LIMA BARBOSA OAB/SP 290256
128.01.2010.003545-5/000000-000 - nº ordem 1083/2010 - Execução de Alimentos - M. F. T. X A. C. T. - Fls. 08 - Trata-se de
execução de alimentos que no modo como foi proposta, não tem como prosperar. O(A) exeqüente está cobrando, por meio da
presente execução, 04 meses de prestação alimentícia em atraso. O rito especial do artigo 733 do CPC, contudo, diz respeito
apenas aos alimentos urgentes e indispensáveis à subsistência do alimentante. Os valores cobrados pelo(a) exeqüente já
perderam, a essa altura, o seu caráter alimentar. Nesse sentido: “A prisão civil não deve ser tida como meio de coação para
o adimplemento de parcelas atrasadas de obrigação alimentícia acumuladas por inércia da credora - já que, como o tempo, a
quantia devida perde o cunho alimentar e passa a Ter caráter de ressarcimento de despesas realizadas” (STF, HC 75.180-MGm
rel. Min.Moreira Alves, j. em 10.06.97). “A dívida pretérita de alimentos, sem a virtude de assegurar a subsistência presente dos
alimentantes, não pode gerar decreto de prisão” (JTJ 168/280). Poderá a presente execução prosseguir em relação aos três
(03) últimos meses da pensão alimentícia. Nesse sentido: “Havendo mais de três prestações mensais de alimentos em atraso,
deve, de preferência, ser cindida a execução, aplicando-se o artigo 733, com a conseqüente possibilidade de prisão do devedor
para três prestações e devendo as restantes ser executadas na forma do artigo 732...”(RJTJERGS 143/122). No que tange aos
alimentos mais antigos, portanto, compete a parte socorrer-se da ação executiva comum, nos termos do artigo 732 do CPC.
Intimem-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de dez (10) dias, emendando, se for o caso, a petição inicial e
apresentando novo cálculo, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV JOSE ALCINO BORGES OAB/SP 130968
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a RÓGINER GARCIA CARNIEL - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 128.01.2009.001462-0/000000-000 - Controle nº.: 153/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ GONZAGA
DOS SANTOS - Fls.: - Fls. 210: C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento
ao processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: abertura de vista à Defesa para se manifestar
sobre o LAUDO PERICIAL nº 2781/2010 (fls. 203/204), bem como para apresentar memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme prescreve o artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. - Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP
nº.:137153;
Processo nº.: 128.01.2009.002049-0/000000-000 - Controle nº.: 243/2009 - Partes: THAÍS FERNANDES ROCHA BALDUÍNO
X CÍCERO PEDRO DA SILVA - Fls.: - Fls. 167: Ofício do Juízo de Direito da 5ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga/SP
comunicando que foi designado o dia 18/10/2010, às 13:20 horas, para a realização da audiência de inquirição da testemunha
de defesa ANDREIA TEODORO PEZOTTO, nos autos da Carta Precatória nº 664.01.2010.012724-0/000000-000, Controle nº
288/2010, em trâmite naquele Juízo e respectivo Cartório. - Advogados: JOAO ROBERTO ALVES BERTTI - OAB/SP nº.:148314;
JULIANO LUIZ POZETI - OAB/SP nº.:164205;
Processo nº.: 128.01.2010.002595-8/000000-000 - Controle nº.: 176/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X NORIVAL
ALVES DA SILVA e outro - Fls.: - Ofício do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,
informando que foi designado nos autos da carta precatória controle nº 1477/2010, o dia 06/10/2010 às 13:15 horas para
audiência de Interrogatório do réu. - Advogados: ELEANDRO DE SOUZA MALONI - OAB/SP nº.:275665; RENATO ARMANDO
RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP nº.:124637; UMBERTO CIPOLATO - OAB/SP nº.:145665;
Processo nº.: 128.01.2006.002442-4/000000-000 - Controle nº.: 310/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO DIAS
VALIM - Fls.: 212 a 212 - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 207/210, porquanto tempestivos. Entretanto, deixo
de provê-los, tendo em vista seu caráter infringente. No mais, aguarde-se eventual interposição de recurso de apelação ou o
trânsito em julgado. Int.-se. - Advogados: JOAO ROBERTO ALVES BERTTI - OAB/SP nº.:148314;
Processo nº.: 128.01.2009.002416-9/000000-000 - Controle nº.: 408/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO LOPES
DOS SANTOS e outro - Fls.: 142 a 142 - Considerando que a preliminar ofertada pela acusação no bojo de suas alegações
finais somente foi observada por ocasião do sentenciamento, recebo o aditamento da denúncia nesta data e concedo o prazo de
cinco dias para que a defesa se manifeste a respeito tendo em vista os Princípios do contraditório e da Ampla Defesa. Int.se.
- Advogados: CELSO DONIZETTI DOS REIS - OAB/SP nº.:238246; RENATO BARCELOS DE PAULA - OAB/SP nº.:259481;
Processo nº.: 128.01.2009.002416-7/000002-000 - Controle nº.: 408/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO LOPES
DOS SANTOS - Fls.: 42 a 42 - Os pleitos a fls. 27 não são compatíveis com este incidente e serão apreciados como aditamento
das alegações finais. Declaro encerrado este incidente. - Advogados: CELSO DONIZETTI DOS REIS - OAB/SP nº.:238246;
RENATO BARCELOS DE PAULA - OAB/SP nº.:259481;
Processo nº.: 128.01.2010.002594-5/000000-000 - Controle nº.: 175/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FAUZI ROBERTO
COSTA FERREIRA e outros - Fls.: - Vistos. Tendo em vista a prisão preventiva do réu DANIEL RODRIGUES fls. 220vº), expeçase carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP a fim de citá-lo, nos termos da decisão de
fls. 90. Int.se. - Advogados: ELEANDRO DE SOUZA MALONI - OAB/SP nº.:275665; FABIO DE ANDRADE SANCHES - OAB/SP
nº.:293358; RENATO ARMANDO RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP nº.:124637; UMBERTO CIPOLATO - OAB/SP nº.:145665;
Processo nº.: 128.01.2010.002595-8/000000-000 - Controle nº.: 176/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X NORIVAL
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